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A 59ª Promotoria de Justiça de Goiânia recebeu representação da Secretaria de Estado da Economia contra os dois empresários, informando que, embora tenham declarado o imposto devido, voluntariamente, não o recolheram, mesmo sabendo que deveriam tê-lo feito.
De acordo com a secretaria, o tributo foi cobrado dos consumidores, sendo apropriado indevidamente pelos gestores da empresa, a quem cabia apenas repassá-lo ao Estado e não se apropriar do valor, como o fizeram.
O titular da promotoria com atribuição na defesa da ordem tributária, Fernando Krebs, avalia que, juntos, os empresários promoveram o seu enriquecimento ilícito. No processo, o promotor de Justiça sustenta que os dois irmãos cometeram o crime descrito no artigo 2°, inciso II, da Lei 8.137/90 (crime contra a ordem tributária, pela falta de recolhimento de imposto devido), por 20 vezes, e sujeito à aplicação do artigo 71 do Código Penal, uma vez que praticaram os crimes de forma continuada.
Apropriação indébita
Fernando Krebs explica que, pelas regras estabelecidas na legislação tributária estadual, a empresa deve efetuar a apuração do imposto devido mensalmente, com a escrituração de livros fiscais próprios e efetuar o pagamento nos prazos determinados.
“No caso narrado, os denunciados cumpriram apenas parte de suas obrigações. Isso porque, embora tenham realizado o autolançamento, deixaram de efetuar o pagamento dos valores devidos ao Tesouro Estadual, configurando, dessa forma, verdadeira apropriação indébita de ICMS”, concluiu o promotor.
Ao escriturarem e não recolherem o ICMS devido, regularmente apurado e registrado, os sócios administradores infringiram o artigo 63 do Código Tributário Estadual, sendo que, por esse motivo, entre 1° de outubro de 2017 a 31 de maio de 2019, eles foram autuados em diversas ocasiões, tendo o crédito tributário totalizado, na época, o montante de R$ 433.227,00. A empresa possui atualmente 52 autuações por infrações à legislação tributária. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

A titular da SMDHPA esclarece que a pintura feita em celebração ao Dia Internacional de Combate à Homofobia foi temporária e acordada com outros órgãos da prefeitura. Outra intervenção artística feita em frente a sede da SMDHPA, no setor Sul, irá permanecer

O serviço que estava suspenso devido à pandemia, voltou e autuou sete condutores por direção após ingestão de bebidas alcoólicas. Oito foram flagradas com veículo não licenciado e outras cinco por dirigir sem CNH
Retorno do Programa Balada Responsável é marcado por 400 motoristas abordados
O programa Balada Responsável do Detran-GO retomou as atividades na noite desta terça-feira, 18, e abordou cerca de 400 pessoas. Sete foram autuadas por combinar álcool e direção, oito foram flagradas com veículo não licenciado e outras cinco autuadas por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A ação foi desenvolvida pelas Gerências de Educação de Trânsito e de Fiscalização do Detran-GO e pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Estado de Goiás em dois locais diferentes da capital. A fiscalização estava suspensa devido a pandemia de Covid-19.
Maio Amarelo
Como parte da programação do Maio Amarelo, a partir de agora, as ações serão realizadas diariamente, visando coibir a combinação de álcool e direção e reduzir o número de acidentes de trânsito. O programa Balada Responsável retornou com adaptações para evitar a disseminação do coronavírus. As mesas dos servidores passaram a ter um distanciamento maior e os motoristas não descerão do veículo. Os policiais militares utilizarão o próprio smartphone e não manusearão os documentos físicos dos condutores.
Bafômetro e Covid
Com a mudança operacional, apenas quando os policiais militares detectarem alguma irregularidade ou o condutor apresentar sinais de embriaguez, ele será convidado a descer do veículo para fazer o teste do bafômetro. O etilômetro, utilizado pelo Detran-GO, possui bocal descartável com a tecnologia one way, que elimina o risco de contaminação. Esse modelo não deixa o ar retornar ao bocal, evitando que o condutor aspire qualquer partícula presente no aparelho, que será higienizado a cada teste.
Punições
O condutor flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, ou que se negar a fazer o teste do bafômetro, será autuado administrativamente e terá que pagar multa no valor de R$ 2.934,70 (podendo dobrar em caso de reincidência) e responderá processo que pode resultar na suspensão de 12 meses do direito de dirigir. O veículo também fica retido até que seja apresentado outro motorista habilitado.
Quando o etilômetro acusa valor igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar, ou se o exame de sangue apresenta resultado igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o motorista será enquadrado em crime de trânsito. Além das punições administrativas, ele será preso em flagrante.

