Por Márcio M. Cunha
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Juíza Claudirene Ribeiro: bom senso | Foto: Divulgação[/caption]
Alguém tem dúvida de que os tempos não são os mesmos de anos atrás? O avanço da tecnologia e dos meios de comunicação mudou definitivamente a vida em sociedade. Obviamente, temos pessoas que ainda insistem em permanecer no século passado. Contudo, há boas exceções, como a juíza do Trabalho Claudirene Ribeiro, da Vara de Mirassol D’Oeste (MT), que tem servido de exemplo para outros magistrados.
A juíza mato-grossense, antes de aplicar revelia a um empregador, teve uma atitude simples: ligou para o eventual revel e falou com ele a respeito do processo, vez que a Justiça do Trabalho não é tão eficiente para citar as partes na fase de conhecimento, mas é extremamente eficaz quando o assunto é a citação na fase de cumprimento da sentença. Sendo assim, para evitar injustiça para ambas partes, a magistrada ligou para o empregador e chegou a um acordo entre as partes.
A atitude fez com que o processo, que seria de revelia, terminasse em acordo entre empregado e empregador – além de esclarecer que não havia comparecido por um problema com o endereço da intimação, o empregador acabou aceitando o acordo proposto pela magistrada.
A audiência judicial teve início com a presença apenas do trabalhador e de seu advogado. Em casos como este, é natural que o juiz declare o réu revel, o que teria duras consequências jurídicas. Mas a iniciativa da magistrada permitiu um final diferente. Ficou estabelecido o pagamento de R$ 8 mil em quatro parcelas, mais a liberação das guias do FGTS, a entrega do Termo de Rescisão e a devolução da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente anotada.
Ao rever os passos que adotou ao longo do processo, a juíza Claudirene comemora. Segundo informou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª região, se tivesse simplesmente aplicado a pena de revelia e dado prosseguimento ao feito, certamente perderia um tempo precioso tentando localizar bens do réu e, sobretudo, a CTPS do trabalhador, na hora da execução, o que implicaria aumento dos custos do processo. Para o trabalhador, as consequências também seriam outras: dificuldades para receber o que lhe era devido e de ter acesso novamente à sua CTPS e ao saque do seu FGTS.
Em meio à polêmica sobre a exigência de magistrados morarem na comarca onde estão lotados, no dia 26 de junho o plenário da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) aprovou a resolução que regulamenta a moradia de juízes nas comarcas do interior. Mas talvez outra polêmica, ainda maior, esteja batendo às portas do Judiciário: a ausência de notários, tabeliães e registradores nos cartórios por que deveriam responder. A titularidade de um cartório é outorgada por meio de delegação do Poder Judiciário, onde se subentende que o titular deva responder à sociedade quando for procurado. Todavia, tal fato é exceção, principalmente nos maiores cartórios do Estado de Goiás. É bastante improvável que o cidadão que paga pelos serviços cartoriais consiga falar com alguns titulares de cartórios goianos. [relacionadas artigos="99585"] Há indícios, inclusive, de cartorários morando no exterior, o que com certeza não deve ser difícil de ser constatado pela Corregedoria de Justiça, bastando requisitar os passaportes dos titulares para comprovar tal fato. Quanto a notários morando em outros Estados isso não chega a ser novidade; tanto é verdade que os próprios servidores do cartório às vezes informam que o titular mora em outro Estado. Se o titular detém uma delegação do Poder Judiciário, será que o mesmo também não estaria obrigado a prestar serviço na serventia? Não podemos admitir que titulares se afastem dos cartórios delegando eternamente suas funções a terceiros sem a devida prestação de serviços à comunidade a qual prestou compromisso. Ou será que o concurso para titular de cartórios extrajudiciais serve tão somente para enriquecer seus titulares, a ponto de sequer ao menos prestarem serviços à comunidade e ainda comandarem seus subordinados por meio de notebooks, morando em outros países e Estados, desfrutando dos prazeres que as altíssimas despesas cartorárias lhes propiciam? Para que as autoridades não passem despercebidas a esse problema, este colunista e advogado protocolou pedido junto à Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, requisitando que sejam esclarecidas tais circunstâncias e tomadas as devidas providências, bem como encaminhará cópia da reclamação ao presidente do TJ-GO, ao corregedor-geral de Justiça, ao presidente da Associação Brasileira de Advogados - Seção Goiás (ABA-GO), à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e à seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).
