TRT nega vínculo empregatício entre salão de beleza e manicure
05 junho 2023 às 17h29
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região rejeitou uma tentativa de reconhecimento de relação trabalhista entre um salão de beleza e uma prestadora de serviços que atuava como manicure no estabelecimento.
No contexto de atender aos clientes que buscavam os serviços do salão, a manicure havia acordado com o proprietário que receberia apenas comissão pelo serviço prestado, variando entre 30% e 60% do valor cobrado.
Ivan Marques, um advogado especializado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, avalia que a decisão judicial nesse caso foi acertada, considerando que a manicure compartilhava com o proprietário do salão os riscos do negócio. Isso significa que ela assumia para si a incerteza de não receber remuneração caso não houvesse clientes interessados nos serviços.
“A manicure reconheceu que recebia como pagamento um percentual do valor pago ao estabelecimento o que representa na prática uma parceria, uma participação ativa que não gera subordinação jurídica”, pontua.
O especialista ressalta que um outro aspecto que influenciou a decisão do TRT-GO de negar o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego foi o fato de que a manicure possuía flexibilidade para agendar os horários de atendimento às clientes.
“O agendamento dos horários que ela prestava os serviços de manicure era feito por uma colaboradora do salão, porém havia uma liberdade por parte da prestadora de escolher os horários, ela não cumpria uma carga horária estabelecida de trabalho”, destaca.
Segundo Ivan Marques, foi comprovado que o salão de beleza estabeleceu apenas uma parceria com a manicure, o que significa que ela não possui direitos aos encargos trabalhistas previstos em uma relação de emprego.
“É um tipo de parceria que é comum em outros segmentos de empresas, como lavajatos e financeiras que oferecem empréstimos nas quais os prestadores de serviços são remunerados por uma comissão, um percentual sobre o valor que é recebido dos clientes”, argumenta.