A Justiça de Mineiros concedeu medida protetiva a um homem que denunciou ter sofrido violência doméstica e perseguição por parte do ex-companheiro após o fim de uma relação homoafetiva. Na decisão, o juiz Matheus Nobre, da 2ª Vara Criminal, aplicou a Lei Maria da Penha e determinou uma série de restrições ao investigado, como afastamento da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato.

Com a decisão, o investigado deverá manter distância mínima de 200 metros da vítima e de seus familiares. Também está proibido de estabelecer contato por qualquer meio, frequentar residências e locais de trabalho do denunciante e terá de participar de grupos reflexivos. Além disso, deverá usar tornozeleira eletrônica por 90 dias, enquanto a vítima terá acesso ao chamado botão do pânico.

A aplicação da Lei Maria da Penha a homens em relações homoafetivas abusivas tem como base o Mandado de Injunção 7.452, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Na decisão, a Corte reconheceu a demora do Congresso Nacional em legislar sobre casos semelhantes e determinou a incidência da norma a casais homoafetivos masculinos e a mulheres travestis ou transexuais em relações intrafamiliares, desde que comprovado contexto de violência doméstica e situação de vulnerabilidade.

O mandado de injunção é um instrumento jurídico utilizado quando a ausência de lei ou norma regulamentadora impede o exercício de um direito previsto na Constituição. No caso analisado, o magistrado destacou que a aplicação da legislação não é automática e exige a verificação concreta de fatores que demonstrem subalternidade da vítima e desequilíbrio de poder na relação.

Na decisão, o juiz apontou práticas de perseguição e vigilância, além da destruição de bens da residência. Também foram considerados relatos de isolamento da vítima em relação a amigos, familiares e comunidade, uso abusivo de álcool, ameaças a terceiros, verbalização de intenções suicidas e instabilidade econômica do denunciado.

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