O legislador brasileiro não consegue se livrar da cultura machista que relega à mulher uma posição desfavorável na sociedade brasileira

O Congresso Nacional promulgou, no dia 5 de abril, a Emenda nº 117 que determina a destinação do percentual de 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas, bem como o mínimo de 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A medida visa dar visibilidade às candidaturas femininas, mas será que surtirá efeito?

Anteriormente, em 2018, o STF já decidira sobre o tema, determinando que deveria ser aplicada a cota de 30% do fundo eleitoral às candidatas mulheres. A partir da promulgação da referida Emenda, o art. 17 da Constituição Federal estatuiu a obrigação aos partidos políticos de aplicar a cota de 30%. O legislador optou por anistiar os partidos políticos que não cumpriram a exigência da cota mínima de 30% nos pleitos eleitorais anteriores. Com isso, não serão aplicadas sanções como devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário.

O Congresso, ao que tudo indica, está sempre um passo atrás da justiça, pois somente 4 anos após a justa decisão do STF, é que resolveu legislar sobre o tema. A legislação brasileira, no que concerne à igualdade de gênero, está atrasada e não chega nem perto da legislação de outros países da América do Sul. Há vários anos, Argentina e Chile incluíram em suas legislações a cota de 50% das cadeiras do legislativo às mulheres.

Importantes projetos de lei, como o do Senador Luiz do Carmo (PL nº 2.235/2019), que destina 30% das cadeiras às candidatas mulheres, não encontra respaldo entre seus pares. Por outro lado, encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados o PL nº 1951/2021, o qual foi emendado pela senadora Simone Tebet, para que, a partir das eleições de 2022, seja destinado, de forma gradual, o percentual de 18% nas eleições de 2022 e 2024, atingindo os 30% nas eleições de 2038 e 2040, o qual tem chance de ser aprovado.

O legislador brasileiro não consegue se livrar da cultura machista que relega à mulher uma posição desfavorável na sociedade brasileira. O machismo continua andando a passos largos no Brasil, e o domínio do patriarcado insiste em manter a mulher sob o seu jugo.

Não há dúvida da importância da matéria aprovada por emenda à Constituição. Certamente que, com a destinação de 30% do fundo partidário (que foi aprovado em 2021 no valor de 4,9 bilhões), as candidaturas femininas terão mais visibilidade e haverá uma maior chance de disputa do voto do eleitor em igualdade de condições. Entretanto, ainda não resultará em transformação da realidade brasileira, no que concerne a ínfima participação da mulher na política. Mostra-se necessário que outras medidas sejam adotadas, como, por exemplo, a cota de 30% de cadeiras. Como disse o Senador Carlos Fávaro, “muito ainda precisa ser feito”.