Por Rafael Oliveira

Enquanto credores trabalhistas aguardam o pagamento de seus valores, a massa falida gastou R$ 394 mil com funcionários

O político recorreu da sentença e caso será analisado por ministros do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília

O percurso de casa até a escola infantil onde o Bê estuda dá cinco quilômetros e vamos conversando, eu, Bê e seu primo, por uns 15 minutos. Bê tem quatro anos de idade e seu primo completou recentemente seis anos. Os diálogos entre adultos e crianças são os mais improváveis por cada um ter seu mundo e suas preocupações.
Nesta semana, a caminho da escola, as duas crianças começaram um diálogo sobre o que pessoas de outra nacionalidade conversariam, mesmo que não entendam ainda as diferenças culturais e, principalmente de idioma.
Cada um sentado num banco longe do outro, usando o assento do meio para brincar com bonecos, intentaram uma cena cotidiana envolvendo russos, chineses e americanos. Cena que renderia, por força da história, numa realidade, conversas divertidíssimas. Os dois encenaram os contos assistidos em vídeos de internet.
Um dos bonecos gritou, em tom ameaçador, para o outro: "Xi lin piqui no ma hau", que deve ter alguma tradução do mandarim. Depois do grito, veio uma espécie de soco teleguiado, como uma arma nuclear, nas costas do outro boneco.
O primo não se rendeu. O boneco dele tinha um escudo místico que impediu a agressão do boneco que falava mandarim. Sem perder tempo, revidou com o "tacabum", o soco mais forte do mundo, segundo ele.
Mas sem sucesso, o boneco que falava mandarim e tinha uma cara de americano, com roupas militares, era também um mago com 1 mil anos de idade, que matou centenas de cobras venenosas e todos, frisa-se a quantidade, os dragões vermelhos de Goiânia, capital de Goiás. Por causa do boneco chinês não temos mais nenhum dragão andando pelas ruas da capital.
– Pai, qual língua o meu boneco tá falando? pergunta o Bernardo.
– Mandarim. Idioma que os chineses falam.
– Não é pai. É russo que os chineses falam.
– Ah sim, pode ser também. Sem problemas, é só aprender, né.
– Tio, não é verdade que os chineses falam americano? Ao invés de russo.
– Pode ser também. Se estudar, todo mundo pode falar o que quiser.
– Mas não é verdade também que os brasileiros têm o maior soco do mundo?
– Pode ser também.
– Ainda mais se forem os magos, né pai?
– Isso. Os magos são os mais fortes. E eles voam também.
– Tio, mas eles só voam se o cajado mágico estiver azul, que só fica de noite.
– Não é assim Leonardo –, responde meu filho, ao emendar: – os magos que tem o cajado mágico azul só voam quando falam russo. Eles são doidos.
– Sabe o mais é mais doido? Pergunto.
– O quê? Respondem os dois ao mesmo tempo.
Essas línguas de doidos que vocês estão falando. É um brasileiro com o soco mais forte do mundo que fala russo. É um mago americano que fala mandarim, mas só de noite.
– Não é pai. O mais doido é o guerreiro japonês, que luta capoeira e fala russo, e corre o mundo todo montado no dinossauro amarelo com capacete de motoqueiro na cabeça. Mas o capacete fica apertado porque o bico do dinossauro sai pela frente do capacete.
– Vocês dois são doidos. Respondo.
– Não somos não. Somos crianças.
– Esse idioma que os bonecos de vocês estão falando estão muito doidos.
– Tio, sabe o que é mais doido?
– O quê?
– Língua de doido.

