Grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou a elaboração de protocolo para escuta de crianças e adolescentes envolvidas em processos judiciais de alienação parental. Além disso, o grupo vai realizar diagnóstico sobre a estrutura das salas de atendimento nos tribunais de Justiça destinadas à escuta especializada e ao depoimento especial nesses casos.

Em 2010, o Brasil promulgou a Lei nº 12.318, que define especificamente a alienação parental (artigo 2º) e prevê sanções que vão desde advertência ao genitor alienador até a retirada do poder parental, passando pela ampliação do contato dos filhos com o genitor alienado, aplicação de multas ao genitor alienador e inversão de guarda ao outro genitor. Quando foi criada, havia uma expectativa de que fosse proteger a criança em casos de pais separados. Na prática, psicólogas, advogadas e coletivos formados por mães e mulheres apontam que a lei tem sido usada em muitos casos nos tribunais brasileiros para silenciar mulheres e beneficiar homens abusivos.

Alienação parental

De acordo com o estudo Análise das Propriedades Psicométricas da Escala de Alienação Parental, de pesquisadora brasileira Paula Inez Cunha Gomide, a mulher foi acusada de alienação parental em 66% dos casos, em comparação com 17% dos casos em que os homens foram acusados, e os homens fizeram acusações mais infundadas do que as mulheres.

De acordo com o estudo, um dos padrões sexistas do apelo à alienação parental é a caracterização da mãe como um ser vingativo e delirante em relação a seu parceiro pelos tribunais e peritos judiciais. “Em um grande número de casos, as mães que se opõem ao contato das crianças com o pai ou tentam restringi-lo, ou que expressam reservas, são consideradas pelos peritos como obstrutivas ou mal intencionada, o que reflete a tendência generalizada para culpar a mãe”, aponta.

No Brasil, em 2017, uma Comissão de Investigação Parlamentar encontrou uma correlação entre alienação parental, violência doméstica e abuso sexual. No entanto, advogados e defensores da alienação parental pressionaram para que não fossem tomadas as medidas de proteção das vítimas.

Sobre o GT

As atividades do GT serão divididas em três subgrupos, os quais terão 20 dias para apresentar um esboço do protocolo e revisar, em igual prazo, as iniciativas propostas. Quanto ao diagnóstico, o questionário será aplicado à magistratura, às escolas de magistratura e às coordenadorias de infância.

O grupo de trabalho sobre escuta de menores em ações de alienação parental foi criado pela Portaria 359/2022 do CNJ e teve seu prazo de atuação prorrogado por mais seis meses, a partir do dia 8 de maio, por meio da Portaria 123/2023, que também designou a ministra Nancy Andrighi como coordenadora.