Por Abílio Wolney Aires Neto

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LEITURA
Lascas de Sândalo de Arthur da Paz

O livro debutante do escritor e jornalista Arthur da Paz foi lançado em evento no rooftop do Edifício Orion em Goiânia, por ocasião do aniversário de 40 anos do bardo goianiense

CULTURA
A realidade institucional brasileira na manifestação dos poderes da República

Tema ocupou uma das aulas como discente no IDP, onde compreendemos que a Constituição de 1988, com seu caráter analítico e dirigente, projetou um modelo de organização estatal fundado na dignidade da pessoa humana

AGC
Carlos Willian Leite é empossado na Cadeira 35 da Academia Goiana de Letras: a consagração de um intelectual de diferentes dimensões

Ascensão de Carlos Willian Leite à Academia representa o reconhecimento de uma trajetória que se desenvolveu em diferentes dimensões da vida cultural

LITERATURA
Magistratura e cultura: Asmego amplia diálogo com instituições históricas e literárias de Goiás

Fundado em 1932 na antiga Vila Boa — atual cidade de Goiás —, o IHGG está instalado desde 1939 em Goiânia, em frente à Praça Cívica, no edifício histórico já conhecido como “A Casa Rosada de Goiânia”

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VIKTOR FRANKL
“Quem tem um porquê suporta quase qualquer como”

Essa ideia encontra ressonância em diversas correntes do pensamento filosófico, psicológico e espiritual.

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REFLEXÃO
“Eu não preciso acreditar. Eu sei.”

A imagem de Deus constitui, segundo sua psicologia analítica, um arquétipo central do inconsciente coletivo. Trata-se de uma experiência do numinoso

CULTURA
Estamos nos afogando em informação e famintos por sabedoria

Informação, instantânea e descartável, satisfaz a lógica da velocidade; a sabedoria, lenta e cumulativa, exige duração

Emoção e razão
Entre a toga e o perdão: a epopeia ética de Pedro Soares Correia e a redenção pelo afeto

Narrativa remete à década de 1920, no Porto do Vau — localidade que viria a ser o município de Itacajá, no então norte de Goiás, hoje estado do Tocantins.

REFLEXÃO
“É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado à margem de nós mesmos”

Vivemos um tempo em que a travessia não se limita apenas à vida na Terra, a passos de derrubar Concílios e bulas medievais da seara religiosa tradicional

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APRENDIZADO
Ler é fogo: queima dogmas, ilumina ideias e aquece revoluções

Dogmas estalam, ideias ganham luz própria e as revoluções — antes de ocuparem as ruas — começam a aquecer no silêncio denso das páginas

DESIGUALDADES
Reduzir a maioria parlamentar a uma minoria política

A democracia representativa vive hoje uma de suas mais profundas ambiguidades: a maioria numérica no Parlamento nem sempre corresponde à maioria política da sociedade. Eleições produzem números; a política, porém, produz sentidos, conflitos e legitimidades. Quando o Parlamento deixa de expressar a pluralidade social e passa a operar como instrumento de interesses concentrados, ocorre um fenômeno inquietante: uma maioria parlamentar transforma-se, substantivamente, em minoria política.

No ambiente acadêmico me dei conta de que essa tensão não é nova. Já estava presente nos clássicos do pensamento político. Tocqueville advertia que a democracia corre risco não apenas pela tirania das maiorias, mas também pela captura das instituições por elites que falam em nome do povo sem representá-lo de fato. Rousseau foi ainda mais radical: a soberania não se delega sem perda; quando o povo se limita a votar e depois se cala, deixa de ser soberano. Marx, por sua vez, denunciou o Parlamento liberal como espaço onde interesses de classe se apresentam sob a máscara da universalidade jurídica.

O problema contemporâneo não é a inexistência de maiorias, mas a dissociação entre número e legitimidade. Parlamentos podem aprovar leis com maioria formal enquanto produzem políticas rejeitadas pela maioria social. A legalidade permanece intacta; a legitimidade, corroída.

No Brasil, esse fenômeno assume contornos dramáticos. O Congresso Nacional, embora eleito pelo voto popular, é profundamente marcado por desigualdades estruturais de representação. Bancadas organizadas por interesses econômicos — financeiro, agrário, armamentista, religioso-midiático — frequentemente pautam a agenda legislativa em detrimento de temas centrais para a maioria da população: desigualdade, racismo estrutural, pobreza, moradia, educação e saúde pública.

A matemática parlamentar, nesses casos, não traduz vontade popular, mas capacidade de organização do poder econômico. Forma-se uma maioria legislativa que governa contra a maioria social. Trata-se de uma maioria procedimentalmente válida, porém politicamente minoritária.

