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[caption id="attachment_86970" align="alignright" width="620"] Arquivo Pessoal[/caption]
Se o deputado federal Daniel Vilela for o candidato a governador do PMDB em 2018, a tendência é que o PT indique o seu vice, possivelmente o vereador Antônio Gomide, de Anápolis.
Na eleição para prefeito de Anápolis em 2016, o PMDB estava se preparando para lançar candidato a prefeito, o empresário Eli Rosa, mas, orientado por Daniel Vilela, o partido hipotecou apoio à candidatura de João Gomes, o postulante do PT. Instado pelo presidente do PMDB, Eli Rosa aceitou a vice.
O peemedebista avalia que, nos últimos anos, o PSDB tem obtido resultados positivos para governador graças a votações maciças em Anápolis e no Entorno de Brasília. Se colocar Antônio Gomide, Daniel Vilela terá como objetivo contornar o favoritismo tucano no município. Ex-prefeito e vereador mais bem votado, em 2016, Antônio Gomide é um político respeitado na cidade.

Nesta altura não há dúvida de que o presidente quer, assim como queria Dilma Rousseff, amaciar o curso das investigações. Mas como fazê-lo sem correr risco?

[caption id="attachment_82666" align="alignright" width="620"] Roberto Naves durante entrevista coletiva | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção[/caption]
As ruas são um melhor indicativo a respeito da imagem de um prefeito. Em Anápolis, curiosamente, as pessoas dizem que o perfil do prefeito Roberto do Órion Naves, do PTB, é parecido com o de Antônio Gomide: sério, realizador e circunspecto.
Roberto do Órion está se mostrando um gestor austero e capaz. Ele é visto como o político que, por ter experiência empresarial, será capaz de modernizar a cidade. O que se diz é que, nos últimos quatro anos, os políticos locais, ao menos parte deles — porque há exceções produtivas —, a política esteve aquém da economia.
Um prefeito atento, como Roberto do Órion, tende a destravar ainda mais a economia do município. Agora se tem a percepção de que há uma conexão entre a política e economia. É o que se diz nas ruas e nos gabinetes.

O que se comenta é que, para a disputa de 2018, o deputado federal Daniel Vilela, para encorpar a coligação e ampliar seu tempo de televisão, não quer construir uma chapa puro-sangue. Mas, se os demais partidos da coligação optarem por lançar os candidatos ao Senado, a tendência é que o vice seja indicado por uma cidade do interior, possivelmente do Sudoeste de Goiás. Os dois mais cotados são os de Humberto Machado, ex-prefeito de Jataí, e Paulo do Vale, prefeito de Rio Verde.
Há dois problemas. Primeiro, Humberto Machado, sendo de Jataí, cidade de Daniel Vilela e Maguito Vilela, não acrescentará em termos de voto na cidade e na região. “Seus” votos já são, em tese, “do” possível postulante peemedebista (seu pai, Maguito Vilela, também é cotado para a disputa do governo). Segundo, Paulo do Vale, se deixar a prefeitura para aventurar-se em outra disputa eleitoral, pode sair chamuscado.

[caption id="attachment_71345" align="alignright" width="620"] Paulo do Vale[/caption]
O prefeito de Rio Verde, Paulo do Vale, do PMDB, tem sido elogiado, especialmente por cuidar com certo interesse das escolas e creches. Mas seu estilo, tido como “marrento”, pode acabar prejudicando o município.
O Vapt Vutp funcionava em Rio de Verde das 7 às 19h. Porém, como Paulo do Vale retirou os funcionários municipais que trabalhavam no órgão, passou a funcionar das 8 às 17h — o que prejudica a população.
O prefeito alega que o Estado, e não a prefeitura, deve contratar servidores para trabalhar na grande central de serviços que é o Vapt Vupt.
O mais provável é que, sendo do PMDB, Paulo do Vale não queira estabelecer parcerias com o governador Marconi Perillo, que é do PSDB. Diga-se que, embora peemedebista, Paulo do Vale é ligado ao senador Ronaldo Caiado, presidente do DEM. Não à toa dizem que se trata do mais “democrata” dos peemedebistas. Se pudesse, se filiaria a dois partidos: ao PMDB, ao qual já é filiado, e ao DEM, por ser fã do senador.
Segundo um tucano, Paulo do Vale tentou acabar com o banco de horas que favorece a Polícia Militar e, sobretudo, a cidade. Aconselhado por pessoas de bom senso, recuou. Até quando, não se sabe.

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Um exemplo clássico dos motivos pelos quais os depósitos judiciais não devem ser mexidos está acontecendo em Minas Gerais. Em 2015, foi aprovada a Lei mineira 21.720/2015, que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para conta específica do Executivo estadual. Em outubro de 2015, o ministro Teori Zavascki concedeu liminar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 5.353, determinando a suspensão do andamento de todos os processos em que se discuta a constitucionalidade da lei mineira, assim como os efeitos de decisões neles proferidas, até julgamento definitivo da Adin. A cautelar foi referendada pelo plenário em setembro do ano passado. A tese discutida consiste na contrariedade entre a disciplina da matéria trazida pela lei estadual e a Lei Complementar Federal 151/2015. Em 2016, o juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou que o Banco do Brasil não se recusasse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30% previsto na norma, até que seja definitivamente apurado o valor constante no fundo de reserva de depósitos judiciais privados, tendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantido a decisão do Juiz. Contudo, o ministro Celso de Mello suspendeu a decisão da Justiça mineira que obrigava o Banco do Brasil a realizar o pagamento de depósitos judiciais enquanto houvesse valores no fundo de reserva previsto na lei estadual 21.720/15 – por isso, a necessidade de manter os depósitos sob a tutela do juiz. O Banco do Brasil alega que a decisão fundamentou-se na Lei 21.720 e que esse entendimento contraria decisão do STF na medida cautelar na Adin 5.353, na qual o ministro Teori Zavascki, então relator, determinou a suspensão de todos os processos que questionem a validade da lei mineira, que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do TJ-MG para conta específica do Executivo estadual.

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