O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou os valores que serão destinados aos partidos políticos por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições gerais de 2026. Ao todo, serão distribuídos R$ 4,96 bilhões entre 30 legendas aptas a receber os recursos públicos destinados ao custeio das campanhas eleitorais.

O maior montante ficará com o Partido Liberal (PL), que terá acesso a aproximadamente R$ 881,7 milhões. Em seguida aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, que receberá aproximadamente R$ 526,2 milhões. Somadas, as três siglas concentrarão pouco mais de 40% de todo o Fundo Eleitoral deste ano.

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A divulgação dos valores atende à legislação eleitoral, que determina a publicação da divisão dos recursos após o repasse da dotação orçamentária à Justiça Eleitoral

Criado em 2017, o Fundo Eleitoral é formado por recursos do Orçamento da União e tem a finalidade de financiar campanhas de candidatos aos cargos em disputa. A divisão entre os partidos segue critérios estabelecidos pela Lei das Eleições e leva em consideração o desempenho e a representatividade das legendas no Congresso Nacional.

Do total disponível, 2% são repartidos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE. Outros 35% são distribuídos de acordo com a votação obtida pelas siglas na última eleição para a Câmara dos Deputados.

A maior parcela, correspondente a 48% do fundo, é calculada com base no número de deputados federais eleitos por cada partido. Já os 15% restantes são divididos conforme a representação das legendas no Senado Federal.

Recursos ainda dependem de regras internas

Apesar da definição dos valores destinados a cada partido, os recursos não são liberados automaticamente. Antes de receber o dinheiro, cada legenda precisa aprovar critérios internos para a distribuição do fundo entre seus candidatos.

A decisão cabe à Comissão Executiva Nacional de cada partido, que deve formalizar os critérios e encaminhá-los ao TSE, juntamente com a documentação exigida pela Justiça Eleitoral.

Após a apresentação das regras, o tribunal autoriza a transferência dos recursos para uma conta específica do diretório nacional da legenda e publica os critérios adotados para a divisão do dinheiro.

A legislação determina que os partidos divulguem amplamente as regras utilizadas para repartir os recursos entre os candidatos. Essa definição é considerada uma decisão interna das legendas, embora o TSE acompanhe o cumprimento das cotas mínimas destinadas às candidaturas de mulheres e de pessoas negras.

O Fundo Eleitoral foi criado após a proibição das doações empresariais para campanhas e se consolidou como a principal fonte de financiamento das disputas eleitorais no país.

Confira quanto cada partido receberá do Fundo Eleitoral

PartidoValor
PLR$ 881,7 milhões
PTR$ 615,4 milhões
União BrasilR$ 526,2 milhões
PSDR$ 421,0 milhões
PPR$ 417,1 milhões
MDBR$ 400,0 milhões
RepublicanosR$ 348,6 milhões
PodemosR$ 246,0 milhões
PDTR$ 169,3 milhões
PSBR$ 152,3 milhões
PSDBR$ 147,9 milhões
PSOLR$ 131,5 milhões
SolidariedadeR$ 88,5 milhões
AvanteR$ 72,5 milhões
PRDR$ 71,8 milhões
PC do BR$ 60,5 milhões
CidadaniaR$ 60,2 milhões
PVR$ 45,2 milhões
NovoR$ 37,0 milhões
RedeR$ 35,8 milhões
AgirR$ 3,3 milhões
DCR$ 3,3 milhões
DemocrataR$ 3,3 milhões
MissãoR$ 3,3 milhões
MobilizaR$ 3,3 milhões
PCBR$ 3,3 milhões
PCOR$ 3,3 milhões
PRTBR$ 3,3 milhões
PSTUR$ 3,3 milhões
UPR$ 3,3 milhões
TotalR$ 4,96 bilhões

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