Tok&Stok e Mobly entram em recuperação judicial bilionária; especialista explica crise no varejo
13 maio 2026 às 16h40

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O Grupo Tok, formado pela Tok&Stok e pela Mobly, protocolou recentemente um pedido de recuperação judicial, revelando um passivo superior a R$ 1,1 bilhão. A medida reflete não apenas dificuldades internas, mas também um cenário econômico mais amplo de retração e mudança no comportamento do consumidor.
Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado especialista em recuperação judicial, Rafael Brasil, apontou, nesta quarta-feira, 13, que o caso é emblemático na história recente do país. “Estamos falando de duas empresas muito grandes de um setor relevante, e isso mostra uma fragilidade interessante. É uma dívida consolidada, incluindo vencida e a vencer, que ultrapassa R$ 1,1 bilhão”, disse.
Tok&Stok e Mobly realizaram, em 2024, uma fusão, formando o Grupo Tok. A operação, segundo Rafael, buscava evitar um cenário de crise econômica. “Um dos motivos de fusões como essa é justamente evitar uma crise. Mas, mesmo com aporte de mais de R$ 100 milhões feito pelos acionistas em 2023, a situação financeira continuou delicada”, explicou.

Desde a pandemia, a Tok&Stok já vinha fechando lojas, mais de 17 unidades, para reduzir custos. O advogado contou que o modelo de negócios baseado em lojas físicas pesa contra empresas nesse momento.
“A Tok&Stok vende online, mas também tem lojas físicas. Essas lojas representam um custo muito alto para a operação, igual a Polishop, que também entrou em recuperação judicial. O custo de manutenção, funcionários e contratos de shopping centers é elevado, e o faturamento não acompanha”, disse.
A crise econômica e a retração no consumo são fatores centrais. “Estamos em um contexto de retração, as pessoas estão comprando menos. O padrão de comportamento mudou, hoje o consumidor prefere comprar online ou pesquisar preços na internet. Isso impacta diretamente o faturamento das lojas físicas, mas os custos permanecem”, afirmou.
O Brasil registrou, em 2025, 2.466 pedidos de recuperação judicial, o maior volume desde a criação da Lei de Recuperação Judicial e Falências, em 2005. Esse aumento consolidou um cenário de fragilidade empresarial que já vinha se desenhando em diversos setores da economia, com destaque para o varejo, o agronegócio, os serviços e a indústria.
O especialista lembrou que o Brasil vive um recorde de pedidos de recuperação judicial e extrajudicial. “Casas Bahia, por exemplo, fez uma recuperação extrajudicial recentemente. Polishop também entrou em recuperação. É um movimento que mostra como o varejo físico está sofrendo com a transformação do mercado”, destacou.
No caso da Tok&Stok, um dos primeiros pedidos foi o chamado “Stay Period”. “É um período de suspensão de todas as execuções e cobranças da empresa. O juiz concede até seis meses, prorrogáveis por mais seis, em que todas as dívidas ficam congeladas. Isso dá fôlego para a empresa respirar”, explicou.
Um outro ponto é a retenção de valores por uma operadora de maquininhas de cartão. “A SRM Bank reteve mais de R$ 70 milhões de antecipação de crédito. A empresa pediu desbloqueio desse valor porque, sem ele, não consegue pagar nem a folha salarial”, pontuou.
Para o Rafael, o caso da Tok&Stok reflete uma tendência. “O varejo físico enfrenta custos altos e um consumidor cada vez mais digital. Essa combinação empurra empresas para um contexto de crise econômica e pedidos de recuperação judicial”, disse.
Recuperações judiciais crescem no Brasil
O cenário econômico brasileiro segue marcado por um aumento expressivo nos pedidos de recuperação judicial, atingindo setores diversos como o varejo e o agronegócio. O fenômeno não se restringe às grandes empresas, mas também alcança produtores rurais e até clubes de futebol.
Em 2025, a taxa Selic alcançou 15% ao ano, o nível mais alto em quase vinte anos, encarecendo significativamente o crédito e agravando a situação das empresas já endividadas. Nesse cenário, o agronegócio concentrou cerca de 30% dos pedidos de recuperação judicial, mesma proporção registrada pelo setor de serviços. Logo atrás vieram o comércio e a indústria, também pressionados pelo custo financeiro elevado.
Segundo Rafael, o agronegócio já representa quase 30% dos pedidos de recuperação judicial. “Desde 2020, o produtor rural pode fazer o pedido da recuperação judicial também. É uma novidade. Antes havia muita dúvida, mas a lei foi alterada para incluir o produtor rural. Então, de 2020 para cá, é natural que tenhamos mais produtores pedindo, porque ainda é algo recente”, explicou.
