A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 8, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o fim da aposentadoria compulsória de juízes, magistrados e integrantes do Ministério Público como forma de punição.

Os deputados votaram a admissibilidade do texto vindo do Senado. Agora, ele passará por uma comissão especial da Casa e, se for aprovada novamente, será votada em plenário.

O texto destaca que esses profissionais não terão direito a receber vencimentos proporcionais, como ocorre no caso da aposentadoria, se forem afastados permanentemente de suas funções. Desse modo, eles ainda podem perder o cargo sem salário, se a ação judicial transitada em julgada determinar que eles devem ser dispensados. Entretanto, essa avaliação será feita pelo respectivo tribunal em que ele atua ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ainda de acordo com o texto, com a conclusão do processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de 2/3 dos seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para dar início a ação judicial. Neste caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado em sentença.

Caso a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar.

A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privada do Procurador-Geral da República (PGR). Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

Vale destacar que um texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal. Em maio, o STF também havia decidido pelo fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados infratores. O entendimento foi de que o caráter punitivo perdeu amparo constitucional após a Reforma da Previdência em 2019.

A Corte ainda rejeitou um recurso da PGR que ia contra a decisão, apontados supostas omissões, contradições e obscuridades no acórdão da Primeira Turma. Foi questionada a competênica do STF para processar ações de perda de cargo de magistrados, a legitimindade da Advocacia-Geral da União para propor esse tipo de ação e os impactos da medida sobre a vitaliciedade da magistratura.

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