O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) deu um prazo de 120 dias para que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) aplicar multas aos motoristas das categorias C, D, e E que não regularizarem o exame toxicológico periódico.

Também foi dado um prazo de 30 dias para que o Detran apresente ao TCE-GO um cronograma de medidas a serem implementadas. O Senatran informou que apenas quatro estados têm alimentado regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito e que Goiás está entre os inadimplentes.

O TCE-GO determinou que o Detran-GO cumpra rigorosamente os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no que diz respeito à exigência do exame toxicológico. A decisão, aprovada por unanimidade, fixa prazos para que a autarquia regularize a fiscalização e a aplicação de penalidades, sob pena de punição direta aos dirigentes em caso de descumprimento.

Pela legislação federal, o teste é obrigatório para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que englobam os motoristas profissionais. Além disso, condutores com menos de 70 anos devem repetir o exame periodicamente, a cada dois anos e seis meses.

Ao ser questionado pelo tribunal, o Detran-GO justificou alegando que vinha tentando sanar as dúvidas jurídicas sobre a aplicabilidade da norma em três processos distintos.

No entanto, os argumentos não convenceram a unidade técnica do TCE-GO, que rejeitou as justificativas apresentadas. O órgão fiscalizador sugeriu a intimação imediata do diretor-presidente do Detran para que comprove ações concretas e efetivas para a implementação das multas aos motoristas irregulares.

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