É aqui que o pensamento de Steve Biko oferece contribuição decisiva. Líder da Consciência Negra sul-africana, Biko ensinou que opressão não se sustenta apenas pela força institucional, mas pela colonização da consciência. Para ele, não basta que estruturas sejam formalmente democráticas se continuam a reproduzir hierarquias raciais, econômicas e simbólicas herdadas do colonialismo. Uma ordem política pode se dizer representativa e, ainda assim, operar contra os interesses vitais da maioria oprimida.

Biko alertava que a dominação moderna é sofisticada: ela não precisa negar direitos abertamente; basta esvaziá-los de sentido. O mesmo ocorre no Parlamento. A presença formal de representantes negros, pobres ou periféricos não garante, por si só, ruptura com uma lógica política estruturada para manter privilégios. Sem transformação das condições materiais e simbólicas do poder, a representação torna-se decorativa.

No caso brasileiro, essa contradição se manifesta de modo evidente quando pautas de enfrentamento ao racismo estrutural, às desigualdades regionais ou à concentração de renda são sistematicamente bloqueadas, relativizadas ou adiadas em nome de uma suposta “responsabilidade fiscal” ou “neutralidade institucional”. O Parlamento fala em nome da nação enquanto silencia sobre a experiência concreta da maioria da população.

Os clássicos ajudam a compreender esse paradoxo. Gramsci já havia advertido que o poder moderno se exerce tanto pela coerção quanto pelo consenso. Uma maioria parlamentar pode governar porque construiu hegemonia, não necessariamente porque representa a maioria social. Quando essa hegemonia entra em crise, surge o que ele chamou de interregno: o velho ainda não morreu, o novo ainda não nasceu — e, nesse intervalo, proliferam distorções institucionais.

Reduzir a maioria parlamentar a uma minoria política não significa negar a democracia, mas salvá-la de sua forma vazia. Significa reconhecer que legitimidade não se mede apenas em votos, mas na capacidade de responder às demandas históricas de justiça social, igualdade racial e dignidade humana. Significa admitir que a democracia pode adoecer quando se limita à contabilidade eleitoral e ignora a realidade material da sociedade.

Steve Biko lembrava que “a arma mais poderosa do opressor é a mente do oprimido”. No Parlamento, essa arma se traduz na naturalização de uma política que trata desigualdade como dado técnico, racismo como tema secundário e pobreza como fatalidade econômica. Romper essa lógica exige mais do que reformas regimentais: exige consciência política, no sentido profundo que Biko atribuía ao termo.

O desafio brasileiro, portanto, não é apenas produzir maiorias legislativas, mas reconectar número e sentido, voto e vida concreta, legalidade e justiça. Enquanto a maioria parlamentar continuar legislando como minoria política — surda às vozes periféricas, negras e populares —, a democracia seguirá formalmente intacta e substantivamente incompleta.

E a história ensina: democracias que ignoram suas maiorias reais não costumam cair de uma vez. Elas se esvaziam, lentamente, até que o silêncio substitua o debate e a apatia ocupe o lugar da participação. O Parlamento permanece de pé; a política, não.

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DEMOCRACIA
O que a Constituição cala também governa — e o que o mundo silencia também domina

Há uma tendência persistente — confortável para os centros de poder e perigosa para as democracias — de ler Constituições apenas pelo que elas proclamam. Direitos, garantias e promessas de igualdade ocupam o primeiro plano do discurso jurídico. No entanto, a história constitucional, quando observada com atenção crítica, revela uma verdade menos palatável: os silêncios normativos governam tanto quanto as palavras escritas. E, fora do plano interno, os silêncios geopolíticos operam com idêntica eficácia.

A experiência da República de Weimar permanece emblemática não apenas por sua trágica derrocada, mas porque expôs como indefinições jurídicas podem ser instrumentalizadas em contextos de crise. A Constituição alemã de 1919 era avançada, socialmente ambiciosa, mas silenciou sobre os limites concretos do poder excepcional do Executivo. Esse silêncio foi explorado até o esvaziamento do Parlamento e a normalização do governo por decretos. A lição é clara: o direito que cala diante da força prepara o terreno para sua própria subversão.

Esse padrão não é exclusivo da Europa entre guerras. Ele reaparece, com outras linguagens, na história constitucional das nações periféricas — aquelas que ingressaram na modernidade política sob o signo da colonização, da escravidão e da dependência econômica. No Brasil, a Constituição de 1824 silenciou deliberadamente sobre a escravidão, não por ignorância, mas por cálculo. Nomear a instituição significaria reconhecer sujeitos. Reconhecer sujeitos implicaria direitos. O silêncio foi, portanto, tecnologia de dominação.

Esse mecanismo não se restringe ao plano jurídico interno. Ele se projeta no tabuleiro internacional, onde o discurso da democracia, da segurança e da estabilidade frequentemente convive com práticas de exclusão econômica, coerção política e assimetria estrutural. O constitucionalismo moderno, assim como a ordem internacional liberal, construiu-se proclamando universalismos enquanto administrava exceções.

