O Desembargador Carlos Alberto França, presidente do TJ, entendeu que serviço é essencial nesse momento de pandemia em que pacientes precisam ser transportados de uma cidade a outra

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto França, suspendeu a liminar que havia impedido a contratação de empresa para realizar serviços de sinalização nas rodovias estaduais. A contratação pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) havia sido impedida por liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, mas França entendeu que os serviços de sinalização da malha rodoviária são essenciais para evitar o aumento do número de acidentes e para garantir a segurança das pessoas. O pedido de suspensão do impedimento foi da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

“A suspensão do procedimento licitatório em primeiro grau de jurisdição impede a continuidade do processo de licitação para a contratação de empresa para a sinalização da malha rodoviária estadual, o que poderá aumentar o número de acidentes e colocar em risco a vida e integridade física dos usuários do serviço”, ponderou o presidente do TJ. A decisão cita também o risco de prejuízos para o transporte de pacientes graves entre municípios no atual momento de pandemia, “culminando a decisão impugnada, também, em potencial dano à saúde pública”, conforme a decisão.