Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação é exigida pela Receita Federal e vale para todos os optantes pelo Simei que tiveram CNPJ ativo em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles sem faturamento.

A declaração informa à Receita Federal o valor da receita bruta anual da empresa e se houve contratação de empregado. O envio pode ser feito de forma online, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI.

Segundo dados do Sebrae-Goiás, o Estado possui mais de 589 mil MEIs ativos. A declaração também é utilizada pela Receita para verificar se o empreendedor permaneceu dentro do limite de faturamento permitido para a categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais.

Caso o teto seja ultrapassado, o empresário pode ser desenquadrado do regime do MEI e passar a recolher tributos como microempresa, conforme as regras do Simples Nacional. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás) orienta os empreendedores a evitarem o envio nos últimos dias do prazo.

Segundo o presidente da entidade, Edson Cândido Pinto, o atraso pode aumentar o risco de erros e dificuldades técnicas no sistema. “Muitos empreendedores acreditam que, por não terem tido faturamento, não precisam enviar a declaração, mas a obrigação continua existindo”, afirmou.

A Receita Federal prevê multa para quem entregar a DASN-Simei após o prazo. A penalidade é calculada em 2% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido, com valor mínimo de R$ 50.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é emitido automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. Além da multa, a ausência da declaração pode gerar pendências cadastrais e comprometer a regularidade fiscal do CNPJ, o que pode dificultar o acesso a crédito e a emissão de certidões.

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