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Danni Sales: "Presídio de Anicuns é um sobrado improvisado" | Foto: Ministério Público

O promotor Danni Sales Silva, da Comarca de Anicuns, ajuizou na terça-feira, 23, uma ação civil pública contra o Governo de Goiás e a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária. O integrante do Ministério Público Estadual quer impedir a transferência de novos presos de fora para o presídio do município, localizado a 80 quilômetros de Goiânia. Segundo o promotor, a unidade, improvisada em um sobrado em bairro central, tem recebido presos ligados ao Comando Vermelho, o que tem impactado nos índices criminais.

Danni Sales cita que, no último dia 12 de abril, quatro presos de Aragarças, na divisa com o Mato Grosso, foram recambiados para Anicuns. Dois deles, segundo o promotor, são chefes do Comando Vermelho. “Ao chegar ao sistema penitenciário interiorano estes líderes de facções criminosas reivindicam não só a chefia do presídio local, como também o monopólio da mercancia de entorpecente em toda região que circunda o local da segregação”, argumenta.

O resultado é o aumento na criminalidade. Segundo dados da ação civil pública, Anicuns não havia registrado homicídios em 2016 nem em 2017. No ano passado, após a publicação da Lei 10.962/18, que permitiu à DGAP a transferência de presos, ocorreram 20 homicídios. Além disso, de acordo com o promotor, eclodiram crimes de extorsão mediante sequestro, latrocínios e explosão de caixas eletrônicos.

A Lei 10.962/18 foi proposta pelo Governo Estadual após a rebelião que culminou com nove mortes na Penitenciária Odenir Guimarães, em janeiro de 2018. A estratégia da DGAP, na época, foi transferir presos faccionados para presídios do interior, especialmente Anápolis e Formosa. Contudo, municípios menores, como Anicuns, também têm recebido faccionados.

Para o promotor, o Estado resolveu o problema da Odenir Guimarães “às custas da falência da segurança pública no interior. No caso de Anicuns, de acordo com a ação, o presídio estava, no final de janeiro, com 57 presos, quando a capacidade é para 50. Somente esse ano, a unidade recebeu 16 presos de outras comarcas: além dos quatro de Aragarças, outros 12 de Caiapônia.

Lei trágica

“A Lei Estadual nº 10.962/18 é trágica sob todos os aspectos: ela estraçalhou a segurança pública das cidades interioranas, viola direitos e garantias dos presos, padece de inconstitucionalidade formal e material ao tempo que desvela a incompetência do Estado pera gerir políticas de segurança pública técnicas e eficientes”, argumenta o promotor.

Diante dos fatos, Danni Sales pede a concessão de uma liminar determinando a retirada de todos os reclusos da unidade de Anicuns que não possuem condenação na comarca em 48 horas e que não possuem autorização do Juízo das Execuções Penais. Pleiteia, ainda, a proibição de novas transferências sem aviso prévio, além de multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da retirada de presos e mais R$ 10 mil por preso que chegar ao município sem autorização judicial.

Em relação ao mérito, a ação civil pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.962/18, que deu autonomia à DGAP para transferência de presos em Goiás. Segundo o promotor, essa independência fere a Lei de Execuções Penais.

O Jornal Opção entrou em contato com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e ainda aguarda resposta.

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