A Lei nº 14.192/21 e a violência política de gênero

29 junho 2022 às 18h32

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A violência política contra a mulher, da forma estabelecida na lei, não se restringe ao período eleitoral
A violência política contra a mulher existe e persiste há séculos, mas, ultimamente, tem se revelado corriqueira a injusta como as demais formas de violência de gênero. A mídia tem destacado alguns casos que chamaram a atenção, quer pela audácia dos protagonistas, quer pela posição política ocupada pelos envolvidos. Em agosto de 2021, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.192/21 que criminaliza esse tipo de conduta, conhecida como crime político ou institucional.
A nova legislação penal eleitoral alterou a Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), ao estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
Mas, o que seria ou o que caracterizaria a violência política contra a mulher? O conceito está descrito no art. 3º da Lei 14.192/21 que diz: “Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.
No ensejo de dar cabo à violência política de gênero, a Lei 14.192/21 acresceu ao art. 243 do código eleitoral o inciso X que estatui “não será tolerada propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia”. Esta lei procurou coibir também propaganda que deprecie a condição de mulher. Alteração importante nesses tempos de larga utilização de mídias sociais.
A violência política contra a mulher, da forma estabelecida na lei, não se restringe ao período eleitoral. Porquanto, pode ser praticada, também, “no exercício de qualquer função política ou pública”. O objetivo é de garantir os direitos da participação política da mulher não só na política partidária, mas também institucional. O estado do Maranhão é o primeiro no Brasil a ter um caso de violência política de gênero denunciado pelo Ministério Público e recebido pela justiça eleitoral.
A Lei nº 14.192/21 veio ao encontro da necessidade de ações afirmativas que possibilitem maior participação feminina na política e, inclusive, a participação de mulheres nos órgãos diretivos partidários. Os partidos políticos devem estabelecer regras para dar efetividade à lei. A respeito do tema, a Procuradora Regional da República, Raquel Branquinho, disse “identificação de situações de violência política de gênero, o processamento interno dos infratores e as punições”.
A representatividade feminina equânime na política fortalecerá a democracia e resultará em benefícios à toda a sociedade. A edição da Lei 14.192/21 certamente que é extremamente positiva para alcançar a equidade de gênero na política. Mas, é importante ressaltar que faz-se necessário que a lei seja fiscalizada e devidamente aplicada aos casos que forem levados à justiça eleitoral, sob pena de tornar-se inócua e obsoleta.