Procurador da Alego lança projeto de iniciativa popular para combater homicídios por embriaguez no trânsito
11 julho 2026 às 15h55

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O procurador da Assembleia Legislativa de Goiás, Iure Castro, anuncia um projeto de iniciativa popular chamado “Paz no Trânsito. Se beber não dirija”. A proposta pretende alterar a legislação de trânsito, o Código Penal e o Código de Processo Penal para enquadrar casos de mortes provocadas por motoristas embriagados em um tipo penal doloso específico, com pena mínima de 20 anos de reclusão e sem possibilidade de prescrição do crime.
Segundo Iure, a criação desse novo tipo penal busca dar mais segurança jurídica aos processos, evitando que a responsabilização dependa da discussão sobre a existência ou não de dolo eventual em cada caso.
O objetivo é realizar uma alteração na legislação por meio de um projeto de iniciativa popular. Para isso, é necessário o apoio de 1% do eleitorado brasileiro, distribuído em pelo menos 0,3% dos eleitores de cada estado. Iure destaca: “É um projeto de iniciativa mais difícil, mas eu quero que a gente provoque a discussão. Eu vou provocar essa discussão em Goiás e, dependendo do alcance que a gente conseguir, chegamos ao número de assinaturas rápido”, afirmou ao Jornal Opção. Ele também afirma que lançará, na próxima semana, uma plataforma digital para colher as participações.
O procurador ressalta que o Brasil já perdeu 45 mil vidas no trânsito só no ano passado. Em Goiás, foram mais de 900 mortes em 2025. Além dos números alarmantes, Iure afirma que outro motivador da iniciativa é a impunidade. Como exemplo, ele cita acidentes que terminaram em morte sem envolvimento de embriaguez, nos quais o responsável foi condenado a mais de 50 anos de prisão, enquanto um caso famoso envolvendo um deputado federal de Goiás terminou sem qualquer punição em razão da prescrição do processo.
O procurador também compartilhou as preocupações que tem com suas filhas. “Minha filha mais velha tem 14 anos. Daqui uns dias ela vai estar saindo com os coleguinhas dela e meu maior medo é um dia ela pegar carona com o futuro namorado ou com um amigo depois de uma embriaguez.”
Iure cita casos como o da condenação do caminhoneiro Jhonatan Murilo Leite, sentenciado a 52 anos de prisão pela morte de quatro policiais militares em um acidente na BR-364, e traz o debate sobre a proporcionalidade das penas aplicadas pela Justiça brasileira. “A discussão ganha força quando comparada a outros episódios de grande repercussão envolvendo um deputado goiano que, mesmo acusado de provocar mortes no trânsito sob efeito de álcool, não recebeu punições equivalentes ou sequer foram condenados definitivamente”.
Para ele, essas diferenças alimentam a percepção de seletividade no sistema de Justiça e reforçam a necessidade de critérios mais uniformes na responsabilização penal.
Mudanças
As mudanças previstas na lei são:
- instituição da política nacional de tolerância zero ao álcool na direção;
- criação de tipos penais específicos para o homicídio e para a lesão corporal grave ou gravíssima provocados por motorista com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou de outra substância psicoativa;
- pena de 20 a 30 anos de reclusão para quem provocar a morte de outra pessoa dirigindo embriagado;
- pena de 15 a 20 anos de reclusão para quem provocar lesão corporal grave ou gravíssima;
- aumento da pena do crime de embriaguez ao volante para 5 a 8 anos de reclusão, mesmo quando não ocorrer morte ou lesão;
- enquadramento do homicídio e da lesão grave ou gravíssima nessas circunstâncias como crimes hediondos;
- cumprimento da pena em regime inicial fechado;
- cassação da habilitação durante todo o período da condenação;
- exigência de novo processo completo de formação de condutores para que o condenado possa voltar a dirigir após o cumprimento das condições estabelecidas na sentença;
- adoção de medidas patrimoniais para assegurar a reparação dos danos causados às vítimas e às suas famílias.
O projeto também prevê o bloqueio cautelar de bens ainda durante a investigação, mediante autorização judicial, para impedir que o patrimônio seja ocultado antes do fim do processo. Os valores bloqueados seriam utilizados para custear despesas médicas, tratamentos, despesas funerárias, danos materiais, danos morais, pensões e outras indenizações devidas às vítimas e seus familiares.
Para Iure, a proposta busca fortalecer a proteção à vida e garantir que as famílias das vítimas não sejam abandonadas após os acidentes. “Não existe direito de beber e dirigir. Existe o direito de cada brasileiro voltar vivo para casa.”
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