O especialista observa que a tendência é de crescimento. “Se acompanharmos a projeção ano a ano, 2025 teve mais casos do que 2024 e provavelmente 2026 terá mais casos que 2025. Isso por alguns motivos, crise econômica generalizada, crise climática, crise de insumos e crise da cadeia produtiva. Quando um setor sofre, pede recuperação judicial, e isso desencadeia um efeito cascata”, afirmou.
Enquanto o Grupo Tok&Stok apresentou um pedido de recuperação judicial de mais de R$ 1 bilhão, produtores rurais recorrem ao mecanismo para dívidas bem menores. “Temos casos de 5 milhões, 8 milhões, 10 milhões, 20 milhões. A crise econômica está afetando desde o pequeno produtor rural até grandes corporações, multinacionais e empresas listadas na bolsa”, disse Rafael Brasil. Para ele, o cenário mostra que “a crise econômica não perdoa ninguém”, disse.
Um outro fator que agrava a situação é o custo do crédito. “A tomada de crédito está muito mais cara justamente porque há um risco maior de endividamento. Hoje, de acordo com dados do Serasa, temos mais de 8 milhões de CNPJs endividados. A empresa precisa de crédito, o crédito fica caro, ela não consegue pagar, inadimplir o contrato e acaba entrando em recuperação judicial. É um ciclo vicioso”, explicou.
Além das recuperações, o número de falências também preocupa, Rafael citou o caso da Saraiva. “É uma empresa muito importante, consolidada, mas estava em recuperação judicial desde 2018. Em 2023 não conseguiu se reerguer e o processo acabou virando falência. Muitas vezes a empresa não consegue se reerguer. A recuperação judicial é um mecanismo para evitar a falência. O fato da Tok&Stok ter entrado com pedido não significa que vai fechar as portas, mas que precisa se reinventar”, destacou.
O advogado lembrou que crises podem ter causas externas e internas. “Fatores extrínsecos são crise econômica, guerra mundial, crise climática. Já os internos são falta de previsibilidade, planejamento inadequado, falta de análise de ameaças e concorrência. A Tok&Stok tem um modelo consolidado há décadas, mas precisava se reinventar e isso não foi feito, o que empurrou a empresa para este contexto”, avaliou.
Nos últimos anos, mudanças na legislação ampliaram o acesso à recuperação judicial. “Hoje, além de produtores rurais, associações civis e clubes de futebol também podem pedir. O caso mais recente é o do Botafogo, que entrou com pedido para reorganizar suas finanças. Mas existem requisitos, o produtor rural precisa comprovar pelo menos dois anos de atividade e ter CNPJ. Ainda que abra o CNPJ hoje, só pode pedir se comprovar dois anos de atividade”, explicou.
O especialista conclui que o sistema jurídico está se adaptando às necessidades do mercado. “O sistema vai abrindo caminho, mas também criando restrições. Não significa que qualquer produtor rural pode pedir recuperação judicial de qualquer jeito. É preciso cumprir requisitos. O que vemos é que todos os setores estão suscetíveis às intempéries do mercado, do pequeno produtor ao grande varejista”, afirmou.
Recuperação judicial
Segundo Rafael Brasil, a jurisprudência avançou em pontos importantes. “Houve a possibilidade de prorrogação de prazo de proteção contra cobrança e até a revisão de planos de recuperação já aprovados em situações excepcionais”, disse.
Ele destacou que cada caso concreto pode trazer especificidades não previstas diretamente na lei.
“O plano da recuperação judicial não é apenas o que o credor quer e ponto final. Ele precisa ser aprovado por todos, pelo devedor e pelos credores, e passa por um controle de legalidade. O juiz é o fiel da balança, quem garante o cumprimento da lei. Além disso, há a figura do administrador judicial, que fiscaliza o processo. É um procedimento rigoroso e que precisa caminhar muito até ser aprovado pela maioria dos credores”, explicou.
O especialista lembrou que grandes marcas já recorreram ao instrumento. “Americanas, Gol, Bombril… são empresas que fazem parte da vida dos brasileiros há décadas. A recuperação judicial está disponível tanto para o pequeno produtor rural quanto para multinacionais. É uma ferramenta para preservar a atividade empresarial e evitar que a empresa feche suas portas”, afirmou.
Para concluir, Rafael Brasil fez um resumo do conceito. “A recuperação judicial é um instrumento que a lei criou para que as empresas evitem a falência. Através dela, a empresa ou o produtor rural renegocia todas as suas dívidas com os credores, garantindo que todos recebam o que é de direito e preservando a atividade empresária”, finalizou.
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