Em 2027, o governo federal pretende implementar impostos seletivos sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, o chamado “Imposto do Pecado”. O objetivo, segundo a União, é desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde da população.

A medida foi incluída no projeto da Reforma Tributária debatido no Congresso Nacional em 2024, aprovado em 2025 e que começou a ser implementado, de forma gradual, neste ano de 2026.

Na mesma época, e no mesmo prédio, discutia-se a regulamentação do mercado de apostas online, as famosas bets, que até então operavam em uma zona cinzenta da legislação brasileira, muitas delas com escritórios em paraísos fiscais e com servidores fora do Brasil.

Desde a regulamentação, as bets apenas cresceram em popularidade. Junto com a expansão do mercado, multiplicaram-se os relatos de famílias endividadas, casamentos desfeitos e pessoas que perderam grandes quantias de dinheiro em apostas. Também não são raras as notícias envolvendo suicídios associados a graves problemas financeiros agravados pelo vício em jogos.

Atualmente, 187 sites estão autorizados a operar no Brasil. Juntos, eles movimentaram R$ 4,5 bilhões apenas nos quatro primeiros meses de 2026, segundo dados do Ministério da Fazenda. Como esse valor corresponde a aproximadamente 37% da receita das operadoras, estima-se que o volume total apostado pelos consumidores tenha alcançado cerca de R$ 12 bilhões no período.

Como se isso não bastasse, consultorias de mercado projetam um acréscimo superior a R$ 20 bilhões em depósitos para apostas durante o ciclo da Copa do Mundo.

Os números colocam o setor entre os mais lucrativos do país e superam segmentos tradicionais da economia, como o tabaco. Ainda assim, enquanto cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes serão submetidos a uma tributação extra em razão dos seus impactos sociais e sanitários, as apostas permanecem fora da lista dos produtos sujeitos ao imposto seletivo.

Diante desse cenário, fica a pergunta: se o objetivo do Imposto do Pecado é desestimular atividades capazes de gerar danos coletivos, por que um mercado frequentemente associado ao superendividamento e ao vício comportamental não recebe o mesmo tratamento?

Segundo a Serasa, o Brasil registrou, em abril de 2026, mais de 83,3 milhões de consumidores inadimplentes, responsáveis por 342,9 milhões de dívidas que somam mais de R$ 568 bilhões. Em Goiás, 46,98% da população adulta está inadimplente, o equivalente a aproximadamente 3,4 milhões de pessoas.

Não existe, até o momento, um estudo capaz de quantificar com precisão qual parcela desse endividamento decorre diretamente das apostas online. O sigilo bancário e a complexidade dos fatores econômicos dificultam esse tipo de mensuração.

Ainda assim, pesquisas já apontam uma possível correlação entre o crescimento das bets e o aumento das dificuldades financeiras da população. Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo (Ibevar) e pela FIA Business School identificou um coeficiente de influência de 0,2255 entre a expansão das apostas e o avanço do endividamento. O indicador supera variáveis como crédito disponível em relação à renda (0,0440), juros ao consumidor (0,0709) e tempo médio de dívida (-0,0017).

Talvez as bets não provoquem câncer de pulmão, doenças cardiovasculares ou problemas respiratórios. Mas a discussão que se impõe é outra: até que ponto um produto que movimenta bilhões de reais enquanto contribui para o agravamento da saúde financeira de milhões de brasileiros deve continuar fora da categoria dos chamados “pecados” tributários?

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