Na década de 90, as holdings viraram febre no eixo Rio–São Paulo, vez que atuavam como controladora de outras empresas subsidiárias e ainda prometiam redução da carga tributária e planejamento da sucessão. Contudo, com o passar do tempo, grupos econômicos perceberam que as holdings não entregavam a tão esperada redução da carga tributária, servindo bem para o planejamento sucessório. Nos últimos anos, esses mesmos grupos econômicos que possuem grandes consultorias financeiras e jurídicas tem optado por fundos exclusivos que utilizam, na verdade, a mesma estrutura jurídica dos bancos. Isso tem viralizado entre investidores, detentores de patrimônio que buscam uma inteligência financeira capaz de reduz a carga tributária, aumentar os investimentos e as disponibilidades, tudo abaixo do mesmo guarda-chuva das instituições financeiras. Um fundo de investimento pode também ser constituído para uma única pessoa (exclusivo) ou para um grupo limitado de investidores (restrito). O investidor deixa de investir como pessoa física ou jurídica e cria um fundo exclusivo, que por sua vez passa a possuir um CNPJ próprio. Com isso, o investidor passa a ter acesso a uma gama maior de produtos de investimento como se fosse um banco. Os fundos exclusivos proporcionam diversos benefícios, sendo os principais: vantagem tributária, sucessão e gestão dos investimentos. A vantagem tributária se dá por duas vias. A primeira é que o fundo exclusivo não paga imposto de renda pelas movimentações internas do fundo. Entretanto, essa vantagem pode ser ainda maior. O fundo exclusivo pode ser “fechado”; assim, as movimentações como resgates e aplicações (integralizações e amortizações), mas não há incidência de imposto de renda durante o prazo de vigência do fundo, somente quando o fundo for finalizado. O resultado disso, é que a rentabilidade fica muito maior do que o que seria alcançado caso fosse aberto ou em uma holding. Outra vantagem interessante é quanto à sucessão. Os fundos de investimentos possuem um determinado número de cotas, que representam o patrimônio total do fundo. O investidor que queira definir como vai deixar a herança em caso de morte define quantas cotas herdará cada beneficiário, podendo fazer isso ainda em vida (caso o fundo exclusivo seja fechado). Além de facilitar bastante a transição dos valores, evitando imbróglios longos que costumam acontecer na transmissão de valores na sucessão, qualquer problema que possa haver, por mais curto que seja essa transição, os valores continuam rentabilizando interruptamente. Nesse caso, o gestor responsável pelo fundo tem capacidade para movimentar as aplicações durante o processo, pois apesar de o fundo ficar bloqueado para resgates e aplicações, as movimentações internas são autorizadas, garantindo que o fundo não fique engessado durante a transição. A parte de gestão dos investimentos fica totalmente personalizada, de acordo com as características do investidor. Quando se aplica em um fundo de investimentos comum, fica-se a mercê do gestor do fundo, apesar de que, evidentemente, o gestor tenha restrições e regulamentos que norteiam a administração da carteira do fundo. Entretanto, em um fundo exclusivo, o cliente tem total conhecimento e pode participar ativamente da gestão do fundo, podendo até customizar os relatórios para acompanhamento. Por fim, existem diversos fundos exclusivos de perfil conservador que nos últimos 12 meses tem pago mais de 20% ao ano e quando se aplica a inteligência financeira e tributária nos negócios e operações realizadas ao longo de dez um fundo exclusivo pode ser quatro vezes mais rentável que uma holding, o que faz crer que um novo eldorado de oportunidades chegue a mais famílias e investidores.
