A Justiça de Goiás absolveu quatro parlamentares (entre vereadores e ex-vereadores) da acusação de discriminação contra a população LGBTQIA+ durante sessão plenária na Câmara Municipal de Goiânia, em 2021. A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, reconheceu que as falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

A sentença, assinada pelo juiz Thiago Cruvinel Santos, julgou improcedente a ação penal movida pelo Ministério Público de Goiás, que atribuía aos parlamentares o crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata de discriminação e preconceito.

De acordo com a denúncia, os vereadores teriam feito declarações consideradas discriminatórias durante sessão transmitida ao vivo pela TV Câmara e pela plataforma YouTube. O debate foi motivado por uma campanha publicitária do Burger King, exibida no mês do orgulho LGBTQIA+, na qual crianças comentavam sobre relações homoafetivas.

Na época, os discursos geraram repercussão política e levaram à abertura de investigação. Entre as falas, estavam críticas à campanha e posicionamentos contrários à abordagem do tema com crianças, o que motivou a denúncia do Ministério Público.

Na decisão, o magistrado destacou que as manifestações ocorreram no plenário da Câmara e estavam relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Segundo o magistrado, houve “debate de ideias sobre questões vinculadas ao cargo público”, o que caracteriza proteção constitucional às falas.

A sentença fundamenta-se no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que garante aos vereadores inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. O juiz também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para reforçar o entendimento de que, havendo relação com a atividade legislativa, não cabe responsabilização penal.

“O reconhecimento da imunidade material exclui a tipicidade dos fatos”, afirmou o magistrado ao concluir pela absolvição dos acusados.

A decisão também ressalta que eventuais excessos de linguagem por parte de parlamentares devem ser analisados no âmbito interno da própria Câmara Municipal, e não pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

Contexto e repercussão

O caso teve origem em sessão realizada em 29 de junho de 2021, quando vereadores criticaram a campanha publicitária da rede de fast-food. As declarações geraram reação de entidades e parlamentares, que apontaram possível prática de homofobia.

A ação penal foi proposta após investigação baseada nas falas públicas e no alcance da transmissão, considerada ampla por ter ocorrido em ambiente digital aberto.

Durante a tramitação do processo, as defesas sustentaram que os discursos estavam protegidos pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, tese que acabou acolhida pela Justiça.

Cabe recurso da decisão.