O procurador-geral do estado de Goiás, Rafael Arruda, se encontrará com os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli para debater sobre a redistribuição dos royalties do petróleo. Atualmente, os estados produtores, Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo; concentram 95% dos royalties, diante disso, 19 municípios não produtores apresentaram uma proposta para redistribuição da verba.

Também subscreve a proposta a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os principais pontos em deliberação são aplicação da lei a partir de maio de 2026; período de transição de sete anos para os estados produtores; renúncia aos valores retroativos; e exclusão da chamada margem equatorial da negociação, diante de incertezas regulatórias e ambientais.

Em 2012, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.734/2012 diante do entendimento que os recursos naturais pertencem à União e que os valores arrecadados a partir deles devem ser distibuuídos entre os entes federativos. Entretanto, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a aplicação da lei e manteve em vigor a Lei do Petróleo que, na prática, preserva a concentração das receitas nos estados produtores.

Conforme divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os repasses referentes à produção de fevereiro de 2026 totalizaram R$ 1.307.190.542,94 que beneficiaram 531 municípios e 3 estados. Sendo que 43,11% foi enviados para os estados e 56,89% repassado aos municípios.

Com a suspensão da lei que redistribuía os royalties, Goiás deixou de receber R$6.09 bilhões entre 2013 e 2025 com aprojeçao de R$ 913 milhões em 2026. No ano passado, foram repassados a Goiás cerca de R$ 25 milhões, com a legislação anterior, o valor seria de R$ 667 milhões.

Aualmente, são 6 Ações Diretas de Insconstitucionalidade (ADI’s) que estão em trâmite no STF e todas tem como relatora a Ministra Cármen Lúcia. Essas ações são um instrumento jurídico que servem para questionar a constitucionalidade das leis.

Na ADI 5038, o estado do Espírito Santo, afirma que caso seja estabelecida a norma da redistribuição os estados não produtores receberão mais que oes estados produtores. O que seria inconstitucional pois, os royalties tem natureza compensatória com o objetivo de indenizar os entres federativos que sofrem com os impactos da exploração de petróleo.

Os 19 estados que solicitam a redistribuição dos royalties são Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

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