Daqui a pouco se encerra o prazo para fazer mudanças para 2018, as duas Casas do Congresso parecem caminhar para o consenso em, pelo menos, um ponto: a criação de um fundo eleitoral. Na casa de leis, o relator da reforma política, deputado Vicente Cândido (PT-SP), propõe fundo com recursos públicos para 2018 no valor de R$ 3,5 bilhões, e R$ 2,2 bilhões, em 2020. Já no Senado, o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR) deve apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com fundo de R$ 3,5 bilhões. Embora ainda haja discordâncias em relação à divisão do fundo, estimado em R$ 3,5 bilhões, há consenso sobre a necessidade de se aprovar uma nova fórmula para financiar as candidaturas. Pelas regras atuais, apenas doações de pessoas físicas são permitidas nas eleições o que não é suficiente principalmente com os políticos com o nome em baixa, sem contar que a maioria está com a moral na lama.
A crise imobiliária fez com que os preços dos imóveis caíssem em alguns casos até 50%, contudo a base de cálculo para cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem subido nos últimos dois anos mesmo com a redução dos valores dos imóveis. Por isso, contribuintes têm buscado a Justiça para recolher o valor legal do ITBI, com base no preço negociado dos imóveis, contrário ao valor de mercado estipulado pelas prefeituras. Bom exemplo disso é a cobrança pela Prefeitura de Goiânia de valores exorbitantes na hora de se calcular o ITBI, tanto isso vem ocorrendo que recentemente o Juiz da 2ª Vara Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Aragão, concedeu liminar a um contribuinte determinando o depósito em juízo do imposto pelo valor real do imóvel e autorizando a transcrição imobiliária até que se resolva o valor a ser aplicado como base de cálculo do ITBI. Tal situação também tem sido corriqueira na cidade de São Paulo, que utiliza o mesmo método de valorização de mercado e sem data pré-definida para atualização do cálculo do ITBI, violando diversos dispositivos legais, vez que colocou em prática uma antiga fórmula de cálculo do imposto, mais benéfica para a arrecadação. O município prevê duas formas ao cálculo do ITBI: uma porcentagem do valor da negociação – assim como em outras cidades – ou o chamado valor venal de referência (VVR). Esse índice é determinado pela prefeitura com base em pesquisa de mercado e sem data pré-definida para a atualização. Vale o que estiver mais alto no momento em que o negócio for fechado. Como os preços dos imóveis estão reduzidos – em função, principalmente, da baixa demanda – o valor venal de referência tem se destacado. Em um dos casos levados para o Judiciário, que trata da compra de imóvel no bairro Butantã, na capital paulistana, o valor da transação foi de R$ 1,2 milhão, enquanto que o VVR estava fixado em R$ 2,1 milhões. Essa diferença fez quase dobrar o que deveria ser recolhido como imposto. Tem de ser destinado ao ITBI 3% do total. Nesse caso, se levado em consideração o valor da compra, deveriam ser pagos R$ 36 mil como imposto. Mas, como a base utilizada foi a do VVR, a quantia acabou ultrapassando R$ 65 mil. Situação semelhante envolveu a compra de imóvel na região dos Jardins. O valor da transação foi de R$ 2,6 milhões e o VVR estava fixado em R$ 4 milhões. O imposto, que pelo cálculo tradicional seria de R$ 79,5 mil, passou para R$ 120 mil. A Justiça tem decidido favoravelmente em ações semelhantes, pois a redução do valor dos imóveis é nítida e pública. De fato, ninguém sabe ao certo como e nem quando essas atualizações são feitas pela prefeitura. Os juízes vêm entendendo que não há base legal para o chamado VVR, que “afronta o disposto nos artigos 150 da Constituição Federal e 97 do Código Tributário Nacional”, conforme as decisões. Para os magistrados, o ITBI deveria ser composto pelo valor da negociação ou pelo valor venal, que consta na planta de valores genéricos do município. A discussão sobre o VVR gerou muito burburinho na época em que o índice foi instituído – em 2005, por meio do Decreto Municipal nº 46.228. É algo que só existe em São Paulo e agora em Goiânia, que, embora não utilize a mesma sigla, tem aumentado a base de cálculo do imposto de forma sistemática. Ao comprador do imóvel não há sequer a chance de escolher uma ou outra opção de base de cálculo. Os desembargadores de São Paulo decidiram, na época, que o valor venal de referência deveria servir ao município “apenas como parâmetro de verificação da compatibilidade do preço declarado de venda, não podendo se prestar para prévia fixação da base de cálculo do ITBI”. Apesar da decisão, a prefeitura nunca retirou o VVR do cálculo do imposto, cuja arrecadação foi de R$ 1,75 bilhão em 2016 e está implementando a “declaração de transações imobiliárias”. A partir de agosto, as imobiliárias de São Paulo terão de informar mensalmente sobre todas as transações de venda e aluguéis feitas em São Paulo.
