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Em discurso realizado na última semana, em São Paulo, o ex-presidente da República e pré-candidato ao Planalto Luís Inácio Lula da Silva (PT) pediu “voto no número 13”, lembrando do número da legenda nas urnas eletrônicas. No mesmo pronunciamento, Lula também pediu que os presentes votassem no ex-prefeito Fernando Haddad, para que “conheçam o jeito petista de governar o estado”. Os dois pedidos, porém, podem ser vedados pela Legislação Eleitoral federal, que prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil a pré-candidatos que expressem pedido explícito de voto.
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral Cleone Meirelles, a Justiça Eleitoral pode entender que o ex-presidente antecipou o período de campanha, que só tem início oficial a partir de 15 de agosto. A estratégia, apesar de vedada na legislação, já foi utilizada pelo presidente nas eleições de 2010, o que pode agravar entendimento do julgador. Na ocasião, quando lançou a também ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Lula pagava as multas sem problemas, “porque eram baixas”.
Por conta da repetição do cenário, a situação pode culminar em representação por Abuso de Poder, levando a um recuo para cumprimento da Legislação Eleitoral, conforme explica Cleone Meirelles. “Qualquer político que fizer o pedido explícito de voto pode pagar quantas multas a Justiça Eleitoral definir, mas o excesso pode ser investigado por abuso de poder econômico”, esclarece o eleitoralista.
Segundo a Legislação Eleitoral, até a abertura das campanhas, só é permitido discutir projetos políticos ligados a pré-candidaturas, sem menção ao número eleitoral das urnas ou pedido expresso de voto.
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