Por Thauany Melo

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Brasil registra novas 620 mortes por Covid-19 e total atinge 107.852

Números dos finais de semana são tradicionalmente menores devido a redução de registros feitos pelos municípios nesses dias

Confira a agenda de lives deste final de semana

Programação conta com Seu Jorge, Maiara e Maraisa, Alcione, Gusttavo Lima, Neguinho da Beija-Flor e muito mais

Covid-19: Após China divulgar resultado positivo para produto brasileiro, Filipinas suspendem compra de frango do Brasil

Organização Mundial da Saúde (OMS) afirmou que não há evidências de infecção por coronavírus através da cadeia alimentar

Testagem em massa para Covid-19 em Goiânia tem 14,12% de resultados positivos

Foram realizados 18.009 testes, dos quais 2.543 resultaram positivo para doença

Deputado pede suspensão de blitz do IPVA e novo calendário para pagamento do imposto

Delegado Eduardo Prado (DC) defendeu que pandemia de Covid-19 causou reflexo na situação econômica da população, situação que impediu muitas famílias de realizarem pagamento do IPVA

Em cumprimento à decisão do STJ, Tribunal de Justiça do Rio expede mandados de prisão para Queiroz e Márcia

Queiroz, que é ex-PM, não pode ser levado para o Batalhão Especial Prisional (BEP), unidade prisional especial para policiais do Rio. Ainda não há informação sobre presídio para onde casal será conduzido

Bolsonaro tem avaliação positiva de 37% da população brasileira, aponta pesquisa

Pesquisadores ouviram 2.065 eleitores e chegaram ao melhor índice de aprovação desde início do mandato do presidente

Em desdobramento do “Caso Naja”, polícia apreende píton-indiana de cerca de 8 metros

Cobra é típica do sudeste asiático e possui alto potencial invasor no Brasil, além de integrar lista vermelha de espécies ameaçadas de extinção

Abate de suínos cresce no segundo trimestre de 2020 e chega a 12 milhões de animais

Na contramão, produção pecuária do Brasil registrou queda no abate de bovinos e frangos no mesmo período

OMS diz que não há evidências de contágio de Covid-19 através da cadeia alimentar

Duas cidades da China afirmaram ter encontrado vestígios de coronavírus em alimentos congelados importados e em embalagens

Bolsonaro diz que não existe tentativa de “golpe” para furar teto de gastos

No entanto, presidente reiterou que existe debate para mudanças na Emenda Constitucional nº 95

Jânio Darrot assina decreto com proibições para período eleitoral de 2020

Iniciativa visa evitar práticas que podem afetar igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa que se aproxima

Jânio Darrot | Foto: Fábio Costa | Jornal Opção

O prefeito Jânio Darrot assinou um decreto que dispõe sobre proibições para serem observadas durante o período eleitoral de 2020. A iniciativa visa evitar práticas que podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa que se aproxima.

O documento ainda adverte os agentes públicos sobre condutas vedadas e lembra que o descumprimento das normas implicam na apuração e responsabilização dos envolvidos.

Proibições

O decreto proíbe ceder ou usar em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do município, ressalvada a realização de convenção partidária, bem como usar materiais ou serviços, custeados pelo erário municipal que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

É vedado ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

O documento proíbe fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

Também é vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício das funções. No mesmo sentido está remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, com finalidade que apresente conexão ao processo eleitoral, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Ficam ressalvadas a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo, a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo ou de gestor por ele designado na forma das normativas administrativas municipais.

O decreto também deixa claro que a utilização de correspondência eletrônica por meio de correio eletrônico funcional, para fins de divulgação de mensagem em favor de candidato, configura utilização de bens públicos, sendo a conduta vedada, sem questionamento de sua potencialidade lesiva a influenciar o resultado do pleito.

Agentes públicos

A partir do dia 14 de agosto, aos agentes públicos ficam proibidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas que envolvam diretamente candidato em disputa ao pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Igualmente, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. E, também, a contratação de shows artísticos pela administração pública e/ou pagos com recursos públicos.

Os agentes públicos municipais ficam também vedados a prestar serviços, de forma onerosa ou gratuita, durante o horário de expediente, junto a comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação. Também é proibido fazer propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação em prédios públicos, bem como, na qualidade de chefe, permitir que outros, inclusive terceiros, a façam.

É vedado utilizar impressos, cartazes, faixas ou quaisquer outros adornos contendo as marcas e/ou símbolos da administração pública municipal para realização de propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação. Proibido transportar em veículos oficiais ou nos colocados à disposição do Município, material de campanha, especialmente folhetos publicitários para distribuição ao público. Não se pode, também, veicular, ainda que gratuitamente, propaganda eleitoral na Internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta do município.

Está vedado ao agente público municipal o deslocamento aos locais de reuniões políticas partidárias em veículo oficial, ou colocado à disposição da municipalidade. Também está proibido o uso de veículos, computadores, aparelhos de fax, sítios oficiais da rede de acesso à internet, aparelhos telefônicos fixos ou celulares, conta de e-mail institucional de propriedade do poder público, material de consumo, dentre outros, em benefício de candidato, coligação ou partido político.

STJ revoga prisão domiciliar e determina que Queiroz volte para cadeia

Subprocurador-geral da República, Roberto Thomé, alegou que retorno de Queiroz para prisão é necessário para "resgatar a dignidade da função jurisdicional e o respeito devido às decisões prolatadas por juízos competentes e o bom nome e conceito da Justiça"

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Serão disponibilizados 19 cursos com objetivo de qualificar e reinserir mulheres no mercado de trabalho