Justiça

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No início da noite de hoje, 9, o advogado Demóstenes Torres protocolou pedido de habeas corpus preventivo para defesa do deputado estadual Amauri Ribeiro (UB). O documento é endereçado ao ministro do supremo tribunal federal Alexandre de Moraes. Nele, a defesa pede que seja rejeitado eventual pedido de prisão preventiva do parlamentar.
A petição argumenta que a declaração do parlamentar teria sido tirada de contexto e que tanto a Constituição Federal quanto a legislação estadual determinam inviolabilidade dos deputados, que dispõe de imunidade parlamentar. Desta forma, só podem ser presos em flagrante delito.
O habeas corpus preventivo é um dispositivo legal sempre que for fundado o receio de ser preso de forma ilegal. Diante da matéria publicada pelo jornalista Lauro Jardim que informa que PF iria pedir prisão do parlamentar, é evidente ameaça concreta de prisão.
Na declaração anexada à petição, a defesa escreve que o deputado disse não considerar “bandidos os que estavam acampados na porta do quartel em Goiânia; por questões humanitárias levei água e alimentos para os mais carentes que lá estavam; considero vândalos, bandidos e delinquentes os que participaram das depredações ocorridas em 8 de janeiro deste ano”.

Ministros do Supremo têm até as 23h59 de hoje para votar
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 7, pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato.
No mês passado, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.
Toffoli negou o pedido por entender que não houve ilegalidades na decisão do TSE.
“Pelo que há no julgado proferido pelo TSE, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo”, escreveu o ministro.
TSE
A decisão do TSE seguiu entendimento do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves. Durante o julgamento, o ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitações desfavoráveis a ele no órgão.
A defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. O advogado Leandro Rosa afirmou ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender hoje, 7, o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.
Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal.
Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.
No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.
Moraes citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.
"Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.
Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.
Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam.
“Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.
Acampamento
Desde segunda-feira, 5, indígenas de várias etnias acampam em Brasília para acompanhar o julgamento no Supremo.

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