A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou projeto que impede a interrupção da contagem do estágio probatório de servidores durante períodos de licença-maternidade, licença-paternidade e licença por adoção. A medida altera normas internas da Casa e busca adequar a legislação estadual ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a mudança, o tempo em que o servidor permanecer afastado em razão dessas licenças continuará sendo considerado para fins de aquisição da estabilidade no serviço público. Atualmente, a regra previa a suspensão do estágio probatório durante esses períodos, o que acabava prorrogando o prazo necessário para a conclusão da etapa de avaliação funcional.

A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Alego e altera a Resolução nº 1.073/2001, que trata do Regulamento Administrativo da Casa. Segundo a justificativa do projeto, a alteração corrige uma distorção que poderia gerar prejuízos aos servidores em momentos ligados à formação e à proteção da família.

O texto também acompanha decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.220, na qual a Corte reconheceu a validade da contagem do período de licença à gestante durante o estágio probatório. O entendimento foi fundamentado em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção à maternidade e o planejamento familiar.

De acordo com os autores da proposta, a antiga regra poderia resultar em tratamento desigual, especialmente para mulheres gestantes e servidores adotantes, ao prolongar o período necessário para obtenção da estabilidade funcional.

A matéria recebeu aprovação em plenário e passa a integrar o conjunto de normas que adequam o serviço público goiano às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direitos relacionados à maternidade, paternidade e proteção familiar.

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