Justiça

À época, a delegada responsável pelo caso, Luiza Veneranda, disse que Luíza Helena queria terminar o namoro com Joaquim Francisco, que teria ficado irritado após a vítima impedir que ele acessasse seu celular, que tinha uma senha

Relatório encontrou falhas em processos de análise de financiamentos em serviços de exportação

Ao determinar reintegração de imóvel ao Estado de Goiás, o TJGO entendeu que a ocupação de bem público por particular configura mera detenção de natureza precária

Cassações e reviravoltas: o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a suspensão de diplomas de parlamentares, mas também derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Tribunal Regional Eleitoral ouve última testemunha em suposta fraude de candidaturas femininas do Progressistas

Defesa, representada pelos advogados criminalistas Gilles Gomes, André Vidigal e Marcelo Leal, obteve êxito no recurso de apelação ao contestar a origem ilícita das provas

Brasil enfrenta desafios legais e sociais relacionados à disputa pela custódia de animais de estimação

Argino Bedin é acusado de financiar os atos antidemocráticos em Brasília

Vítima, submetida a uma cirurgia plástica, não apresentava condições clínicas adequadas para o procedimento

A empresa Google foi recentemente condenada pela 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher de 61 anos, cuja imagem foi exposta sem autorização na ferramenta Street View do Google Maps. A idosa, que trabalha como diarista em uma residência no Jardim Maria Estela, zona sul da capital paulista, teve uma parte de seu rosto divulgada no endereço residencial.
De acordo com a ação judicial, a mulher tentou contatar o Google para solicitar a remoção da imagem, mas não obteve resposta. Diante da falta de cooperação, ela buscou a Justiça. Somente após o processo, a plataforma desfocou a imagem.
O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, destacou em seu voto que a conduta da empresa foi considerada inadequada e apontou para uma violação intolerável do patrimônio íntimo da cidadã. Zuliani ressaltou que a imagem da mulher aparecia ao buscar a localização da residência onde ela trabalha, representando uma clara ofensa ao direito de personalidade.
O desembargador enfatizou que a autora não consentiu com a divulgação da imagem e buscou medidas para sua remoção. Ele observou que a imagem permaneceu visível por pelo menos um ano, expondo a idosa ao risco de perder o emprego devido à possível ridicularização por parte de colegas de trabalho.
A decisão sublinha também o perigo da exposição da mulher e destaca que o imóvel poderia ser identificado por meio das imagens. O valor de R$ 15 mil foi determinado como uma quantia apropriada para compensar os efeitos negativos da publicação não autorizada.
Além do desembargador Enio Zuliani, os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França, que acompanharam o relator de forma unânime, compuseram a turma julgadora

Magistrado considerou que erro representa falha na prestação de serviço público

Justiça acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou a chapa por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico

Ele explicou que sua inspiração para essa obra surgiu enquanto ele assistia, pela televisão, a esse episódio de vandalismo

O crime ocorreu em 2019, quando o MPGO denunciou o réu. Na oportunidade, a Polícia Militar (PM) encontrou drogas e um celular de origem ilícita na casa do homem, mas seus advogados tinham conseguido invalidar as provas ao alegar que os policiais não podiam entrar na residência

Além disso, a Ordem pediu fim do convênio que suspende eventuais sequestros de bens nas contas do Estado de Goiás