O deputado federal Gustavo Gayer (PL) tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal (STF) após a Primeira Turma da Corte receber denúncia contra ele por injúria qualificada, supostamente praticada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso envolve declarações feitas pela internet e foi aceito nesta terça-feira, 28, sob a presidência do ministro Flávio Dino.

A Subprocuradora-Geral da República, Elizete Maria de Paiva Ramos, se manifestou favoravelmente à denúncia, e a Câmara dos Deputados foi oficialmente comunicada, já que os fatos ocorreram após a diplomação de Gayer. A denúncia se baseia nos artigos 140 e 141 do Código Penal, que tratam dos crimes contra a honra.

Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado eleitoralista Danúbio Cardoso afirmou:

“A legislação fala que quem comete crime, ação criminal, ele fica oito anos inelegível depois do cumprimento da pena, certo? Mas o crime de injúria é de menor potencial ofensivo. O menor potencial ofensivo, ele não entra nessa questão. Então eu não entendo que ele fique inelegível não. É de injúria e calúnia. Só porque eu não sabia tudo aqui, tá. Então é isso. É, porque é crime de menor potencial ofensivo, ele não se enquadra no rol de inelegibilidade de uns crimes específicos”, disse.

Já o advogado eleitoralista Danilo de Faria explicou:

“Essa denúncia que foi recebida hoje contra ele, em relação ao presidente Lula, nesse processo específico foi só questão de injúria. E no caso, uma injúria qualificada por ter sido praticada pela internet. As penas e até a questão da lei de inelegibilidades, ela tem um rol fechado de crimes, quais crimes que podem causar inelegibilidade. E injúria não faz parte desse rol. E além de tudo, é crime de menor potencial ofensivo. Então assim, pena abaixo de dois anos, mesmo com a qualificadora, dificilmente passaria dos dois anos. Então esse processo específico que a PGR abriu contra o deputado por crime de injúria, em tese praticado contra o presidente Lula, não leva a inelegibilidade não”, disse.

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