Nova regra amplia fiscalização sobre protestos em cartórios de todo o país; entenda o que muda
07 junho 2026 às 17h35

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em vigor uma nova regra que amplia o acompanhamento de decisões judiciais relacionadas aos registros de protesto em todo o país. A medida busca identificar distorções, combater práticas consideradas abusivas e aprimorar os mecanismos de fiscalização do setor.
A iniciativa foi estabelecida pelo Provimento nº 225/2026, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A norma determina que tabeliães e responsáveis pelos cartórios de protesto passem a informar, de forma padronizada, decisões judiciais que alterem ou impactem a publicidade dos registros de protesto.
Com a mudança, os dados serão reunidos pela Central Nacional de Protesto (Cenprot), responsável por consolidar e analisar as informações encaminhadas pelos cartórios. O objetivo é identificar padrões que possam indicar litigância abusiva, ações repetitivas sem fundamento ou eventuais irregularidades praticadas por credores, sem interferir no conteúdo das decisões judiciais.
Segundo o CNJ, a medida integra um conjunto de ações voltadas ao enfrentamento do uso indevido do sistema de Justiça. A proposta é aperfeiçoar mecanismos de controle e acompanhamento sem restringir o acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário.
Entre as medidas previstas estão a elaboração de relatórios periódicos para fins correcionais, a adoção de ações preventivas diante de indícios de irregularidades e a implementação de protocolos de proteção de dados. As informações divulgadas publicamente deverão ser apresentadas de forma agregada e anonimizada, preservando a identidade das partes envolvidas.
Os relatórios produzidos pela Cenprot serão encaminhados regularmente às corregedorias dos tribunais estaduais e ao próprio CNJ. O sistema também prevê mecanismos de auditoria, rastreabilidade e diferentes níveis de acesso às informações coletadas.
O provimento estabelece ainda critérios para a identificação de situações classificadas como litigância abusiva, litigância predatória e abuso de direito por credores. O monitoramento deverá priorizar casos com potencial impacto sistêmico, como demandas em massa e ações capazes de produzir efeitos relevantes sobre o mercado de crédito.
De acordo com a norma, os dados terão finalidade exclusivamente informacional e correcional, servindo de base para estudos, acompanhamento do setor e formulação de políticas públicas, sem qualquer interferência na atividade jurisdicional dos magistrados.
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