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Na quinta-feira, 27, foi publicada decisão judicial que atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual e condenou a ex-prefeita do município de Ipueiras, Terezinha Poincaré de Andrade Costa (sem partido), a suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa pela prática de improbidade administrativa durante a campanha eleitoral de 2008. De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional e responsável pelo caso, a ex-prefeita entregou um cheque de titularidade da Prefeitura de Ipueiras, referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em troca do apoio político de uma liderança política local. Em setembro de 2008, Terezinha Poincaré, então candidata à reeleição, foi condenada pela Justiça Eleitoral, teve seu registro de candidatura cassado e ficou inelegível por três anos. A recente decisão, além de suspender os direitos políticos de Terezinha Poincaré por oito anos, também determinou a devolução integral do valor total do cheque acrescido de juros mensais e de correção monetária a partir da data do desembolso, além do pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário. A ex-gestora também ficou proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) efetuou novos pagamentos para obras em andamento em dez cidades do Tocantins. Esses pagamentos foram uma solicitação da deputada Professora Dorinha (DEM) em reunião com o diretor de Gestão Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Leandro Damy, ocorrida ainda em 21 de junho. As cidades atendidas são Araguacema, Araguaína, Brasilândia, Goiatins, Gurupi, Itapiratins, Jaú do TO, Nova Olinda, Peixe e Xambioá. Os recursos são referentes a parcelas de pagamentos que vão sendo executados de acordo com o andamento das obras e que vêm sendo acompanhadas pela parlamentar. As obras são de escolas, construção e cobertura de quadras escolares.
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O Ministério Público Estadual (MPE) requereu e o poder judiciário determinou que sejam realizadas adequações no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins no prazo máximo de 30 dias. Uma série de informações terão que ser acrescidas, bem como o Portal terá que ser mantido permanentemente atualizado. Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária foi fixada no valor de R$ 10 mil, limitada a até R$ 300 mil. Entre o conteúdo que deve passar a constar encontra-se salário, auxílios, ajudas de custo e demais vantagens pagas a cada membro e servidor do Poder Legislativo, os quais deverão ser identificados nominalmente. Também deverá ser incluída no Portal da Transparência a prestação das contas relativa às verbas de indenização dos gabinetes dos deputados. As informações deverão ser atualizadas mensalmente, fazendo-se constar, inclusive, o valor pago a cada fornecedor e prestador de serviço. Ainda terão que ser acrescentados conteúdos referentes aos procedimentos licitatórios e aos contratos firmados pela Assembleia Legislativa, a lista dos bens móveis e imóveis pertencentes à Casa de Leis e as pautas de cada sessão plenária, entre vários outros dados. O Poder Legislativo fica obrigado, ainda, a criar um serviço presencial de informações ao cidadão e a responder as solicitações de informações que forem encaminhadas pelos tocantinenses, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os pedidos do MPE foram realizados com base em dois relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), elaborados a partir de análises realizadas em fevereiro e em julho deste ano. Nesses documentos, é apontada a incompletude e a desatualização das informações disponíveis no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa.
O Juiz de Direito Antônio Dantas de Oliveira JR, titular da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína, atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e regrediu – cautelarmente – o regime de cumprimento da pena de detenção imposta ao ex-secretário de Finanças do município de Nova Olinda Pedro Pitombeira. O regime penal regrediu de aberto para semiaberto domiciliar. Além disso, o magistrado determinou ao ex-gestor o uso de tornozeleira eletrônica. Pitombeira foi condenado pelo crime de dispensa irregular de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93) em setembro de 2011, juntamente com o ex-prefeito Deroci Parente Cardoso, atualmente sem partido. Na sentença, foi imposta ao ex-secretário pena de três anos de detenção em regime aberto e pagamento de multa proporcional a 2% do valor do contrato firmado sem licitação. Em janeiro de 2017, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade na Apae de Nova Olinda, além do pagamento de multa de três salários mínimos. Pedro Pitombeira informou que não tinha condições de pagar a multa, correspondente a R$ 1.593,60, porém o MPE se manifestou contra o perdão da dívida. O promotor de Justiça responsável pelo caso, Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, relatou ao judiciário que o ex-secretário, ao invés de prestar serviços na Apae, fez um acordo com a presidente da entidade para que comparecesse à instituição social somente no período noturno, quando não havia expediente. A intenção era a de que ninguém soubesse que ele estava cumprindo pena. Por tal razão, o MPE interviu, requerendo a regressão do regime, sob o argumento de que “a execução de pena deve ser igualitária e não há motivos para se conceder tratamento privilegiado, devendo o caso ser tratado com cuidado para que a Justiça Criminal não se torne motivo de escárnio público, frustrando os objetivos da pena”. O magistrado negou o perdão da prestação pecuniária e concedeu a regressão cautelar para o regime semiaberto em modalidade domiciliar, determinando, todavia, a colocação de tornozeleira eletrônica para monitoramento e evitar que influências políticas prejudicassem novamente a fiscalização.

