Dois ex-prefeitos se complicam com a Justiça e com Ministério Público
22 abril 2018 às 00h00
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Dois ex-prefeitos de municípios tocantinenses viram sua situação complicar na semana passada. O Ministério Público Estadual denunciou criminalmente o ex-gestor de Silvanópolis Claiton José Georgetti (MDB), pelo crime de ocultação de documentos públicos, visando obter benefício próprio e prejuízo alheio. Segundo o MPE, o fato ocorreu no final do mandato do referido prefeito no ano de 2016, quando o mesmo suprimiu do arquivo da prefeitura vários documentos públicos e os ocultou na sua própria casa. Para o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, a intenção era prejudicar a transição do governo municipal e também impedir eventuais iniciativas do futuro gestor e dos órgãos fiscalizadores na apuração de inúmeros indícios de irregularidades.
Os documentos foram encontrados no fim do mês de janeiro de 2017, quando um oficial de justiça, em cumprimento de ordem de busca e apreensão, encontrou na residência do ex-prefeito 20 caixas contendo diversos processos administrativos pertencentes ao município de Silvanópolis.
Pela prática, o MPE requereu que Claiton José Georgetti responda pelo crime disposto no art. 305 do Código Penal, que versa sobre supressão ou ocultação de documentos públicos, em benefício próprio, ou em prejuízo alheio. A sanção para esse tipo de crime é pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
Condenação
Já o ex-prefeito de Santa Tereza do Tocantins, Trajano Pereira Neto (sem partido), teve mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins a condenação por atos de improbidade administrativa cometidos entre os anos de 2009 e 2012. A Ação Civil Pública que deu causa à condenação foi proposta pelo Ministério Público Estadual baseada no fato do então prefeito ter participado de fraudes a licitações voltadas à locação de veículos para o serviço de transporte escolar rural, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012. O beneficiário dos contratos fraudados, Edmilson Barreira Cardoso, que também é réu na Ação Civil Pública, também foi condenado solidariamente.
As fraudes consistiram no fracionamento de despesas e na restrição ao caráter competitivo das licitações, fatos que ocasionaram prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito de Edmilson Barreira. Edmilson locou um Volkswagen modelo Kombi ao município nos quatro anos da gestão de Trajano Pereira Neto e teria recebido o valor total de R$ 168.450,00. O ex-prefeito foi condenado à perda da função pública que esteja eventualmente exercendo, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e de crédito por três anos, além do pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito.
Edmilson Barreira foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20% do valor da locação realizada no ano de 2009, devidamente corrigido, à proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais e de crédito por três anos, bem como à suspensão dos seus direitos políticos por três anos.