A Justiça de Goiás impôs uma derrota ao vereador Igor Franco ao determinar a retirada de vídeos publicados nas redes sociais com uso de inteligência artificial para atacar o prefeito Sandro Mabel. A decisão liminar foi assinada pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, da 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, que reconheceu indícios de abuso no uso de conteúdos manipulados digitalmente.

Pela determinação judicial, o parlamentar deverá excluir as publicações no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por publicação irregular, limitada ao teto dos Juizados Especiais Cíveis.

Juíza aponta extrapolação da crítica política

Na decisão, a magistrada destacou que a liberdade de manifestação não autoriza o uso de ferramentas tecnológicas para simular fatos inexistentes ou confundir a população.

Segundo a juíza, os documentos anexados ao processo indicam, em tese, “a divulgação de conteúdos audiovisuais produzidos ou manipulados mediante inteligência artificial, nos quais a figura do promovente é retratada de forma jocosa e depreciativa”.

Ela afirmou ainda que a situação exige cautela porque o uso dessas tecnologias pode enganar o público. Conforme escreveu na sentença, “recursos tecnológicos aptos a simular voz, imagem ou situações inexistentes podem induzir terceiros a erro quanto à veracidade do material divulgado, potencializando a desinformação”.

“Crítica legítima tem limites”, diz decisão

Ao analisar a condição de agente público do prefeito, a magistrada reconheceu que pessoas em cargos públicos estão submetidas a maior grau de cobrança e exposição. No entanto, ressaltou que isso não significa permissão para ataques baseados em montagens artificiais.

Na decisão, a juíza registrou que o fato de o autor exercer cargo público “não afasta a tutela jurisdicional quando houver indícios de extrapolação dos limites da crítica legítima, especialmente mediante utilização de conteúdos artificialmente manipulados, aptos a confundir o público ou a associar a pessoa retratada a fatos não verificados”.

Ordem vale para várias plataformas

Além da retirada dos vídeos já publicados, a Justiça proibiu Igor Franco de repostar, compartilhar ou divulgar novamente os mesmos conteúdos, bem como versões semelhantes, em plataformas como Instagram, Facebook, TikTok, Telegram, YouTube e WhatsApp.

A juíza também afastou a tese de censura prévia e enfatizou que a medida não impede críticas políticas regulares. Segundo ela, a decisão “não configura censura prévia”, pois se limita a impedir, de forma provisória, conteúdos produzidos com uso indevido da imagem do prefeito por inteligência artificial.

Risco de dano reputacional

Outro ponto central da decisão foi o impacto das redes sociais. Para a magistrada, a velocidade de circulação das publicações amplia os danos e dificulta reparação posterior.

No texto, ela afirma que “o ambiente digital permite rápida circulação, compartilhamento e replicação do conteúdo”, circunstância capaz de ampliar continuamente prejuízos à honra e à reputação pública do autor da ação.

Além do pedido de remoção das publicações, Sandro Mabel também solicita indenização por danos morais. O processo segue em tramitação, e o vereador Igor Franco ainda poderá apresentar defesa.