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Os advogados de defesa dos denunciados na Operação Caifás foram multados em 30 salários mínimos, podem receber punições da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) e serão substituídos no caso. A ordem se deve ao uso de estratégias procrastinatórias – há mais de um ano os advogados atrasam a apresentação das alegações finais para que o juiz possa emitir sua sentença. Cabe recurso.
A determinação foi do Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais a partir de um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). Conforme o promotor Douglas Chegury, os advogados usam de má-fé para fazer com que a tramitação da ação penal se arraste indefinidamente. Agora se espera que novos advogados
A multa aos advogados chega a R$ 39. A OAB foi inforamda para que adote providências cabíveis visando a eventual sanção disciplinar. Na determinação, a 2ªa Vara publicou: “Com a intimação pessoal dos réus para constituírem novos causídicos, no entendimento deste Juízo, se mostra a única forma de recompor a ordem no processo e retomar o trâmite regular da ação penal". Agora, acusados devem nomear novos advogados em cinco dias e as alegações finais devem ser apresentadas dentro de 20 dias.
O caso
O MPGO deflagrou em 3 de março de 2018 a Operação Caifás, para desarticular uma associação criminosa que atuava desviando recursos da Diocese da Igreja Católica de Formosa e de algumas paróquias ligadas a ela em outras cidades.
As investigações revelaram que o bispo de Formosa, José Ronaldo Ribeiro, desviou quase R$ 2 milhões em recursos da igreja. Além do dinheiro, padres e vigários tinham grande quantidade de objetos de ouro e 162 carros de luxo.
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O julgamento que trata da incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi retomado hoje, sexta-feira, dia 19. Segundo a convenção, os empregadores são obrigados a justificar as demissões de seus funcionários. Esse debate já se arrasta há mais de 25 anos, pois os empregadores temem que a convenção limite as demissões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa analisar duas ações: a ADI 1625 e a ADC 39. No entanto, apenas a ADI está agendada para julgamento, o que pode levar à suspensão da análise para evitar decisões conflitantes sobre o mesmo assunto, de acordo com analistas.
A ação discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Na época, o presidente afirmou que o Brasil não aplicaria mais a convenção, mesmo após a ratificação pelo Congresso Nacional por meio do Decreto 2.100/1996. No entanto, ele excluiu a convenção do ordenamento jurídico brasileiro sem a anuência do Congresso. Por isso, o assunto chegou ao Supremo, pois, segundo a Constituição Federal, a denúncia de um tratado internacional está sujeita à participação do Congresso Nacional.
A motivação para a demissão pode ser questões financeiras da empresa ou mau desempenho do funcionário, por exemplo. Por outro lado, associações trabalhistas argumentam que a Convenção da OIT não impede demissões, apenas condiciona os motivos e oferece mais segurança aos trabalhadores.
O artigo 4º da convenção estabelece: "Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador, a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço".
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