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Rafael Freitas que invadiu igreja em Curitiba tem pedido de cassação aprovado

Conselho de Ética da Câmara de Curitiba vota pela cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT) que invadiu igreja

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (PR) acatou, por 5 votos a 2, o parecer que pede a cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT) por quebra de decoro parlamentar por abuso de prerrogativas.

O vereador é acusado de perturbar a prática de culto religioso e liderar um grupo de manifestantes que teriam entrado sem autorização na Igreja do Rosário, em Curitiba, após uma missa, no início de fevereiro. O protesto organizado por Freitas em 5 de fevereiro em Curitiba repudiava o assassinato do congolês Moïse Kabagambe, espancado até a morte por cobrar pagamentos atrasados, e do estoquista de supermercado Durval Teófilo Filho, alvejado pelo vizinho militar que o confundiu com um ladrão.

Entenda o caso

No início do mês de fevereiro o vereador Renato de Freitas do Partido dos Trabalhadores comandou um ato com vários militantes de esquerda, inclusive alguns do (PCB), Partido Comunista Brasileiro, em defesa dos negros e contra o racismo. A intenção era louvável e legal - até o momento em que ele chefiou a tomada do templo católico da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de São Benedito.

Os manifestastes invadiram a igreja durante realização do culto perturbado os fiéis, que foram em busca de paz de espírito, ouvir uma palavra de Deus, rezar, um momento de adoração e tiveram que interromper o culto por causa da perturbação causada pelos anarquistas.

O parlamentar que provavelmente desconhece qual a verdadeira definição de um Estado Laico, o trata  como  estado Laicista, que certamente é o que ele e seus companheiros defendem. Pois bem, vamos às duas definições. Estado laico é a separação entre Estado e Igreja, o estado não tem uma religião predominante e não interfere nessa questão.  A liberdade e proteção garantida pela nossa constituição a todo tipo de crença. Artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias.

Já o Estado laicista é exatamente o contrário -  é quando o Estado interfere diretamente assumindo uma postura de intolerância ou tolerância religiosa, onde a religião é vista de forma negativa. Ou seja, no laicismo, o Estado não garante e não protege nenhum tipo de religião, pelo contrário, as reprime.

Quando o vereador paranaense resolve invadir um templo mesmo que fosse em um dia sem culto, ele "já estaria cometendo um crime", como naquele momento a igreja estava ocupada pelos fiéis, o ato se torna indefensável. Os anarquistas, digo anarquistas porque isso não pode ser chamado de manifestação, incorreram em pelo menos duas violações das leis: a primeira foi o atropelamento e desobediência à Constituição Federal e a segunda, é também considerada crime pelo código penal brasileiro, no artigo 208: “ escarnecer publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto religioso: vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

Em um país que realmente a lei é respeitada, o vereador não merecia somente a cassação, mas, também a prisão em decorrência dos crimes praticados. Contudo, deve ser aplaudido a decisão do Conselho de Ética da Câmara Municipal que votou favorável ao parecer do relator Sidnei Toaldo do Patriota.  Os vereadores terão três sessões para marcarem o julgamento no plenário e confirmarem definitivamente a revogação do mandato de Freitas e consequentemente a suspensão dos seus direitos políticos.

Caso de racismo

Para ser justo, de igual modo, precisa ser investigado a acusação de racismo que pesa contra o relator do processo, o vereador Sidnei Toaldo. Ele é acusado pela defesa de Renato, por ter praticado ofensas de cunho racista contra Renato Freitas, em um e-mail atribuído ao relator. Toaldo, nega ter sido o autor das mensagens e relata que o caso já está com a Polícia Civil para as devidas apurações. Se for comprovada sua culpa no caso, a Câmara Municipal precisa ser imparcial e provar que é uma entidade séria e justa, cassando também o seu mandato.

Cilas Gontijo é estudante de Jornalismo na Faculdade Araguaia.

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