Parlamentares buscam mais independência da governadoria do Estado; entre eles, o presidente da Casa, Lissauer Vieira

Discurso é de que o regime impede a transferência de recursos para municípios e a aplicação das emendas parlamentares impositivas

Procuradora entendeu que os empresários seriam corresponsáveis pela dívida da empresa e pediu penhora online de R$ 2,553 milhões

Senador Vanderlan Cardoso deve disputar a prefeitura de Goiânia

Evento está marcado para o sábado, 17, com filiação do deputado estadual Major Araújo e possível presença do presidente Jair Bolsonaro

Contribuinte que optar pelo pagamento da parcela única receberá desconto, cujo porcentual fica a cargo do governo estadual

O deputado estadual Henrique Arantes (PTB) articulou a aprovação de um projeto de sua autoria nas comissões da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e agora pode ser votado em plenário o projeto de lei nº 822/19, que prevê a possibilidade de parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12 meses sem juros.
De acordo com a matéria, a mudança na forma de pagamento ajuda na redução da inadimplência, já que o imposto poderia ser pago em parcelas menores durante o ano todo e causaria menor impacto no orçamento familiar dos contribuintes, segundo Arantes.
“Com a presente propositura queremos cumprir esse duplo objetivo, na medida em que o parcelamento mais elástico do pagamento do IPVA certamente reduzirá a inadimplência, beneficiando a um só tempo o Estado e o contribuinte”, explica o deputado.
O contribuinte que optar pelo pagamento da parcela única receberá desconto, cujo porcentual fica a cargo do governo estadual. A proposta estabelece ainda multas e acréscimos moratórios sobre as parcelas que forem pagas com atraso.

Por conta da doença, a turnê do espetáculo "Loloucas" foi cancelada

Além das matérias de iniciativa dos parlamentares, têm projetos do Tribunal de Contas dos Municípios e votação secreta de vetos da governadoria

Com processos em reanálise no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, o político enfrentou sete decisões negativas no Tribunal de Contas da União

