Um pacote de medidas voltadas ao combate à violência contra as mulheres ampliou recentemente os mecanismos de proteção física, psicológica, patrimonial e digital das vítimas. As novas regras se somam a instrumentos já previstos na legislação brasileira, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), considerada um dos principais marcos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Entre as novidades está a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), previsto na Lei nº 15.409/2026. A proposta, de autoria da deputada federal goiana Silvye Alves (União Brasil), cria um banco de dados nacional que reunirá informações da Justiça estadual e federal sobre pessoas condenadas por crimes praticados contra mulheres.

O cadastro incluirá condenações por feminicídio, estupro, assédio sexual, importunação sexual, perseguição, violência psicológica, lesão corporal praticada contra mulheres, violação sexual mediante fraude e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. A medida busca facilitar a localização de criminosos, fortalecer investigações e reduzir riscos de reincidência.

As novas normas também complementam legislações já existentes. Uma delas reforça a proteção prevista na Lei Maria da Penha ao ampliar os mecanismos de resposta contra agressores que continuam ameaçando ou intimidando mulheres mesmo após condenação ou prisão preventiva. A legislação ainda passa a reconhecer como tortura a submissão reiterada da vítima a intenso sofrimento físico ou psicológico dentro do contexto de violência doméstica.

Outra alteração modifica diretamente a Lei Maria da Penha para garantir o afastamento imediato do agressor do lar, da residência ou de qualquer ambiente de convivência com a vítima. A medida busca impedir novos episódios de violência e aumentar a efetividade das medidas protetivas.

Também foram adotadas mudanças para simplificar o cumprimento de decisões judiciais já previstas na legislação, especialmente aquelas relacionadas à proteção financeira das mulheres e dos filhos. A intenção é acelerar a execução de medidas como o pagamento de pensão alimentícia e outras determinações judiciais consideradas essenciais para a segurança econômica da vítima.

Além das mudanças na legislação física, o pacote amplia a proteção em ambientes digitais. As novas regras complementam o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e seguem o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que conteúdos ilegais publicados nas plataformas digitais também devem estar sujeitos à legislação brasileira.

Com isso, redes sociais e demais plataformas passam a ter maior responsabilidade na prevenção e remoção de conteúdos criminosos, especialmente aqueles relacionados à violência de gênero. Entre os casos abrangidos estão a divulgação não autorizada de imagens íntimas, perseguição virtual, assédio e conteúdos manipulados por inteligência artificial para criar imagens falsas de nudez.

As medidas reforçam um conjunto de leis já existentes no país, como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), a Lei nº 14.132/2021, que criminalizou o stalking, e a Lei nº 13.718/2018, que tipificou a importunação sexual. O objetivo é ampliar a proteção das mulheres diante das diferentes formas de violência, tanto no ambiente físico quanto no digital.Entre as exigências, as empresas deverão analisar denúncias de usuários e verificar se o conteúdo configura crime. Caso a irregularidade seja confirmada, a publicação deverá ser removida com rapidez para evitar a continuidade da violência.

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