Trabalhar no Dia do Trabalhador dá direito a quê? Entenda as regras
30 abril 2026 às 15h48

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O Dia do Trabalhador, celebrado nesta sexta-feira, 1º, é reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como feriado nacional. A data, que remonta às mobilizações operárias do século XIX, assegura descanso aos empregados, mas também prevê situações em que o trabalho pode ser exigido.
Os serviços considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e determinados setores do comércio e da indústria, podem funcionar normalmente. Nesses casos, o empregador tem a possibilidade de convocar funcionários, desde que respeite os mecanismos previstos em lei ou em acordos coletivos.
Segundo o advogado trabalhista Lucas Aguiar, o empregado que atua no feriado deve receber compensação. Isso pode ocorrer por meio do pagamento em dobro das horas trabalhadas ou pela concessão de uma folga em outra data.
As empresas que utilizam banco de horas também podem registrar o período para compensação futura, desde que haja concordância entre as partes. Lucas aponta que a legislação impede que o empregador imponha unilateralmente escalas de trabalho nos feriados.
“Quando não há acordo coletivo estabelecendo a compensação como folga, o pagamento em dobro torna-se obrigatório”, explica.
O especialista observa ainda que a convocação é legítima quando se trata de atividades essenciais ou quando há previsão em convenção coletiva. Caso o trabalhador falte sem justificativa, a ausência pode ser considerada insubordinação, resultando em advertência ou desconto no salário.
No entanto, segundo ele, a demissão por justa causa em situações isoladas de falta no feriado não é comum, ocorrendo geralmente em casos de reincidência ou descumprimentos mais graves. Lucas recomenda que os trabalhadores estejam atentos às normas da categoria e aos acordos coletivos vigentes.
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