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Há tempos, a venda casada de seguro de vida nos contratos de consórcio é repudiada na Justiça brasileira, contudo, a maioria ainda utiliza-se da falta de informação dos consumidores para burlar a lei e obter ganhos fáceis e ilegais.
Em 2009, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível que atua na Defesa do Consumidor, obteve decisão favorável em ação civil pública proposta contra a inclusão de cláusulas contratuais abusivas relacionadas à venda casada. Foram acionadas judicialmente a Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda e o Banco Bradesco. De acordo com a ação, a Porto Seguro adotou como prática rotineira a assinatura de contratos de participação em grupo de consórcio cumulado com contrato de seguro de vida.
Já em 2011, o Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia obteve liminar na ação civil pública, ajuizada em março daquele ano, para coibir a prática de venda casada pela Caixa Econômica Federal.
A Justiça concordou com os argumentos do MPF e considerou evidente a prática ilegal de venda casada pela Caixa, já que o contratante que adere ao consórcio de imóveis não tem meios para se opor à exigência e acaba contratando o seguro oferecido. Foi destacado também eventual prejuízo causado aos consumidores, que ficam sem condições de efetuar “pesquisa no mercado de eventual seguro que contemple melhores condições”.
O artigo 39 do CDC é claro ao vedar ao “fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos." Ademais diz a Lei Nº. 8.884, de 11 de junho de 1994 em seu artigo 20 – “Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: - XXIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem”.
Em suma: Não se pode obrigar a um consumidor a adquirir um produto ou serviço, condicionando a venda a outro produto ou serviço. Desta forma, tal prática da Gestora do Grupo de Consórcio configura a de venda casada, o que infringe a legislação federal que protege os direitos do consumidor.
Alguns juristas entendem que a venda casada constitui inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90) e com base na Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
Por fim, a que se considerar que a venda casada de seguro em contratos de consórcio e outros tipos de contratos financeiros pode levar à rescisão contratual e ainda a restituição em dobro, corrigido monetariamente, incluindo juros legais, bem como, a condenação e reparação de danos materiais e morais quando o consumidor provar que buscou meio de solução pacífica para mitigar o litígio, que a administradoras de consórcio não atendeu ao clamor e cessou com as cobranças do seguro.
O jornal “The New York Times” e a revista “The New Yorker” ganharam o Prêmio Pulitzer, a maior premiação do jornalismo, na categoria “Serviços Públicos” em virtude da cobertura feita sobre os escândalos de abuso sexual em Hollywood, como os cometidos pelo produtor Harvey Weinstein.
O “Times” também venceu, em conjunto com o “The Washington Post”, na categoria “Reportagem Nacional” pelas matérias publicadas acerca da relação entre russos e Donald Trump. Veja a lista completa dos vencedores aqui.
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O grupo RBS, do Rio Grande do Sul, anunciou, na quarta-feira, 18, a unificação das redações da rádio “Gaúcha” e dos jornais “Zero Hora” e “Diário Gaúcho”.
Vice-presidente de Produto e Operações, Andiara Petterle afirmou que as mudanças foram feitas “olhando para o futuro” a fim de “promover o jornalismo local, com profissionais de excelência produzindo conteúdo para todas as plataformas”.
Paulo do Vale, Adib Elias, Renato de Castro e Ernesto Roller estão desgastados em suas cidades
Governador de Goiás adota medidas modernas, no incentivo ao cidadão, mas não discorda do basicão, para atender o indivíduo
Candidato a presidente da Federação do Comércio de Goiás afirma que entidade precisa trabalhar na busca da reestruturação e fortalecimento dos 29 sindicatos ligados à Fecomércio no Estado após processo eleitoral em maio
Na quinta-feira, 19, a Câmara de Palmas aprovou o projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa de religação ou restabelecimento do serviço de água e energia elétrica na Capital. O projeto, de autoria do vereador Diogo Fernandes (PSD), segue para a sanção da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB). A justificativa do projeto é que a cobrança desta taxa é ilegal – baseado no Código de Defesa do Consumidor – uma vez que após o usuário ter pago seu saldo devedor com a inclusão de juros, não se faz necessário o pagamento de uma nova taxa para a religação do serviço público. Segundo o autor do projeto “a taxa de cobrança é apenas mais um instrumento para o aumento de lucros da concessionária. É preciso estabelecer um equilíbrio entre empresas fornecedoras e consumidores através de uma legislação”, explica o vereador Diogo Fernandes.
