Não existe leitura absolutamente neutra
10 julho 2026 às 19h17

COMPARTILHAR
Abilio Wolney Aires Neto
Este artigo integra uma série de reflexões produzidas a partir da apresentação de trabalho acadêmico realizada pelo articulista na disciplina Hermenêutica I, do Doutorado em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). As ideias aqui desenvolvidas representam o amadurecimento das discussões promovidas em sala de aula e o diálogo crítico com a filosofia hermenêutica contemporânea, especialmente com Paul Ricœur, Hans-Georg Gadamer, Martin Heidegger e outros autores que revolucionaram a teoria da interpretação.
A crença na existência de uma leitura absolutamente neutra talvez constitua uma das maiores ilusões da modernidade. Durante séculos, imaginou-se que seria possível interpretar textos jurídicos, documentos históricos, normas constitucionais, obras literárias ou mesmo acontecimentos sociais mediante um método capaz de eliminar completamente a subjetividade do intérprete. A hermenêutica filosófica do século XX demonstrou, entretanto, que essa neutralidade jamais existiu. Toda leitura é um encontro entre o texto e uma consciência historicamente situada.
Essa constatação não representa um fracasso da razão, mas o reconhecimento da própria condição humana. Antes de interpretar qualquer texto, já fomos interpretados pela linguagem, pela cultura, pela tradição, pela educação, pela religião, pelas experiências existenciais, pelas convicções políticas e pelos afetos que moldaram nossa identidade. Não existe um leitor “em estado puro”. Existe um ser humano cuja compreensão é permanentemente atravessada por sua historicidade.
Martin Heidegger foi quem rompeu decisivamente com a ideia de que compreender seria apenas um procedimento intelectual. Em Ser e Tempo, demonstrou que a compreensão constitui uma estrutura do próprio ser humano. O homem é um ser-no-mundo; por isso, toda interpretação nasce de uma pré-compreensão. Antes de qualquer explicação racional, já estamos inseridos em um horizonte de significados.
Hans-Georg Gadamer aprofundou essa percepção ao desenvolver a noção de “fusão de horizontes”. Compreender significa colocar em diálogo o horizonte histórico do texto com o horizonte histórico do intérprete. Os preconceitos — compreendidos em seu sentido filosófico como pré-compreensões inevitáveis — não constituem necessariamente obstáculos à verdade; são o ponto de partida da própria compreensão. O problema não consiste em possuir preconceitos, mas em ignorá-los ou absolutizá-los.
Paul Ricœur acrescenta uma dimensão decisiva a esse debate. Para ele, interpretar não significa apenas explicar estruturas linguísticas, mas compreender as múltiplas possibilidades de sentido abertas pelo texto. O texto adquire autonomia em relação ao seu autor e passa a oferecer novas significações em cada contexto histórico. Entretanto, essa abertura interpretativa não autoriza qualquer leitura. Entre o dogmatismo de uma única interpretação correta e o relativismo segundo o qual todas as interpretações seriam equivalentes, Ricœur propõe uma hermenêutica da responsabilidade, fundada na argumentação, na coerência e na abertura ao diálogo.
Sua conhecida “hermenêutica da suspeita”, inspirada em Marx, Nietzsche e Freud, talvez seja uma das maiores contribuições para compreender por que nenhuma leitura é neutra. Esses três pensadores revelaram que a consciência frequentemente desconhece as forças que condicionam suas próprias interpretações. Marx mostrou a influência das estruturas econômicas e das ideologias; Nietzsche desvelou a vontade de poder e o ressentimento como motores ocultos da moral; Freud evidenciou a atuação do inconsciente sobre aquilo que acreditamos pensar racionalmente. Ricœur não permaneceu preso à suspeita, mas demonstrou que interpretar exige tanto desconfiar das ilusões quanto reconstruir o sentido.
Entre todos os condicionamentos da leitura, talvez o desejo seja um dos mais silenciosos. O desejo não apenas orienta escolhas; ele também seleciona aquilo que estamos dispostos a enxergar. O leitor frequentemente procura no texto não aquilo que ele diz, mas aquilo que confirma suas expectativas. A leitura transforma-se em espelho do próprio intérprete. Em vez de dialogar com o texto, o sujeito conversa consigo mesmo.
Schopenhauer já afirmava que a vontade condiciona profundamente a existência humana. Nietzsche transformou essa vontade em potência criadora e também destruidora. Freud revelou que grande parte de nossas escolhas conscientes nasce de impulsos inconscientes. Jacques Lacan acrescentaria que o desejo é estruturado pela própria linguagem. Em todos esses autores, encontra-se uma mesma advertência: aquilo que julgamos ser pura objetividade frequentemente constitui apenas racionalização de nossos desejos.
Se o desejo pode limitar a interpretação, o ressentimento pode deformá-la ainda mais profundamente. Nietzsche talvez tenha produzido a análise filosófica mais poderosa desse fenômeno. O ressentido não interpreta para compreender; interpreta para confirmar a narrativa da ofensa permanente. Sua leitura organiza-se em torno da vingança simbólica. O texto deixa de revelar significados e passa a servir como instrumento de acusação.
