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Decisão liminar havia permitida a reabertura desde que cumpridos protocolos sanitários

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, deferiu pedido que suspende a retomada dos serviços de pré-escola da faixa etária de 0 a 5 anos de idade das instituições de ensino infantil. Na decisão, o magistrado acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia.
Em sua justificativa, a Procuradoria alegou que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido de que os estados possuem competência concorrente e os municípios possuem competência suplementar para adotarem medidas restritivas durante a pandemia.
Além disso, também sustentou que os Decretos Estaduais e Municipais, respectivamente, nº 9.653/20 e 1.313/20 que estão em vigor, proíbem o funcionamento de qualquer atividade educativa presencial. Somente após a promulgação de decretos permitindo a reabertura, a Secretaria Municipal de Saúde expedirá protocolos específicos a serem seguidos pelos estabelecimentos para o retorno de suas atividades.
Na decisão, o desembargador menciona que a prevenção imediata é fundamental e talvez o único caminho para que não se perca o controle sobre a propagação do vírus.
"O deferimento das decisões liminares fustigadas impõem risco a proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, mormente, ao direito à vida da população goiana”, argumentou. A abertura ficou condicionada a doção de protocolos sanitários e de saúde recomendados para combate à Covid-19.
Liminar
Na última segunda-feira, 28, a Justiça concedeu uma liminar que autoriza o funcionamento presencial de 56 escolas e creches para crianças de 0 a 5 anos em Goiânia.
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, na decisão, ressaltou que existe desproporcionalidade entre o decreto municipal que regulamenta as medidas de isolamento social e a Nota Técnica Municipal que proíbe a retomada de creches e escolas que cuidem de crianças nesta faixa etária. A magistrada argumentou que os estabelecimentos que permanecerem fechados por tempo indeterminado teria “prejuízos financeiros incalculáveis”.
Protocolos
O presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), Flávio Roberto de Castro, salienta que os protocolos assumidos pelo Comitê de Operações Especiais (COE) de combate à Covid-19 preconizam que é preciso que a taxa de mortes deve ter queda de 15% por quatro semana consecutivas.
Além disso, é preciso que haja taxa de ocupação de leitos usados por pacientes da doença abaixo de 75% em igual período.
Assim, seria preciso manifestação das autoridades de saúde, como o próprio COE.

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