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STF pode mudar entendimento sobre demissão sem justa causa

O julgamento que trata da incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi retomado hoje, sexta-feira, dia 19. Segundo a convenção, os empregadores são obrigados a justificar as demissões de seus funcionários. Esse debate já se arrasta há mais de 25 anos, pois os empregadores temem que a convenção limite as demissões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa analisar duas ações: a ADI 1625 e a ADC 39. No entanto, apenas a ADI está agendada para julgamento, o que pode levar à suspensão da análise para evitar decisões conflitantes sobre o mesmo assunto, de acordo com analistas.

A ação discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Na época, o presidente afirmou que o Brasil não aplicaria mais a convenção, mesmo após a ratificação pelo Congresso Nacional por meio do Decreto 2.100/1996. No entanto, ele excluiu a convenção do ordenamento jurídico brasileiro sem a anuência do Congresso. Por isso, o assunto chegou ao Supremo, pois, segundo a Constituição Federal, a denúncia de um tratado internacional está sujeita à participação do Congresso Nacional.

A motivação para a demissão pode ser questões financeiras da empresa ou mau desempenho do funcionário, por exemplo. Por outro lado, associações trabalhistas argumentam que a Convenção da OIT não impede demissões, apenas condiciona os motivos e oferece mais segurança aos trabalhadores.

O artigo 4º da convenção estabelece: "Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador, a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço".

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