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Senadores Vicentinho Alves e Ataídes Oliveira podem ser favorecidos[/caption]
Dentre todos os pretensos candidatos que já se anteciparam em dizer que vão concorrer às eleições suplementares, entre os quais os deputados estaduais Mauro Carlesse (PHS), Osires Damaso (PSC), Marlon Reis (Rede), entre outros nanicos, as candidaturas dos três senadores atualmente em exercício apresentam-se como as mais robustas, em razão do próprio cargo que ocupam. Kátia Abreu, Vicentinho Alves e Ataídes Oliveira destinaram muitas emendas parlamentares aos mais diversos municípios ao longo dos últimos anos e isso tem muito peso junto aos prefeitos e ao eleitorado de cada uma das cidades.
Ocorre que Vicentinho e Ataídes estão no último ano do mandato de oito anos. Em que pese possam “exigir” apoio dos gestores municipais, o poder de barganha se apequenou, na medida em que estão no final da legislatura. Já Kátia tem mandato até 2022. Esse pode ser um fator diferencial porque a senadora, além de “cobrar a fatura” pela emendas e benefícios encaminhados a cada um dos municípios, ainda pode entabular mais promessas e acordos, na medida em que seu fiel suplente – Donizeti Nogueira (PT) – poderia garantir a efetividade de seus acertos.
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Kátia Abreu: mandato até 2022[/caption]
Para a eleição suplementar – já designada para o dia 3 de junho – há sérias dúvidas se Amastha e Katia Abreu (PDT) poderiam registrar suas candidaturas. É que o presidente do TRE-TO já disse que vai seguir as regras constitucionais e, neste caso, seriam exigidos os requisitos da desincompatibilização e da filiação partidária. Os dois pré-candidatos, pelo menos a princípio, não preenchem tais exigências.
As assessorias jurídicas de ambos garantem que os registros são possíveis, baseados em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, vez que ambos se enquadram nas exceções: a uma porque a eleição suplementar é atípica e não estava prevista no calendário, razão pela qual não poderia se exigir a desincompatibilização antecipada de Amastha; a duas, porque Kátia houvera sido expulsa do MDB e nestas circunstâncias, o fato de estar sem partido não decorreu – pelo menos em tese – por sua culpa.
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As expectativas são otimistas quanto à realização da 18ª edição da Feira de Tecnologia Agropecuária (Agrotins), uma vez que faltando apenas 20 dias para o início do evento, quase 100% dos estandes estão reservados. A feira que este ano traz o tema “O Futuro na Agroindústria Sustentável” é considerada a maior da região Norte do país e ocorrerá de 8 a 12 de maio, no Centro Agrotecnológico de Palmas, saída para Porto Nacional.
Segundo o diretor de Agrotecnologia da Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), Fernando Garcia, a demanda por estandes está superando as expectativas, pois a cada ano os expositores estão apostando no potencial agrotecnológico que a feira oferece. “A Agrotins é um espaço de difusão de tecnologias para o pequeno, médio e grande produtor, e a procura por espaços pelos empresários para apresentar seus produtos é grande”, ressaltou.
A feira é um espaço para a transferência de tecnologia com diversas atividades, como: dias de campo, dinâmicas de grupos, apresentação de tecnologias no segmento de grãos, frutas, animais e demonstração de maquinários em geral, além de palestras, fóruns, seminários e clínicas tecnológicas. A expectativa é de 650 expositores em todos os segmentos.
