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O lançamento será no Teatro Sesc Centro, com a participação especial de Nila Branco
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Foto: Dirce Vieira[/caption]
Na sexta-feira, 3 de junho, o cantor e compositor Fernando Perillo lança “Rosa Blanca”, seu mais novo trabalho. Com dez musicas inéditas, o álbum marca mais uma parceria com Nasr Chaul e Marcos Caiado, além do resgate do poema “Rosa Blanca”, composto em 1895, pelo mártir e herói cubano José Maria Marti. Na apresentação, que conta com direção musical de Nonato Mendes, Perillo se apresenta acompanhando pela Banda Kalunga. O lançamento será realizado às 20h, no Teatro Sesc Centro.
Produzido por André Vasconcelos, “Rosa Blanca” foi gravado no “Fibra Estúdios” e mixado no “Estúdio 2”, no Rio de Janeiro, e masterizado por Randy Merril, no prestigiado Sterling Sound, em Nova Iorque (EUA). O álbum mostra um Perillo cada vez mais versátil e de uma capacidade artística laborada; cuidadoso, o trabalho lembra grandes sucessos da carreira do artista, como “O outro lado da lua”, “Sempreviva”, “Último sopro” e “Fora da lei”.
A faixa que intitula o álbum, “Rosa Blanca”, tem a participação especial da cantora Nila Branco. Além da artista, participaram da gravação os consagrados músicos Ricardo Leão (piano acústico e arranjo), Jessé Sadock (trompete), André Vasconcelos (contrabaixo e arranjo), Jurim Moreira (bateria), Marcos Suzano (percussão), Marcelo Caldi (acordeon), Rodrigo Tavares (piano, rhodes e teclados), Marco Vasconcelos (violão), Milton Guedes (gaita e vocal), Paulo Calazans (piano, rhodes e teclados), Marcelo Martins (flauta) e Rogerio Caetano (violão 7 cordas).
Serviço
Show de lançamento “Rosa Blanca”
Fernando Perillo & Banda Kalunga – Participação especial: Nila Branco
Data: sexta-feira, 3 de junho
Horário: 20h
Local: Teatro Sesc Centro
Ingressos: R$ 5, para comerciários e dependentes do Sesc, e R$ 15, a inteira
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Nova instrução normativa confere maior transparência para os órgãos de fiscalização ao identificar os reais beneficiários de empresas e recursos aplicados no País As alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que entram em vigor nesta quarta-feira (1º/6) têm como objetivo auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no início de maio e atualizam normas anteriores que tratavam do cadastro, com novos disciplinamentos. Uma das novidades, informou a Receita, é a inserção de normas relativas à figura do “beneficiário final” de pessoas jurídicas e de arranjos legais, como trustes [atuam como gestores do patrimônio], especialmente os localizados fora do país, consideradas “um desafio para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro”. De acordo com a Receita, a instrução normativa define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, tem, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. “Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis”, informa a Receita. A Receita informou também que a alteração foi fruto de estudos feitos por diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e dos recursos aplicados no país. A instrução normativa, informou a Receita, supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso. As mudanças também aperfeiçoam os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se a consistência dos dados e a segurança aos envolvidos. Entre outras mudanças, estão ainda os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas, que ficam mais simplificados. Está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da Federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar esse procedimento no Brasil. Embora a medida entre em vigor nesta quarta (1º), a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do cadastro dos investidores às regras brasileiras. A obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017 para as entidades que fizerem a inscrição a partir dessa data. A Receita informou também que as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.

