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Reabertura está liberada a partir do dia 14 de agosto
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Município de Pirenópolis | Foto: Wikimedia[/caption]
Um decreto publicado pela Prefeitura de Pirenópolis, em Goiás, na última sexta-feira, 31, determina a volta do turismo na região e a reabertura de pousadas, casas de aluguel, campings albergues, agências de viagens e atrativos a partir do dia 14 de agosto. Entretanto, conforme a determinação, os estabelecimentos não poderão funcionar com sua capacidade normal.
De acordo com o decreto de nº 3.485/20, para poderem reabrir, os meios de hospedagem deverão utilizar "até o máximo de ocupação diária de 65% das Unidades Hoteleiras (UHs) e dos leitos em disponibilidade". As demais atividades deverão utilizar 50% como capacidade máxima de carga.
O distanciamento físico de 2m fica mantido, assim como o treinamento de funcionários e colaboradores para que sigam as normas de segurança.
A prefeitura informou, ainda no decreto, que os estabelecimentos receberão um prazo para o sanamento das irregularidades e realização das adequações e, assim, receberem o atestado de conformidade.
Além do pagamento de indenização ao motorista, a magistrada condenou as menores envolvidas a se retratarem publicamente, no prazo de 72 horas
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Caso foi julgado por juíza da Comarca de Rio Verde | Foto: Reprodução[/caption]
Acusado injustamente de ter agredido e roubado uma passageira, um motorista de aplicativo do município de Rio Verde, na região Sudoeste de Goiás, será indenizado no valor de R$ 15 mil, após a juíza do caso julgar procedente a ação movida pelo autônomo. A passageira teria inventado e compartilhado em redes sociais a história da agressão para não admitir que, na verdade, havia sido agredida pelo próprio pai, como forma de "correção".
Também na sentença, os pais de uma colega da adolescente também foram condenados a pagar outros R$ 7,5 mil. O caso foi julgado a favor do motorista pela magistrada Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde.
Consta no processo que o autor da ação, que é motorista de aplicativo, transportou a adolescente ao destino indicado por ela, algum tempo depois, foi pego de surpresa por telefonemas de amigos informando que postagens feitas no Facebook e Twitter que davam conta de que ele havia molestado, roubado e agredido a jovem.
As postagens, que geraram uma grande repercussão negativa para o motorista, haviam sido feitas pela própria adolescente, junto com uma colega, que publicaram dados pessoais e fotos do homem num grupo do Facebook chamado "Feira do Rolo Rio Verde-GO".
Porém, na verdade, a adolescente, para não contar aos amigos que o seu pai havia lhe "corrigido" de maneira física, resolveu jogar a culpa das lesões e a subtração do aparelho celular no motorista de aplicativo.
Segundo juíza do caso, autor da ação "amargurou enorme sofrimento" com a história inventada pela adolescente
Ao analisar o caso, a juíza Lília Maria constatou que os pais das menores são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelas filhas e pelos danos causados à reputação do motorista em razão da fake news compartilhada nas redes. “No caso, é inegável que o autor amargurou enorme sofrimento com a atribuição irresponsável de conduta criminosa a ele, haja vista que a propagação de notícias nas redes sociais ganha proporções incalculáveis e sem controle, fazendo jus à reparação moral. A internet representa, nos dias atuais, o espaço em que a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento encontra maior amplitude”, frisou a juíza. Além do pagamento de indenização, a magistrada condenou, também, as menores envolvidas no caso a se retratarem publicamente, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de mil reais.
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Intuito é evitar aglomerações nos transportes coletivos, que é um dos grandes fatores de transmissão do coronavírus

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