Dois ex-prefeitos de municípios tocantinenses viram sua situação complicar na semana passada. O Ministério Público Estadual denunciou criminalmente o ex-gestor de Silvanópolis Claiton José Georgetti (MDB), pelo crime de ocultação de documentos públicos, visando obter benefício próprio e prejuízo alheio. Segundo o MPE, o fato ocorreu no final do mandato do referido prefeito no ano de 2016, quando o mesmo suprimiu do arquivo da prefeitura vários documentos públicos e os ocultou na sua própria casa. Para o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, a intenção era prejudicar a transição do governo municipal e também impedir eventuais iniciativas do futuro gestor e dos órgãos fiscalizadores na apuração de inúmeros indícios de irregularidades. Os documentos foram encontrados no fim do mês de janeiro de 2017, quando um oficial de justiça, em cumprimento de ordem de busca e apreensão, encontrou na residência do ex-prefeito 20 caixas contendo diversos processos administrativos pertencentes ao município de Silvanópolis. Pela prática, o MPE requereu que Claiton José Georgetti responda pelo crime disposto no art. 305 do Código Penal, que versa sobre supressão ou ocultação de documentos públicos, em benefício próprio, ou em prejuízo alheio. A sanção para esse tipo de crime é pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Condenação Já o ex-prefeito de Santa Tereza do Tocantins, Trajano Pereira Neto (sem partido), teve mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins a condenação por atos de improbidade administrativa cometidos entre os anos de 2009 e 2012. A Ação Civil Pública que deu causa à condenação foi proposta pelo Ministério Público Estadual baseada no fato do então prefeito ter participado de fraudes a licitações voltadas à locação de veículos para o serviço de transporte escolar rural, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012. O beneficiário dos contratos fraudados, Edmilson Barreira Cardoso, que também é réu na Ação Civil Pública, também foi condenado solidariamente. As fraudes consistiram no fracionamento de despesas e na restrição ao caráter competitivo das licitações, fatos que ocasionaram prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito de Edmilson Barreira. Edmilson locou um Volkswagen modelo Kombi ao município nos quatro anos da gestão de Trajano Pereira Neto e teria recebido o valor total de R$ 168.450,00. O ex-prefeito foi condenado à perda da função pública que esteja eventualmente exercendo, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e de crédito por três anos, além do pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito. Edmilson Barreira foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20% do valor da locação realizada no ano de 2009, devidamente corrigido, à proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais e de crédito por três anos, bem como à suspensão dos seus direitos políticos por três anos.
Visando impedir a elevação dos gastos de pessoal com contratos temporários, o deputado Ricardo Ayres (PSB) propôs projeto de lei complementar que regulamenta novas contratações por parte do Poder Executivo, proibindo nomeações que não sejam de caráter emergencial e calamidade pública ou de necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposta obteve a aprovação de urgência na sessão de quarta-feira, 18, e foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Segundo o autor, o governo necessita evitar contratos de natureza eventual, que oneram a folha de pagamento com indicações políticas, em desprestígio ao princípio do concurso público. Precisa também contemplar o direito dos servidores do quadro efetivo que aguardam pelo pagamento de data-base e progressões atrasadas. O projeto de lei complementar estabelece que nenhuma nova contratação poderá ocorrer se houver concursado aguardando para tomar posse, até que o Estado se adapte aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e também pague o que deve aos servidores efetivos. Foi também proposta a criação de comissão especial para analisar a urgência e a emergência de contratações para a realização de atividades em saúde, educação e segurança públicas. Assim como casos excepcionais de combate a surtos endêmicos e epidêmicos, e ainda ações de vigilância, inspeção e força-tarefa para evitar danos ao meio ambiente ou eminente risco à saúde animal, vegetal ou humana.
Gestores municipais não aprovam aliança do senador com Ronaldo Caiado
O Jornal Opção, por intermédio de seu editor-chefe, Euler Fagundes de França Belém, pela presente retratação pública, decorrente de acordo homologado pela excelentíssima senhora juíza de Direito do 3º Juizado Especial Criminal de Goiânia, drª. Sandra Regina Teixeira Campos, nos autos do processo nº 5027910.73, vem a público, retratar-se frente ao deputado federal Delegado Waldir, por duas reportagens publicadas na coluna Bastidores do Jornal Opção, no dia 30/10/2015.
Reconhecemos que houveram excessos nas referidas publicações e retiramos, publicamente, todas as qualidades negativas que lhes foram atribuídas, pois não temos conhecimento de nada que desabone sua honra, imagem e conduta.
Diante disso, sabendo que excedemos os limites da crítica jornalística, manifestamos escusas ao deputado federal Delegado Waldir pelos transtornos causados, ciente de que os excessos cometidos na publicação em referência causaram-lhe prejuízos e desgastes à sua imagem, razão pela qual nos retratamos diante do Poder Judiciário, do público leitor e do deputado federal Delegado Waldir.
Outrossim, o Jornal Opção considera o deputado federal Delegado Waldir como um político respeitável, íntegro e eleitoralmente consistente.
Euler Fagundes de França Belém
Editor-chefe do Jornal Opção
Ao lado do deputado, pôs Agenor Mariano; ao lado de Ronaldo Caiado, colocou Lívio Luciano


