Kátia Abreu: mandato até 2022

Para a eleição suplementar – já designada para o dia 3 de junho – há sérias dúvidas se Amastha e Katia Abreu (PDT) poderiam registrar suas candidaturas. É que o presidente do TRE-TO já disse que vai seguir as regras constitucionais e, neste caso, seriam exigidos os requisitos da desincompatibilização e da filiação partidária. Os dois pré-candidatos, pelo menos a princípio, não preenchem tais exigências.

As assessorias jurídicas de ambos garantem que os registros são possíveis, baseados em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, vez que ambos se enquadram nas exceções: a uma porque a eleição suplementar é atípica e não estava prevista no calendário, razão pela qual não poderia se exigir a desincompatibilização antecipada de Amastha; a duas, porque Kátia houvera sido expulsa do MDB e nestas circunstâncias, o fato de estar sem partido não decorreu – pelo menos em tese – por sua culpa.