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Precisa apresentar o ITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural
[caption id="attachment_285736" align="alignnone" width="621"] Foto: Reprodução[/caption]
Para quem ainda não enviou sua declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e precisa fazê-lo, atenção: o prazo para isso termina na próxima quarta-feira, 30, tanto para pessoas físicas quando jurídicas.
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
Vale ressaltar que a multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
Quem precisa declarar o imposto
Precisa apresentar o ITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta (propriedades menores que 30 hectares ou por finalidade, ONGs, quilombolas, etc), proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Também tem a obrigação de apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Em 2019, foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa da Receita Federal é receber cerca de 5,9 milhões declarações.

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A lei existe para promover ações que garantam uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais durante o período de pandemia
[caption id="attachment_285618" align="alignnone" width="620"] Foto: Cristine Rochol/PMPA[/caption]
Apenas 1.047 dos 5.570 municípios do Brasil concluíram os planos de ação para recebimento da Lei Aldir Blanc, criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19. O número representa apenas 18,7% do total de cidades que podem solicitar o montante direcionado pelo Ministério do Turismo.
Segundo dados do governo federal, entre os estados com as menores taxas de adesão estão: Roraima, onde apenas a capital, Boa Vista recebeu o recurso; Pará, com 4,4% do total das cidades contempladas; além do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, onde menos de 10% das localidades concluíram o processo. Já os estados do Rio Grande do Norte (34,7%), Paraíba (33,6%) e Piauí (32,1%) foram os que tiveram o maior percentual de municípios cadastrados, mas com apenas 1/3 do total.
Atualmente, o governo federal faz o pagamento constante no 2º lote - para os planos aprovados entre os dias 02 e 16 de setembro - e que será finalizado no dia 26 de setembro. Já o Lote 3 será destinado aos planos aprovados até 1 de outubro e deverão receber os recursos até 11 de outubro. O último lote prevê que os planos sejam aprovados até 16 de outubro e determina o pagamento até 26 de outubro.