Em julgamento realizado nesta terça-feira, 28, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a queixa-crime movida pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra seu colega de bancada goiana, José Nelto (UB-GO). O imbróglio jurídico teve início após Nelto rotular Gayer como “nazista” e “fascista” durante participações em podcasts.

A decisão final foi definida pelo critério de desempate favorável ao réu, após uma divisão nítida entre os ministros da Corte. Ao Jornal Opção, o deputado bolsonarista disse que a decisão é muita curiosa. “No mesmo dia, em duas sessões seguidas, em uma, eles defendem um deputado federal que me chamou de nazista e fascista, e dizem que isso é liberdade de expressão e imunidade parlamentar, mas na sessão seguinte eles me tornam réu por ter criticado Lula por também atos nazistas e por defender um grupo terrorista”, afirmou Gayer.

Placar da votação

O julgamento expôs diferentes interpretações sobre os limites da imunidade parlamentar e a reciprocidade de ofensas:

Ministro(a)PosicionamentoJustificativa
Cármen LúciaA favor da denúnciaEntendeu que as falas extrapolam a atividade política e a imunidade.
Flávio DinoA favor parcialAcompanhou a relatora apenas no que tange ao crime de calúnia.
Alexandre de MoraesContra a denúnciaArgumentou que as agressões verbais foram mútuas entre os envolvidos.
Cristiano ZaninContra a denúnciaSeguiu a divergência aberta por Moraes.

Com o empate em 2 a 2, prevaleceu o princípio jurídico que beneficia o acusado, resultando na rejeição da queixa por injúria e calúnia.

Entenda o conflito

As declarações que motivaram o processo ocorreram em 2023, no programa Papo de Garagem. Na ocasião, José Nelto desferiu duras críticas ao comportamento de Gayer, chamando-o de “pior espécie” e citando episódios polêmicos, como um suposto embate com uma enfermeira em Brasília.

A ministra Cármen Lúcia defendeu que, embora parlamentares possuam liberdade de expressão, essa prerrogativa não é absoluta, especialmente em entrevistas fora do ambiente legislativo que não tratam diretamente de temas de interesse público vinculado ao mandato.

O ministro Alexandre de Moraes, contudo, ponderou que o histórico do caso revela um cenário de ataques recíprocos. Como as ofensas partiram de ambos os lados em momentos distintos do mesmo programa, a Corte entendeu que não caberia o prosseguimento da ação penal.

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