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Ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha e o prefeito de Dianópolis, Padre Gleibson | Fotos: Divulgação / Facebook[/caption]
Conforme preceitua decisão judicial, está suspensa a eficácia da Lei Municipal nº 1.385/2017 que atualizou a Planta Genérica de Valores e reajustou o IPTU de Dianópolis. O juiz da 1ª Vara Cível de Dianópolis, Jossanner Nery Nogueira Luna, concedeu uma liminar em ação popular ajuizada pelo vereador Carlos Guilherme Quidute (PTB) contra a Câmara Municipal e contra o Prefeitura Municipal de Dianópolis, administrada pelo prefeito Padre Gleibson (PSB). O oposicionista alega que houve irregularidades na tramitação do Projeto de Lei nº 35/2017, que resultou na lei municipal nº 1.385/2017, que dispõe sobre a nova planta de valores genérica dos imóveis do município de Dianópolis.
Quidute argumentou que a matéria teria sido aprovada apenas em um turno de votação, apesar de constar nas atas das sessões dos dias 14 e 15 de dezembro a votação e aprovação do mesmo. “Na Sessão Ordinária do dia 14/12/2017 a matéria foi tão somente reapresentada, a sua deliberação de fato não ocorreu, apesar de se fazer constar na ata desta mesma sessão que o mencionado projeto fora aprovado em primeiro turno, vindo realmente a ser votado, pela primeira vez, na Sessão Ordinária dia seguinte, 15/12/2017, sendo esta a última Sessão Ordinária daquele ano”, argumentou o parlamentar.
“O acervo documental leva a crer que foram adotadas irregularidades de modo a burlar o processo legislativo na câmara municipal, pois com base no regimento interno da Câmara Municipal de Dianópolis os projetos de leis devem ser aprovados em dois turnos”, escreveu o magistrado na decisão.
Da mesma forma, em caso semelhante ocorrido em Palmas – município que até o dia 03/04 tinha como gestor Carlos Amastha (PSB) – a justiça também foi obrigada a interferir no aumento abusivo do IPTU. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deferiu, na sessão ocorrida em 01/03, medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pelo vereador Lúcio Campelo (PR), referente à Lei Municipal 2.294/2017, que tratava do reajuste do referido imposto.
Por unanimidade, o Pleno do TJTO decidiu suspender o reajuste feito pela Prefeitura de Palmas no valor do IPTU para 2018. Seguindo o voto do relator, desembargador João Rigo Guimarães, os magistrados acordaram tornar nulo, em caráter liminar, os efeitos do artigo 2º e 4º, incisos e Parágrafo único da Lei n. 2.294/2017, devendo-se aplicar para o exercício de 2018, a sistemática tributária para o IPTU vigente para o exercício de 2017, corrigida pelo índice da inflação oficial, o IPCA, de 2,95%.
Em suma: em que pese o presidente estadual do PSB, Carlos Amastha, dizer aos “quatro cantos” que representa a “nova política”, o peculiar jeito de governar dos membros do sexagenário PSB é típico daqueles que se utilizam de velhos e arcaicos métodos para impulsionar as máquinas administrativas: aumentar impostos.
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