O público volta a ter acesso aos parques Serra de Caldas Novas, Pirineus, Terra Ronca, Altamiro de Moura Pacheco, João Leite, Telma Ortegal, Águas do Paraíso e Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João
Parque Estadual Terra Ronca será uma das sete reservas que serão reabertas| Foto: Reprodução/ Márcio Bittencourt
A partir desta quinta-feira (20/05) público volta a ter acesso aos parques estaduais Serra de Caldas Novas, Pirineus, Terra Ronca, Altamiro de Moura Pacheco, João Leite, Telma Ortegal, Águas do Paraíso e Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João. A reabertura será de forma gradual e monitorada e, de acordo, com informações da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável irá cumprir protocolos de segurança contra Covid-19.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), as Unidades de Conservação Estaduais (UCs) serão reabertas para visitação pública e para pesquisas e levantamentos científicos presenciais, incluindo atividades educativas e de lazer comunitário, como caminhadas, ciclismo e visitas contemplativas.
Com a medida fica autorizada a reabertura para visitação nos parques estaduais da Serra de Caldas Novas, dos Pirineus, de Terra Ronca, Altamiro de Moura Pacheco, João Leite, Parque Estadual Telma Ortegal, Águas do Paraíso e a Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João. As demais Unidades de Conservação Estaduais permitem somente atividades devidamente autorizadas por suas respectivas coordenações.
Protocolos sanitários
Para garantir a segurança aos usuários, a secretária do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis, ressalta que é obrigatório observar todos os protocolos sanitários de controle e combate à pandemia. Entre eles, o uso obrigatório de máscara de proteção durante todo o período de permanência no interior dos parques, sendo que esta deve cobrir o nariz e a boca.
É orientado ainda o uso de álcool 70%, a ser transportado por cada usuário em recipientes individuais, manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível, e a realização de limpeza e desinfecção com frequência dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras, além de outros objetos de uso coletivo, como bancos.
Para que não haja transmissão direta, devem ser removidos jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso. Além do distanciamento mínimo de dois metros entre bancos, cadeiras e móveis de descanso.
Terra Ronca
Especificamente para visitação nas cavernas do Parque Estadual de Terra Ronca, devem ser observadas medidas de prevenção específicas. Entre elas fica decidido que o grupo de visitantes será reduzido a, no máximo, seis pessoas para um condutor, devendo ainda ser observado o distanciamento de dois metros entre cada integrante do grupo.
No interior da Unidade de Conservação, além do uso da máscara facial, é obrigatória a higienização das mãos com álcool 70% antes de entrar na caverna e logo ao sair, tanto para os condutores, quanto para os visitantes. O condutor deve garantir que todos os equipamentos de uso pessoal e coletivo – capacete, lanterna, calçados, vestimentas, entre outros –, sejam devidamente desinfetados, com exceção daqueles que, por orientação do fabricante, não possam receber produtos químicos.
As paradas para contemplação, interpretação e descanso estão limitadas a no máximo 5 cinco minutos, como forma de redução ao agrupamento das pessoas. Por fim, em todas as situações válidas para as UCs goianas, o número de visitantes terá a sua capacidade de público readequada, de forma que a visitação possa ocorrer respeitando-se o espaçamento mínimo de dois metros entre as pessoas e o limite estabelecido pelo Plano de Manejo, caso a unidade o possua, até o limite estabelecido nas orientações da Secretaria Estadual de Saúde.

Segundo o Plano Nacional de Imunização, o município só poderá abrir novos grupos quando vacinar moradores de rua e pessoas em cárcere. Ministério Público já recomendou que cumpra-se a lei