O ex-prefeito de Jataí (GO), Humberto de Freitas Machado (MDB), está ou não impedido de disputar cargo eletivo na próxima eleição de 2020? O político teve uma prestação de conta julgada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por um convênio de R$ 428 mil para construir um Espaço Cultural na cidade. O tribunal entendeu que o emedebista direcionou a licitação para uma empreiteira específica, usou irregularmente o dinheiro do convênio com o Ministério da Cultura, além de não entregar a obra no prazo correto.
A decisão do TCU contra o ex-prefeito se converte automaticamente em inelegibilidade eleitoral por oito anos, contados a partir da publicação do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Esse procedimento vale para qualquer político do país.
O processo de Tomadas de Contas Especial foi instaurado a pedido do Ministério da Cultura em 2004. Em decorrência da investigação, Humberto Machado e mais sete responsáveis foram multados e impedidos de assumirem cargo público na administração federal por cinco anos.
O TCU aplicou uma multa de R$ 50 mil contra o ex-prefeito, em 2012, e outra em desfavor da construtora Monte Sinai, responsável pela obra, condenada em R$ 10 mil e as demais pessoas envolvidas no processo foram multadas em R$ 8 mil.
A construtora Monte Sinai também foi condenada a não poder licitar a administração pública federal por cinco anos, com base no artigo 46 da artigo da Lei Orgânica do TCU.
O convênio entre a prefeitura e o Ministério da Cultura foi assinado em 2003, durante o segundo mandato de Humberto Machado, mas a prestação de contas foi considerada irregular em 2007. O ex-prefeito recorreu contra a decisão de 2007 a 2012, no entanto, os ministros do TCU não acataram a defesa.
O ex-prefeito recorreu da decisão na Justiça Federal, onde conseguiu indulto na Subseção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Jataí em novembro de 2014. O juiz federal Warney Paulo Nery Araújo julgou improcedente o pedido de condenação de Humberto Machado por improbidade administrativa, com base no acórdão do TCU.
Em entrevista por telefone, Humberto Machado disse que o TCU julgou suas contas irregulares por erro de formalidade no processo licitatório e não por corrupção. Como a obra foi fracionada para diversas empresas atuarem em áreas diferentes, o valor ficou mais barato do que o previsto.
Segundo o ex-prefeito, a lei de licitações do país foi escrita sob ingerência das empreitas, que conseguiram colocar o formato global de licitação, ou seja, uma única empresa tem que executar o todo o serviço da obra.
"Todo dinheiro federal tem que ter uma contratação única, não pode fracionar a licitação. Mas o próprio TCU está parando com isso, porque quando se fraciona os serviços das obras, barateia o preço", argumenta Machado. Ele afirma ainda que essa modalidade de licitação encarece a obra em 30% porque a empresa terceiriza um serviço que ela não faz e revende mais caro à Prefeitura.
Machado explica que foi candidato ao Paço Municipal de Jataí, em 2012, com liminar da Justiça Federal. "Nesses casos, se eu for candidato, terei que apresentar uma certidão da Justiça Federal ao Tribunal Regional Eleitoral", esclareceu, mas sem adiantar se vai disputar a eleição municipal de 2020.
Centro cultural foi inaugurado cinco anos depois do previsto
O contrato se destinou a construção do Centro de Cultura e Eventos Dom Benedito Domingos Cóscia, concluído cinco anos depois do previsto, em 3 de junho de 2009.
O Ministério da Cultura instaurou a tomada de contas especial do ex-prefeito de Jataí, em decorrência de, pelo menos, 15 irregularidades na execução do convênio, por meio do qual foram repassados R$ 300 mil para construção do espaço cultural.
A tomada de contas destacou algumas irregularidades para julgar irregulares as contas, entre elas: alteração do local do projeto sem autorização; inexecução parcial do objeto e paralisação do empreendimento, constatada em fiscalizações realizadas pelo concedente e pela Controladoria-Geral da União; pagamento irregular de despesas, “uma vez que já haviam sido quitadas todas as despesas contraídas com os contratos firmados pelas convenentes para mão de obra do Espaço Cultural”; fracionamento de licitação; realização de despesas depois de expirada a vigência do convênio e aquisição de material sem utilização.
Após o controle interno do TCU e o Ministério da Cultura confirmarem a irregularidade das contas, a Secretaria de Controle Externo no Estado de Goiás (Secex-GO) realizou uma diligência à Prefeitura de Jataí para obter documentos relativos à execução do convênio.
A Secex-GO também realizou outra audiência prévia dos integrantes da comissão de licitação da Prefeitura, em razão das irregularidades identificadas nos certames realizados. A prefeitura encaminhou a documentação requerida e a secretaria constatou que houve fracionamento de despesa, com realização de vários convites para execução da obra.
Nas oitivas da Secex, os participantes da licitação não conseguiram se defender da tomada de contas, segundo relatório do órgão, que apontou graves indícios de fraude, ajuste ou combinação de preços com o intuito de completar o número mínimo de propostas exigidos pela licitação.
Parte do relatório da Secex diz que "levando-se em conta que o processo licitatório não ocorreu com a devida obediência aos princípios administrativos da legalidade e da moralidade, em função do parcelamento financeiro da execução da obra, fato que possibilitou o emprego ilegal da modalidade convite. Além do fato de que a defesa não apresentou explicação para o ajuste ou combinação realizada entre os participantes, de modo a aparentar legalidade no número e na diversidade de participantes no certame".
A defesa de Humberto Machado alegou, à época, aos responsáveis pela investigação na Secex e no TCU, que "os procedimentos adotados na licitação estavam de acordo com a legislação e com o Termo de Convênio. Também, alegou que a obra fora acrescida com finalidade de melhor atender à comunidade e que o restante dos recursos necessários para a conclusão da obra viriam do orçamento municipal".

Na sequência, a defesa justificou que as falhas apresentadas no processo de licitação não poderiam retirar o caráter legal do mesmo, por serem falhas formais, não intencionais e que não causaram prejuízo ao Erário.
Humberto Machado administrou Jataí por 16 anos (de 1997 a 2001 e 2012 a 2016). Além do processo que o deixou inelegível até 2020, ele enfrentou mais sete processos no TCU, referentes a diversas situações, porém todos estão encerrados e o ex-prefeito não foi condenado.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Dalmy de Faria, conheceu o processo do TCU na época e atuou em algumas partes. Ele lembra que Humberto Machado deixou tudo encaminhado para o sucessor na prefeitura finalizar a obra, mas não aconteceu.
Após quatro anos fora da política, Machado reassumiu a prefeitura e se comprometeu com o TCU a entregar o espaço cultural no primeiro ano de seu mandato, em 2009.

