Por Redação

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Livro com participação de ministros do TST e venda destinada ao RS é lançado em Goiânia

Obra será lançada na 12ª edição do Congresso da Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (Agatra), no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18)

Faltou Dizer
O tal jargão: “Nada se cria, tudo se copia”, não cola e cabe processo!

Por Cynthia Pastor (editora do Jornal Opção Entorno)

A célebre frase do químico francês Antoine Lavoisier: “Na Natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”, evoca a lei da conservação da matéria, um princípio fundamental da ciência. No entanto, a distorção popular dessa frase fez nascer o jargão: “Nada se cria, tudo se copia”, como uma falha crucial na compreensão da originalidade.

Muito embora a inspiração e a influência sejam inerentes ao processo criativo, a apropriação indevida de ideias e obras alheias, sem a atribuição ou citação da fonte, configura o crime de plágio. Essa prática, longe de ser uma mera “cópia”, representa uma violação grave dos direitos autorais e um ataque à integridade do autor.

A produção de jornalismo fidedigno e de qualidade exige um trabalho árduo e meticuloso. Repórteres dedicam horas à apuração de fatos, buscando diversas fontes e informações adicionais para construir uma narrativa precisa e completa. O resultado final, porém, é fruto de um esforço coletivo, envolvendo o editor que define a pauta, subeditores que revisam o conteúdo e um editor executivo que garante a qualidade final, desde a clareza do texto até a verificação de dados e opiniões.

Portanto, é fundamental reconhecer que o jornalismo, em sua essência, é uma obra de criação intelectual. As matérias, fruto do trabalho de uma equipe dedicada, são protegidas por direitos autorais, pertencendo tanto aos autores quanto ao veículo de comunicação que contratou tais profissionais.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Essa prerrogativa, fundamental para a proteção da criação intelectual, está fixada na Lei no 9.610/98, conhecida como Lei dos Direitos Autorais e Conexos. A norma legal define a obra intelectual como “criação do espírito, expressa por qualquer meio ou em qualquer suporte, tangível ou intangível”, reconhecendo a natureza singular e individual da produção artística e científica.

No âmbito do jornalismo, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas (Apijor) enfatiza que o trabalho jornalístico, por sua essência, é um trabalho intelectual. O jornalista, como autor, detém os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que cria. Esses direitos, inerentes à sua criação, garantem a ele, portanto, o reconhecimento como autor e o controle sobre a exploração comercial de seu trabalho.

Observemos juridicamente, por fim, que os Direitos Morais são reconhecidos mundialmente como inalienáveis e irrenunciáveis. Portanto, asseguram, sobretudo, a integridade. Já os Direitos Patrimoniais garantem ao autor a remuneração pela sua obra, que, geralmente, é feita pelo veículo de comunicação. Vale destacar que isso é válido para qualquer finalidade da utilização jornalística, seja ela publicitária ou mídia, como: jornal, revista, rádio, televisão e Internet.

O artigo 29 da mesma Lei estabelece que a “REPRODUÇÃO da obra por outras mídias é proibida pelo Artigo 31 e destaca ainda que a reutilização da obra do autor ou a sua utilização para fins diversos do contratado, que ocorre sem o seu conhecimento, contraria o disposto no Artigo 50 da Lei de Direitos Autorais”.

Compreenda, então, que Direito Autoral é coisa séria, meu camarada! Antes de sair copiando e colando o que não é seu, ponha a mão na consciência! Inclusive, é bom que se saiba que tramita no Senado Federal um projeto que prevê o pagamento de direitos autorais pela publicação de matérias de conteúdo jornalístico por provedores de internet.

Segundo a Agência do Senado Federal, o PL 4.255/2020, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), além de atualizar a Lei de Direitos Autorais (Lei no 9.610, de 1998), para que o autor de direitos de publicação publicada na Internet possa notificar o provedor, proporcionará ao titular de direitos requerer a indisponibilização da publicação na Internet que tenha sido feita por terceiros sem a sua autorização, além de exigir remuneração pelo conteúdo divulgado.

Portanto, você que é chegado ao “CTRL-C e CTRL-V”, não pense que estará sempre impune! Quem produz seriamente, tem provas de sua produção. Tem áudios, tem prints e demais meios de comprovar tecnologicamente a autoria de sua obra. Portanto, seja ético e, por respeito, cite sempre a fonte ou peça autorização para copiar.

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Artigo
O blá-blá-blá desde 1605

*Demóstenes Torres

Em Portugal para uma palestra na segunda-feira, 13, em Coimbra e um lançamento de livro na terça-feira, 14, em Lisboa, vi na prática a repercussão internacional da tragédia no Rio Grande do Sul. Com interlocutores de diversos países, não há outro assunto nem outra pergunta: o que está acontecendo?