A Medida Provisória 784/17, publicada na quinta-feira, 8, dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. Com as alterações, as multas aplicadas pelo BC poderão ser de até R$ 2 bilhões e de R$ 500 milhões, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida também altera 11 leis referentes a créditos, capital estrangeiro, operações de câmbio, entre outras normas; altera dispositivos de um decreto e de um decreto-lei. Além disso, também altera a MP 2.224/01, que estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior e dá outras providências. A partir de procedimentos administrativos, as instituições supervisionadas pelo BC e as empresas integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) sofrerão penalidades e medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis às instituições financeiras. A MP estabelece o rito processual a ser observado nos processos administrativos sancionadores no âmbito do BC. A Medida Provisória é um marco importante para definir regras e meios pelos quais violações às regras legais e a extensão dos da sanção e dos danos. Passam a ser supervisionadas pelo BC empresas que prestem serviço de auditoria independente para as instituições financeiras, atuem como administradores, membros da diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal, do comitê de auditoria e de outros órgãos previstos no estatuto ou no contrato social de instituição sujeitas ao BC.
Corriqueiramente ouvimos debates a respeito da existência de vínculo empregatício entre os motoristas privados que utilizam a plataforma Uber para ganhar a vida transportando pessoas também conectadas ao aplicativo. Na quarta-feira, 31, o juiz substituto do Trabalho Marcos Vinicius Barroso, da 12ª Vara de Belo Horizonte, decidiu que não há vínculo de emprego entre o Uber e um ex-motorista, que ainda foi condenado em litigância de má-fé. Em sua decisão, o julgador considerou a ausência de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Discorrendo acerca das soluções tecnológicas da informação como “realidades sociais”, e citando vários outros aplicativos de serviços, como o iFood e o TáxiGov, o magistrado asseverou: “Não tenho dúvidas que o reclamado não é empregador aos moldes da CLT, mas uma real solução de tecnologia da informação.” O juiz também fez referência a decisões dos Estados Unidos. Com relação à litigância de má-fé, o julgador ponderou: “O reclamante pede horas extras por longas jornadas, pede diversos adicionais, narrando trabalhos noturnos, intervalos sempre menores do que uma hora e, quando entre as jornadas, menores que 11 horas, mas, depondo, confessa que ele próprio escolhia a hora em que iria trabalhar, quando entraria na plataforma e quando a desligaria, quanto tempo de intervalo faria, podendo, inclusive, parar para lanchar e assistir filme à tarde e encerrar o dia quando ele mesmo decidisse que já tinha ganhado o bastante. Diz-se empregado do reclamado, mas confessa que nunca teve de prestar qualquer tipo de contas ao Uber.” Assim, na conclusão do magistrado, embora ele estivesse plena e preliminarmente ciente das regras de negócio do Uber, “veio ao Judiciário trabalhista tentar a alteração de um contrato anteriormente firmado, e do qual a outra parte sempre agiu e observou a boa-fé contratual, denotando a lisura no seu trato com o reclamante, conforme ele mesmo confessou”. A decisão se soma ao julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que na semana passada decidiu que os motoristas parceiros do Uber são autônomos.
