Briga por dívida de R$ 20 termina em facadas e absolvição por legítima defesa em Goiás
13 julho 2026 às 10h12

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Um homem de 47 anos foi absolvido pela Justiça de Goiás da acusação de lesão corporal grave após se envolver em uma briga com facas motivada por uma dívida de R$ 20. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Vinícius Gorni Borsato, em 29 de junho.
O caso ocorreu em 27 de janeiro de 2024, em um campo de futebol de terra no Setor Jardim Guanabara II, em Goiânia. Conforme a denúncia, Gilvan Rios de Almeida discutiu com Wadaliton Rodrigues Correia por causa da dívida. Durante a confusão, Wadaliton deixou o local, retornou armado com uma faca e desferiu um golpe nas costas do acusado, causando-lhe lesão corporal leve. Em seguida, Gilvan reagiu e atingiu a vítima no tórax, provocando lesões que resultaram em perigo de vida e incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
Os dois foram socorridos. Wadaliton foi encaminhado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde permaneceu internado, enquanto Gilvan recebeu atendimento no Cais de Campinas e, após receber alta, foi conduzido à Central de Flagrantes.
Durante a instrução do processo, o réu não compareceu à audiência e teve a revelia decretada. O Ministério Público sustentou que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas e pediu sua condenação por lesão corporal grave. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por sua vez, alegou que Gilvan agiu em legítima defesa ao repelir uma agressão injusta e atual.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as provas não afastavam a hipótese de legítima defesa. Na sentença, destacou que a própria denúncia reconhece que a agressão foi iniciada por Wadaliton, que retornou ao local armado com uma faca e golpeou o acusado antes de ser ferido.
Além disso, observou que a vítima, em depoimento prestado na fase policial, admitiu que a discussão começou em razão da cobrança da dívida de R$ 20 e que tentou atingir Gilvan com um soco. “Cumpre destacar que a própria denúncia descreve que a agressão foi iniciada por Wadaliton, o qual teria retornado ao local portando uma faca e desferido golpe contra o acusado, causando-lhe lesão corporal”, disse o magistrado.
O juiz também ressaltou que a perícia constatou lesões em ambos os envolvidos e que o sangue dos dois foi encontrado nas facas apreendidas, indicando lesões recíprocas. Para o magistrado, não houve demonstração de excesso na reação do acusado, já que não foram comprovados perseguição ou múltiplos golpes após o encerramento da agressão. Diante da dúvida razoável sobre a ilicitude da conduta, aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu Gilvan Rios de Almeida, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
O Jornal Opção entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e aguarda posicionamento.
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