Na contemporaneidade, esse fenômeno manifesta-se nas polarizações ideológicas que reduzem toda interpretação a uma disputa entre amigos e inimigos. O texto jurídico, a notícia jornalística, a decisão judicial ou a pesquisa científica deixam de ser analisados segundo seus argumentos e passam a ser julgados pela identidade atribuída a quem os produziu.
Outro obstáculo à neutralidade é a alienação. Karl Marx demonstrou que o indivíduo frequentemente reproduz estruturas de dominação sem percebê-las. Posteriormente, a Escola de Frankfurt ampliou essa reflexão ao mostrar que a indústria cultural produz formas sofisticadas de conformismo. Theodor Adorno, Max Horkheimer e Herbert Marcuse revelaram que a repetição permanente de discursos cria sujeitos incapazes de exercer pensamento verdadeiramente crítico.
Hoje, as plataformas digitais ampliaram esse fenômeno. Algoritmos oferecem conteúdos semelhantes às preferências anteriores do usuário, fortalecendo bolhas cognitivas e reduzindo o contato com perspectivas divergentes. A leitura passa a confirmar identidades previamente estabelecidas, tornando-se progressivamente menos dialógica.
É nesse ambiente que prosperam o fanatismo e o fundamentalismo. O fanático não lê para compreender; lê para legitimar convicções previamente cristalizadas. Toda divergência transforma-se em ameaça. Toda pergunta passa a ser considerada deslealdade. A interpretação converte-se em instrumento de exclusão.
O fundamentalismo, por sua vez, absolutiza determinada leitura como se ela fosse a única possível. Seja religioso, político, ideológico ou mesmo jurídico, ele elimina precisamente aquilo que caracteriza a hermenêutica: a abertura ao diálogo. Gadamer ensina que compreender implica reconhecer que o outro pode ter algo verdadeiro a dizer. O fundamentalista parte da conclusão oposta: considera encerrada toda possibilidade de aprendizagem.
No campo jurídico, essas reflexões assumem importância ainda maior. A Constituição não é um texto morto. Ela dialoga continuamente com as transformações históricas da sociedade. Ronald Dworkin demonstrou que interpretar o Direito significa buscar a resposta mais íntegra e coerente possível dentro do sistema constitucional. Emilio Betti insistiu na necessidade de critérios objetivos para evitar arbitrariedades. Lenio Streck, dialogando criticamente com Gadamer e Dworkin, denuncia tanto o positivismo exegético quanto o voluntarismo judicial, lembrando que reconhecer a historicidade da interpretação jamais autoriza decisões baseadas na vontade pessoal do intérprete.
Também Jürgen Habermas oferece importante contribuição ao defender que a legitimidade das interpretações depende da racionalidade comunicativa e da força dos melhores argumentos, nunca da autoridade ou da imposição ideológica. Jacques Derrida, por outro lado, recorda que todo texto permanece aberto a novas leituras, sem que isso signifique a dissolução completa de seu sentido. Entre a rigidez dogmática e a fluidez absoluta existe um espaço hermenêutico de responsabilidade interpretativa.
A maior lição da hermenêutica contemporânea talvez seja precisamente esta: não existe neutralidade absoluta, mas existe honestidade intelectual. O intérprete responsável não afirma estar livre de condicionamentos; procura identificá-los, submetê-los à crítica e impedir que se transformem em instrumentos de dominação da própria leitura.
Essa postura exige humildade epistemológica. Exige reconhecer que toda compreensão permanece provisória, aberta ao aperfeiçoamento e enriquecida pelo diálogo. Interpretar deixa de significar vencer debates para tornar-se exercício permanente de escuta.
Em tempos marcados pelo crescimento do ressentimento coletivo, da radicalização política, da intolerância religiosa, da desinformação digital e do enfraquecimento do diálogo público, a hermenêutica assume uma função que ultrapassa a filosofia e alcança a própria democracia constitucional. A qualidade das instituições depende, em grande medida, da qualidade das interpretações produzidas por seus cidadãos, seus juristas, seus magistrados e seus governantes.
Por isso, afirmar que não existe leitura absolutamente neutra não conduz ao relativismo, mas à responsabilidade. Quanto mais conscientes nos tornamos de nossos próprios condicionamentos, maior é nossa capacidade de construir interpretações comprometidas com a racionalidade, a dignidade da pessoa humana, a alteridade e a justiça.
Talvez essa seja a contribuição mais duradoura de Heidegger, Gadamer, Ricœur, Dworkin, Habermas, Derrida e Lenio Streck: ensinar que interpretar não é apenas compreender um texto, mas compreender a nós mesmos diante dele. Toda leitura é, em última análise, uma leitura da condição humana. E somente quando reconhecemos que carregamos desejos, memórias, preconceitos, ressentimentos e esperanças é que nos aproximamos de uma hermenêutica verdadeiramente crítica, ética e constitucional.



