A omissão do poder público em garantir educação inclusiva pode, por si só, gerar dano moral e obrigação de indenizar. Esse foi o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em uma decisão considerada inédita pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que resultou na condenação do Município de Goiânia ao pagamento de R$ 5 mil a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para o defensor público Salomão Rodrigues da Silva Neto, o caso representa um marco jurídico capaz de influenciar futuras ações semelhantes.

“Não estamos falando apenas da ausência de um serviço educacional, mas de uma omissão que afeta diretamente a dignidade e o desenvolvimento de uma criança. O próprio descumprimento do dever de garantir educação inclusiva já configura dano moral, porque há um sofrimento presumido decorrente dessa omissão estatal”, afirmou o defensor.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, mas, até o momento do fechamento da matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto.

A ação envolve um menino, de três anos, diagnosticado com TEA nível 2, matriculado em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) de Goiânia. Segundo a Defensoria, a criança necessitava de acompanhamento individualizado dentro da escola devido a dificuldades relacionadas à alimentação, higiene, equilíbrio e percepção de risco.

De acordo com o processo, a ausência de um profissional de apoio exclusivo comprometia atividades básicas da rotina escolar. Sem acompanhamento adequado, Pedro passava longos períodos sem se alimentar ou beber água, chegando a apresentar episódios de fraqueza durante o período em que permanecia na unidade.

A mãe da criança procurou a Defensoria após não conseguir, administrativamente, a disponibilização do suporte educacional necessário. Inicialmente, houve tentativa de resolução extrajudicial, mas, segundo Salomão Rodrigues da Silva Neto, não houve resposta efetiva do município.

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Salomão Rodrigues da Silva Neto | Foto: DPE-GO

“A família buscou ajuda porque a criança estava frequentando a escola, mas sem condições adequadas para acompanhar as atividades e permanecer em segurança. O profissional de apoio era essencial para garantir o desenvolvimento e a permanência digna dentro da unidade escolar”, explicou o defensor.

A ação foi protocolada com pedido para obrigar o município a fornecer acompanhamento individualizado e indenização por danos morais. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito ao profissional de apoio, mas rejeitou a compensação financeira sob entendimento de que a Vara da Infância não teria competência para julgar pedidos patrimoniais.

A Defensoria recorreu ao TJGO, sustentando que a Justiça da Infância e Juventude possui competência para analisar integralmente casos relacionados à violação de direitos de crianças e adolescentes. O argumento foi acolhido pelos desembargadores.

Além de reconhecer a competência da Vara da Infância, o Tribunal julgou diretamente o mérito do pedido de indenização, aplicando a chamada teoria da causa madura. Com isso, evitou o retorno do processo à primeira instância e reduziu o tempo de espera para a família.

Para Salomão Rodrigues da Silva Neto, a decisão reforça uma tese jurídica defendida pela Defensoria: a de que o dano moral é presumido quando o Estado falha em garantir direitos fundamentais relacionados à inclusão escolar.

“A gente entende que não é necessário comprovar detalhadamente o sofrimento dessa criança. Basta demonstrar que havia obrigação do poder público e que ela não foi cumprida. Esse nexo já evidencia o dano”, afirmou.

Segundo o defensor, a decisão pode abrir caminho para novas ações em Goiânia e em outros municípios. Ele destaca que a obrigação de assegurar educação inclusiva está prevista em legislações nacionais e alcança diferentes níveis de ensino.

“O caso foi contra o município porque se trata da educação infantil, mas a lógica vale para qualquer ente público responsável pela oferta educacional. Quando houver omissão injustificada, pode haver responsabilização”, disse.

Mesmo após o trânsito em julgado da decisão, a Defensoria afirma que o município ainda não disponibilizou o profissional individualizado à criança. Por isso, foi protocolado pedido de cumprimento da sentença, tanto para garantir o acompanhamento escolar quanto para assegurar o pagamento da indenização.

Para a Defensoria, a decisão representa não apenas reparação individual, mas também um instrumento de pressão para ampliação de políticas públicas voltadas à inclusão escolar.

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