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Medida buscou impedir que Assis Silva Filho prejudique as investigações sobre a irregularidade

O juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da comarca de Pires do Rio, determinou o afastamento do cargo do secretário municipal de Saúde, Assis Silva Filho, por 60 dias. Conforme apurações iniciais, ele determinou a quebra da ordem da vacinação da Covid-19 para beneficiar a própria esposa, que não se encaixava no grupo prioritário neste momento.
O afastamento foi solicitado através de medida cautelar solicitada pelo Ministério Público de Goiás que apurou que o secretário determinou a vacinação de sua esposa e justificou o ato nas redes sociais dizendo que o fez para “preservar a vida e a saúde da mulher da minha vida”.
Segundo o promotor Marcelo Borges Amaral, o ato constitui, supostamente, crimes de abuso de autoridade e prevaricação, já que o secretário confessou que se utilizou do cargo movido por sentimentos pessoais. As investigações prosseguem durante o afastamento do Assis Silva Filho. Também foi instaurado procedimento para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa.
O afastamento teve por objetivo impedir que o Assis Silva Filho prejudique as investigações e continue se utilizando do cargo para privilegiar pessoas indevidamente no processo de vacinação da Covid-19.
Os grupos prioritários da primeira leva da vacina em Goiás são profissionais da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência, pessoas a partir de 18 anos com deficiência, moradores em residências inclusivas e a população indígena.
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