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Decreto do Governo determina aviso prévio para operações policiais em órgãos públicos

Sindicato dos Delegados e OAB criticam o texto, que pode abrir brechas para que investigados sejam alertados sobre diligências policiais

Mozart Félix, presidente do Sindepol: "O delegado de Polícia possui independência funcional". Foto: Sarah Pires

Decreto do governador Mauro Carlesse (PHS), publicado nesta semana no Diário Oficial do Tocantins, com novos procedimentos operacionais para a Polícia Civil, foi alvo de críticas de entidades representativas da categoria e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantins. Segundo os críticos, o decreto pode prejudicar os trabalhos de investigação conduzidos pela PC.

O Decreto determina, no artigo 75, que “busca em repartições públicas, quando necessária, será́ antecipada de contato com o dirigente do órgão onde será́ realizada, aplicando-se, no que couber, o previsto nesta Seção”. Já o parágrafo primeiro diz que “quando a comunicação com o dirigente ou responsável do órgão puder frustrar a diligência a ser realizada, a busca realizar-se-á sem esta, mediante prévia autorização do Delegado-Geral de Polícia Civil, em despacho fundamentado”.

Na opinião de especialistas, o precedente frustra e aniquila qualquer operação policial, pois não tem garantias de que o alvo de uma investigação não seja alertado antecipadamente. As operações policiais, principalmente aquelas que investigam crimes de corrupção, têm o sigilo absoluto como princípio. Por tal razão, segundo analistas ouvidos pela reportagem, não há sentido em uma legislação que contenha tais limitações, pois feriria o estado democrático de direito e o código de processo penal.

Pitaluga, presidente da OAB-TO: "O governo não pode fazer o que bem entender". Foto: Assessoria de Imprensa

Segundo a OAB-TO, “o decreto causou estranheza à classe jurídica, pois traz limitações impostas pelo Governo do Estado ao trabalho da Polícia Civil em procedimentos investigatórios.” Na concepção do presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga, o decreto pode ferir dispositivos legais e constitucionais e é papel da entidade “analisar, como guardiã da Constitucionalidade e representante da sociedade civil organizada”. “O governo não pode fazer o que bem entender no Estado Democrático de Direito e a OAB tem como missão garantir a aplicação da régua constitucional, que estabelece limites aos Poderes, ao Estado. Vamos analisar o decreto e se houver qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no documento, a OAB-TO tomará medidas cabíveis para fazer garantir o Estado de Direito”, pontuou Pitaluga.

Na mesma linha de pensamento, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepol), Mozart Felix, emitiu nota à imprensa em que questiona o artigo 74 do referido decreto, que menciona que o cumprimento de mandados especiais em órgãos públicos deve ser previamente informado aos seus respectivos dirigentes e caso a comunicação venha prejudicar a diligência em si, deve ser solicitada autorização do Delegado-Geral para dar sequência à operação. Segundo o dirigente, “tal afirmação entra em conflito com o nosso ordenamento jurídico, pois o artigo 116 da Constituição Estadual do Tocantins relata que o delegado de Polícia possui independência funcional, tendo o delegado-geral a função administrativa. Em relação às investigações, cada delegado é seu próprio chefe, atuando dentro da legalidade e com independência funcional.”

Ato contínuo, pontuou Felix que o “decreto, em momento algum, levou em consideração o interesse público, eis que tolhe inúmeras prerrogativas da Polícia Civil do Tocantins, quando ela é nacionalmente reconhecida em razão do intenso e frutífero trabalho de combate à corrupção e aos crimes contra a administração pública, reiterando que o sindicato juntamente com a assessoria jurídica está tomando medidas com relação ao decreto, uma vez que é ilegal e inconstitucional.”

Cristiano Sampaio, secretário de Segurança Pública: "O que a gente está se preocupando é evitar um espetáculo midiático". Foto: Ascom/SSP

Em entrevista coletiva, o secretário de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, negou que o ato busca interferir nas investigações, mas sim de “evitar o espetáculo midiático”. O gestor esclareceu que o ato do governador trata de normas para os procedimentos policiais que nada influenciam nas investigações que, segundo o próprio destacou, são regidas por leis federais, pelo Código Civil e Penal, e pela própria Constituição. “A PC continua tendo toda a liberdade de investigação, todos os instrumentos, e isso não se altera em nada. O que a gente está se preocupando é evitar um espetáculo midiático que não fortalece a polícia”, rechaçou.

O secretário destacou que todos têm o direito de ir ao Judiciário questionar a legalidade do ato, mas destaca que “se preparou” para isto. “A gente espera a judicialização, é natural que aconteça”, comentou.

A norma será encaminhada à Assembleia Legislativa do Tocantins para estudos, deliberações e votação, que poderá aprovar ou não, a redação do decreto. Contudo, a certeza é que haverá um acalorado debate no parlamento, face ao excessivo número de artigos polêmicos.

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