Nos dias atuais, esse padrão retorna sob a forma de tensões geopolíticas explícitas. Os Estados Unidos, herdeiros diretos da lógica hemisférica da Doutrina Monroe, reafirmam — ainda que com vocabulário renovado — a pretensão de preservar a América Latina como zona de influência estratégica, não por afinidade cultural ou compromisso democrático, mas por interesse econômico, energético e militar. A retórica da “defesa da democracia” frequentemente silencia sobre intervenções indiretas, sanções seletivas e pressões comerciais que limitam a soberania real dos países do Sul global.

Nesse contexto, o Brasil ocupa posição delicada e reveladora. Ao diversificar suas relações comerciais e aprofundar laços econômicos com a China, o país desafia — ainda que timidamente — o monopólio histórico de dependência em relação ao eixo atlântico. Esse movimento, contudo, desperta reações que raramente são explicitadas em termos francos. Fala-se em “risco geopolítico”, “ameaça estratégica” ou “valores ocidentais”, enquanto se silenciam os interesses materiais que estruturam o conflito: controle de mercados, cadeias produtivas, tecnologia e fluxos financeiros.

As guerras contemporâneas — da Ucrânia ao Oriente Médio, passando por conflitos latentes na África e na Ásia — escancaram essa lógica. O discurso jurídico internacional proclama soberania, autodeterminação e direitos humanos, mas o funcionamento efetivo do sistema revela hierarquias de luto, de proteção e de legitimidade. Algumas vidas mobilizam comoção global; outras permanecem estatísticas. Algumas violações geram sanções imediatas; outras são relativizadas em nome da estabilidade dos mercados ou da geopolítica energética. O silêncio, mais uma vez, organiza o mundo.

Os países periféricos — historicamente marcados pela escravidão, pela pobreza estrutural e pela condição de “Terceiro Mundo” — continuam situados em uma zona ambígua: formalmente soberanos, materialmente condicionados. A colonialidade não desapareceu; apenas mudou de forma. Hoje, ela se expressa como dependência financeira, vulnerabilidade tecnológica e subordinação geoeconômica. O direito internacional econômico, assim como o constitucionalismo clássico, apresenta-se como neutro, técnico, universal — enquanto reproduz assimetrias profundas.

Assim como em Weimar, o perigo não reside apenas na força bruta, mas na normalização jurídica da exceção. Assim como no Brasil imperial, o problema não é apenas a desigualdade, mas o silêncio que a naturaliza. E assim como no debate contemporâneo sobre raça e pobreza, o maior obstáculo à justiça não é o conflito declarado, mas a insistência em fingir que ele não existe.

Constituições e ordens internacionais não são apenas textos normativos: são dispositivos de memória e de esquecimento. Silenciam para estabilizar. Omitam para governar. Quando países centrais falam em “ordem internacional baseada em regras”, é preciso perguntar: regras para quem? Aplicadas a quem? E, sobretudo, quem fica fora da linguagem do direito quando o mercado e a geopolítica entram em cena?

Romper esses silêncios — no plano constitucional e no plano internacional — não significa rejeitar o direito, mas levá-lo a sério. Significa reconhecer que não há neutralidade possível em um mundo estruturado por desigualdades históricas profundas. O desafio do nosso tempo é construir uma hermenêutica jurídica e política capaz de nomear aquilo que foi sistematicamente calado: a herança da escravidão, a persistência da pobreza, a violência seletiva e a dependência econômica travestida de cooperação.

Enquanto não enfrentarmos o que o direito e a geopolítica silenciam, continuaremos a assistir à repetição do mesmo enredo sob novos cenários. O silêncio, afinal, não é ausência de poder — é uma de suas formas mais eficientes.

  • Abílio Wolney Aires Neto é Juiz de Direito, Professor e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Autor de 18 títulos publicados (15 físicos e 3 digitais).
  • Graduando em Filosofia, História e Jornalismo (último ano). Membro da Academia Goiana de Letras-AGL, Instituto Histórico e Geográfico de Goiás-IHGG, Instituto Bernardo Elis-ICEBE, União Brasileira de Escritores-UBE, Academia Goianiense de Letras AGnl.

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LITERATURA
88 anos de poder na “Casa Verde”: o livro que desvenda a história dos governadores de Goiás

Obra, que se aproxima das 380 páginas, abrange o período dos 16 governadores que se sucederam no comando do estado desde Pedro Ludovico

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SEPARAÇÃO
Antes que a sua dívida de intimidade vire uma cobrança de divórcio

Divórcio raramente começa no cartório ou no Judiciário: ele começa na linguagem interrompida, nos gestos não feitos, nas conversas evitadas e no afeto que deixa de circular

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OPINIÃO
Performatividade: o Direito é a clausura da linguagem, subjetivação e emancipação do sujeito

Emancipação não se dá contra o Direito, mas através dele: pelo modo como reescrevemos suas categorias, reinventamos suas práticas e disputamos seu vocabulário.