Quanto ao status de inelegível, Dalmy de Faria explica a competência legal dos acórdãos do TCU para retirar qualquer prefeito de disputas eleitorais por oito anos. "O acórdão julgando uma conta de prefeito irregular já o torna inelegível no momento da publicação. E esse prazo aumenta conforma a defesa do político recorre da decisão e o tempo passa. O que vale para contar os oitos anos é a data do transitado em julgado, ou seja, a data de julgamento do último recurso", esclarece o advogado.
Outro advogado especialista em Direito Eleitoral, Julio Meirelles, explicou que os prefeitos prestam contas regularmente ao Tribunal de Contas dos Municípios, que emite parecer pela aprovação ou rejeição das contas. Nesse caso, o parecer é enviado à Câmara Municipal da cidade e julgado pelos vereadores pela aprovação ou rejeição. Se rejeitado, o prefeito fica inelegível.
No caso de uso do recurso federal, o TCU dá a última palavra, sem que seus pareceres precisem ser julgados por outros órgãos. E a situação de Tomadas de Contas Especiais significa que a União enviou o dinheiro ao município e a conta não foi prestada pelo prefeito e o tribunal precisou tomar as contas da prefeitura para averiguação.

Julio Meirelles diz ainda que o julgamento final do TCU pela desaprovação das contas pode gerar inelegibilidade, por força do disposto da Lei Complementar nº 64/1990. "A decisão pode ser desafiada por meio de ação judicial e o Poder Judiciário pode determinar a suspensão dos efeitos do acórdão do TCU, afastando eventual inelegibilidade", explica o advogado.
Processos suspensos no Tribunal de Contas dos Municípios
O ex-prefeito conseguiu suspender dois processos em trâmite no Ministério de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), referentes a duas contas com parecer pela rejeição.
As contas de Gestão de 2011 foram julgadas irregulares, mas a decisão do TCM está suspensa por decisão judicial. E as contas de 2016 estão em reanálise, pois a defesa ingressou com um recurso ordinário com efeito suspensivo. Este recurso não tem prazo para ser reanalisado pelo tribunal.
O conselheiro Valcenor Braz, relator da rejeição das contas de 2016, apontou uma falha no pagamento dos débitos previdenciários dos servidores municipais assistidos pelo JataíPrev.
A prefeitura pagou o valor de R$1,2 milhão destinado ao pagamento de parcelamentos previdenciários. Todavia, o Poder Executivo deveria ter empenhado e pago, no mínimo, o montante de R$4,6 milhões.
Braz determinou que o parecer seja enviado à Câmara Municipal de Jataí para julgamento, após o trânsito em julgado do processo.
No processo de 2011, suspenso por decisão judicial, Humberto Machado obteve uma suplementação de crédito no orçamento da prefeitura acima do permitido pela Câmara Municipal de Vereadores: o orçamento poderia ser complementado por outras fontes de renda em até R$ 116 milhões, mas a prefeitura conseguiu R$ 122 milhões, R$ 6 milhões acima do autorizado.
Numa outra irregularidade do mesmo processo, o TCM identificou aumento de 59% nas despesas com aquisição de material de expediente em relação ao montante gasto no exercício de 2010.
Ainda na categoria de gasto excessivos, o tribunal pediu esclarecimentos sobre um aumento de 46% nos gastos com divulgação e propaganda do município. A defesa de Machado argumentou no processo que o município de Jataí efetuou a divulgação de várias campanhas no exercício de 2011, visando atender a municipalidade em geral.
Os gastos com publicidade e propaganda em 2011 somaram R$ 674 mil, enquanto a prefeitura pagou R$ 378 mil no exercício de 2012.

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