O tema dos eventos na área do direito é o bicentenário da 1ª Constituição brasileira, mas querem saber se a atual cuidou dos recursos naturais o suficiente para evitar tragédias como a destes dias.

Falta de lei nunca foi o problema. Era 1605, Portugal e Espanha estavam juntos na União Ibérica e o monarca Filipe 3º foi duríssimo com os infratores, principalmente no parágrafo 4º do Regimento do Pau-Brasil. Determinava pena de morte para quem desmatasse além do autorizado, multa, perda da terra, degredo durante 10 anos em Angola e açoite.

A casa real amava mais as árvores que as pessoas? Não. Nada de amor à floresta ou gente, mas ao dinheiro. Ainda não haviam sido exploradas as minas de ouro e o pau-brasil era a grande riqueza. Quanto maior a disponibilidade no Velho Mundo, mais barato, o que incide em outra lei irrevogável, a de oferta e procura.

A teoria da escassez, tão em voga nas redes sociais, tem “apenas” 420 anos de vigência. Mais de 2 séculos depois, era mantida a saga em defesa da mata: em 9 de abril de 1809, Dom João deu ordem para libertar os escravizados que informassem sobre o contrabando de pau-brasil.

Se tamanho rigor tivesse permanecido nos 2 séculos seguintes, tantos lugares gaúchos paradisíacos estariam convivendo com a dor, o prejuízo, o atraso?

Passou-se esse tempo todo e o Brasil continua abastecendo Ásia e Europa com commodities. A diferença reside na providência. Quando senador, apresentei proposta de emenda à Constituição para incluir o Cerrado e a Caatinga como patrimônio nacional. Integrantes da bancada gaúcha tentaram o mesmo com o Pampa. Em vão.

O Ministério do Meio Ambiente e seu Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis preferem a ampliação de danos. Em vez de liberarem a exploração da Margem Equatorial, uma superfaixa de petróleo que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte, os militantes optam por esperar o óleo sair do mercado.

O governador Eduardo Leite estima em R$ 19 bilhões a reconstrução do Rio Grande do Sul. O presidente Lula e seus ministros apresentam soluções. Falta uma, Marina Silva, a do Meio Ambiente.

A Petrobras calcula que existam 14 bilhões de barris no fundo do oceano, a distância prudente do litoral, sem perigo em caso de acidente. A R$ 430 o barril, superariam R$ 6 trilhões. Basta uma fatia mínima para sanar as consequências imediatas no clima, em vez de os burocratas se renderem ao caos da própria incompetência.

O evidente aquecimento global expõe a revolta da natureza em fenômenos recentes como seca na Amazônia, esta e outras cheias no Sul, incêndios do Canadá para baixo e extinções de espécies.

Sobrou para o Brasil o papel de guardião do que resta de sustentável no planeta. As potências gastam mais dólares pesquisando vida fora da Terra do que maneiras de manter a nossa em paz e bem por aqui mesmo. Por isso, o governador tem razão quanto a um Plano Marshall, a salvação no pós-2ª Guerra. Internamente, os Estados dividiram-se de acordo com suas necessidades e com sua taxa de preservação. A Europa não conservou suas árvores, então pague para quem cuida do pulmão verde do mundo.

As imagens do Rio Grande do Sul inundado são chocantes. As demais unidades da federação fizeram um círculo de ajuda porque somos todos beneficiados pelos gaúchos. No Centro-Oeste, tornaram Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul uma sucessão infindável de supersafras. O litoral baiano foi descoberto pelos portugueses, mas o gigantismo econômico do Oeste é fruto dos migrantes do RS. O mesmo relativo à região Norte do Brasil. Os gaúchos desbravaram de verdade este continente tupiniquim. O mínimo que podemos ser com eles é gratos e solidários.

As avaliações catastróficas das últimas décadas não assustaram quem de direito, mas é razoável supor que as mortes de pessoas, animais e cidades finalmente mexam com os responsáveis por agir. Não é possível olhar para a Grande Porto Alegre e supor que no próximo ano uma nova tragédia seja recebida à custa de um ou outro lamento. As medidas têm de ser efetivas, estruturantes e duradouras.

“Ah, vamos primeiro refazer as casas, em seguida reflorestar as margens de rios e depois cuidar de nascentes”. Balela. É vital fazer tudo ao mesmo tempo e agora. Até o banco dos Brics, presidido por Dilma Rousseff, vai acudir com R$ 5,7 bilhões. O governo federal suspendeu as dívidas do Estado por 3 anos. Tudo isso era para ontem. Não deu. Passou para amanhã. Temos de cobrar para que se efetive. E já.

O Rio Grande do Sul fez muito pelo Brasil. É a hora de retribuir. Que essa terra tão maravilhosa seja assunto no exterior por suas belezas e suas riquezas, não por sustentar os efeitos do que fazemos com o planeta. É isso o que está acontecendo.

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