A Agência Nacional de Mineração (ANM), em nota enviada ao Jornal Opção, respondeu ao anúncio do Grupo Serra Verde sobre o financiamento de US$ 565 milhões obtido junto à Corporação Financeira dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (DFC). No comunicado, a autarquia ressaltou que os recursos minerais pertencem à União e que sua exploração só pode ocorrer mediante autorização ou concessão do poder público, preservando integralmente a soberania nacional.

Segundo a ANM, não há restrições gerais à participação de capital estrangeiro na mineração brasileira. A exigência é que o titular do direito minerário seja pessoa jurídica constituída no Brasil, com sede e administração no território nacional. A origem do capital não altera a titularidade pública dos recursos minerais nem as prerrogativas regulatórias do Estado. As únicas ressalvas específicas se aplicam à Faixa de Fronteira, conforme previsto na legislação vigente.

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A autarquia destacou que os direitos econômicos decorrentes de investimentos estrangeiros decorrem exclusivamente de contratos privados e das estruturas societárias das empresas brasileiras envolvidas, sempre subordinados às normas nacionais e às autorizações concedidas pelo poder público. Não há previsão legal que atribua a governos estrangeiros participação automática sobre recursos minerais brasileiros ou sobre receitas de exploração apenas em razão de acordos de investimento.

Nesse contexto, o acordo firmado pela Serra Verde com a DFC, que prevê inclusive a possibilidade de participação acionária minoritária do governo norte-americano na companhia, se encaixa dentro das regras estabelecidas pela legislação brasileira. A ANM reforçou que aspectos diplomáticos ou eventuais acordos internacionais relacionados ao tema devem ser tratados pelos órgãos competentes da política externa, sem afetar a soberania nacional sobre os recursos minerais.

A mineradora que atua em Minaçu é reconhecida como o único produtor em larga escala de terras raras pesadas críticas fora da Ásia. O aporte da DFC confirma a posição estratégica da empresa no mercado global, mas, conforme esclareceu a ANM, não altera o regime jurídico que garante ao Brasil o controle sobre seus recursos minerais.

Nota completa da ANM:

Os recursos minerais no Brasil pertencem à União, conforme estabelece o artigo 176 da Constituição Federal e o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967). A exploração e a lavra de substâncias minerais somente podem ocorrer mediante autorização ou concessão do poder público brasileiro, preservando integralmente a soberania nacional sobre esses recursos.

A Agência Nacional de Mineração (ANM), autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, é responsável pela gestão dos recursos minerais da União e pela regulação e fiscalização das atividades de mineração no País, nos termos da Lei nº 13.575/2017.

A legislação brasileira não estabelece restrições gerais à participação de capital estrangeiro na mineração, desde que o titular do direito minerário seja pessoa jurídica constituída no Brasil, com sede e administração no território nacional. A origem do capital não altera a titularidade pública dos recursos minerais nem as prerrogativas regulatórias do Estado brasileiro. Ressalvas específicas aplicam-se apenas à Faixa de Fronteira, nos termos da legislação vigente.

Eventuais direitos econômicos decorrentes de investimentos estrangeiros decorrem exclusivamente de contratos privados e das estruturas societárias das empresas brasileiras envolvidas, sempre subordinados às normas brasileiras e às autorizações concedidas pelo poder público. Não há previsão legal que atribua a governos estrangeiros participação automática sobre recursos minerais brasileiros ou sobre receitas de exploração apenas em razão de acordos de investimento.

Esclarecimentos sobre aspectos diplomáticos ou eventuais acordos internacionais podem ser direcionados aos órgãos competentes da política externa brasileira.

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