O Desembargador Carlos Alberto França, presidente do TJ, entendeu que serviço é essencial nesse momento de pandemia em que pacientes precisam ser transportados de uma cidade a outra
Foto: Foto Fernando Leite
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto França, suspendeu a liminar que havia impedido a contratação de empresa para realizar serviços de sinalização nas rodovias estaduais. A contratação pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) havia sido impedida por liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, mas França entendeu que os serviços de sinalização da malha rodoviária são essenciais para evitar o aumento do número de acidentes e para garantir a segurança das pessoas. O pedido de suspensão do impedimento foi da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
“A suspensão do procedimento licitatório em primeiro grau de jurisdição impede a continuidade do processo de licitação para a contratação de empresa para a sinalização da malha rodoviária estadual, o que poderá aumentar o número de acidentes e colocar em risco a vida e integridade física dos usuários do serviço”, ponderou o presidente do TJ. A decisão cita também o risco de prejuízos para o transporte de pacientes graves entre municípios no atual momento de pandemia, “culminando a decisão impugnada, também, em potencial dano à saúde pública”, conforme a decisão.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal de quebra do sigilo bancário e fiscal do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, foi dada em razão de movimentação "extremamente atípica' em escritório do qual Salles é sócio. A suspeita foi identificada em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
[relacionadas artigos="329733"]O ministro Alexandre ressalta que a investigação indicou "movimentação extremamente atípica envolvendo o escritório de advocacia cujo Ministro de Estado é sócio (50%), durante o período compreendido de 01/01/2012 a 30/06/2020, em valores totais de R$ 14.162.084,00 (catorze milhões, cento e sessenta e dois mil e oitenta e quatro reais), situação que recomenda, por cautela, a necessidade de maiores aprofundamentos".
Ministro Alexandre vê indícios para abrir investigação sobre contrabandoNelson Júnior/SCO/STF
A decisão foi tomada em petição divulgada na manhã desta quarta-feira (19/5) pelo STF. "De acordo com a representação da autoridade policial, os depoimentos, os documentos e os dados coligidos sinalizam, em tese, para a existência de grave esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais o qual teria o envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro nessa Suprema Corte, no caso, o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles; além de servidores públicos e de pessoas jurídicas", descreve Moraes.
De acordo com o ministro, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou "operações suspeitas" envolvendo o escritório de advocacia do ministro Ricardo Salles.
"A esse respeito, a representação ainda aponta a possível existência de indícios de participação do Ministro do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles, em razão de comunicações ao Coaf por operações suspeitas realizadas, também nos últimos anos, por intermédio do escritório de advocacia do qual o referido Ministro de Estado é sócio", diz a decisão.
A Polícia Federal também destacou, conforme narra Alexandre, que parte das empresas envolvidas e ao menos dois agentes públicos investigados também tiveram "inúmeras comunicações" ao Coaf por operações suspeitas.
De acordo com uma testemunha, desde janeiro de 2021, outro agente público investigado nos autos (Leopoldo Penteado Butkiewicz), por ser assessor especial do atual ministro de Meio Ambiente, passou a atuar de forma direta no Ibama.
A testemunha disse que desde 2015 (período em que atua na área de infrações ambientais) "nunca tinha visto um assessor direto do Ministro do Meio Ambiente atuar dessa forma e que, segundo se recorda, o referido agente público de confiança participaria dos grupos de Whatsapp do SIAM/GAB, tendo por diversas vezes dado ordens diretamente ao depoente e intercedido em favor de autuados".
No inquérito, a Polícia Federal lembra a reunião ministerial do dia 22 de abril na qual o ministro disse que ia aproveitar a pandemia para "passar a boiada". Segundo o ministro Alexandre, "o referido modus operandi teria sido aplicado na questão das exportações ilícitas de produtos florestais, pois, na ausência de um parecer do corpo técnico especializado que objetivasse a eventual revogação da Instrução Normativa n. 15/2011, do Ibama, o que se viu na prática foi a elaboração de um parecer por servidores de confiança, em total descompasso com a legalidade".
"Passando a boiada"
Em sua representação enviada ao Supremo, a Polícia Federal menciona a reunião ministerial de 22 de abril do ano passado, em que Salles sugeriu que alterações de normas infralegais fossem feitas por meio de pareceres que subsidiariam atos administrativos. "(…) Tem um monte de coisa que é só parecer, caneta, parecer, caneta", afirmou.
Segundo a PF, esse modus operandi teria sido aplicado na tentativa de atribuir legalidade a lotes de madeira brasileira apreendidos nos Estados Unidos por autoridades daquele país. As empresas responsáveis pela mercadoria — ainda de acordo com a PF — tentaram contornar a questão consultando servidores nomeados ou promovidos por Salles.
Em seguida, essas empresas teriam protocolado um pedido para caducar os efeitos de uma instrução normativa do Ibama que estabelece os procedimentos para a exportação de madeira (IN 15/11). Esse requerimento teria sido encaminhado ao presidente do Ibama e, ainda segundo a PF, Salles se encontrou, no mesmo dia, com representantes dessas exportadoras. A revogação da instrução normativa, segundo os autos, acabou sendo revogada pelo Ministério do Meio Ambiente por meio de um despacho baseado em parecer feito por servidores de confiança de Salles — e não por meio de parecer feito por corpo técnico especializado.

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