Numa semana movimentada para a diretoria da OAB-GO, que se iniciou com manifesto contrário às ações e comportamento dos presidentes da Ordem e da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), houve na quarta-feira, 19, a votação, o Conselho Seccional para a renovação do convênio com a Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (Agatra). Embora a maioria dos conselheiros tenha assinado manifesto a favor da diretoria da seccional e da Casag, na prática isso não se convalidou. Em jogo estava a proposta, apoiada pela diretoria da Ordem, de se renovar mensalmente o convênio com a Agatra, o que na prática significaria a necessidade de a associação ter de obter mensalmente a aprovação da OAB, ficando assim subjugada ao crivo e aos anseios da diretoria. Contrário a essa submissão, que geraria uma dependência da associação, a conselheira Marlene Moreira Farinha Lemos divergiu e propôs a renovação e aprovação dos pagamentos devidos de forma anual, o que dá independência e segurança necessária aos advogados trabalhistas associados à Agatra de que o convênio não será interrompido pela vontade uma parte logo no mês seguinte. Em verdade, isso mostra que há conselheiros independentes e que votam de acordo com seu livre convencimento, independentemente de quem seja a proposta, pois, esses que assim agem pensam unicamente no bem-estar dos advogados goianos e deixam a política classista em segundo plano, com fidelidade a seus princípios e pensamentos. O manifesto contrário às ações dos presidentes da OAB-GO e Casag fundamenta-se nos seguintes pontos: centralização das decisões administrativas pelo presidente da OAB-GO; ilegalidade e imoralidade na gestão; imoralidade e pessoalidade nas contratações da OAB-GO; imoralidade e pessoalidade nas contratações da Casag; afronta à política de austeridade nas contas; violação do Estatuto da Casag; passividade do presidente da OAB-GO; descumprimento do regimento interno da OAB-GO; descumprimento do regimento interno da Casag; desvalorização da classe dos advogados; alinhamento da OAB-GO ao governo do Estado; passionalidade dos atos do presidente, que toma decisões institucionais com influência de questões pessoais e particulares, muito embora existam diversas outras desvirtuações segundo o manifesto. Já o manifesto em prol da diretoria da Ordem, que contou com a assinatura de 60 conselheiros, afirma principalmente que “a atual gestão tem a confiança e irrestrito apoio dos conselheiros. O manifesto é prova disso”, que não concorda com a atuação de um segmento minoritário (“as opiniões divergentes são aceitas e bem-vindas, mas fazer oposição interna apenas para desgastar a gestão é inaceitável”); que houve a difusão de inverdades para a sociedade (“tentam construir uma versão de que Lúcio perdeu a governabilidade da instituição, que usa a OAB de maneira indevida e está em descumprimento de proposta de campanha. Mas isso não é verdade”); que os ataques inverídicos atingem a universalidade da gestão (“antes havia seleção, guiada por critérios políticos para se investir no interior. Agora é investimento sem bandeira. O interior precisava disso”). Procurada, a diretoria da OAB-GO respondeu que “não cabe à instituição, por um princípio de isenção, comentar as movimentações da política classista”.
A responsabilidade da responsável pela obra será subsidiária e não solidária. Para o professor de Direito de Trabalho e Processo Civil Ricardo Calcini, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou com essa decisão um juízo subjetivo pautado na inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro. Pela tese fixada, ele diz que não se sabe, na prática, se essa idoneidade será verificada no momento da contratação ou no decorrer da obra, o que aumenta a insegurança jurídica sobre a questão, em particular porque não houve a modulação dos efeitos da decisão. Além disso, o professor observa que é possível que a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 possa ser alterada, uma vez que, conforme as teses fixadas, aparentemente os entes públicos não mais serão responsabilizados, como também a responsabilidade da dona da obra, se reconhecida, será limitada à qualidade de devedora subsidiária, e não solidária. Exceto os entes públicos, o dono da obra poderá responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de empreiteiro devedor. A tese foi definida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST, em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. O colegiado definiu ainda que são incompatíveis com a OJ 191 da SDI-1, que trata do tema, os entendimentos de tribunais regionais que ampliem as possibilidades de responsabilização para excluir apenas pessoas físicas ou micro e pequenas empresas que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. O incidente foi instaurado em recurso de revista interposto por uma mineradora contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) que a condenou subsidiariamente ao pagamento de parcelas decorrentes de contrato de empreitada firmado com a empresa de montagens industriais. A decisão do TRT-3 baseou-se na Súmula 42 daquela corte, que, interpretando a OJ 191 da SDI-1 do TST, isenta de responsabilidade solidária ou subsidiária trabalhista apenas “a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei”, e, ainda, “que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado”. Segundo a corte regional, a tutela constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho exige a releitura da OJ 191, “impedindo que pessoas jurídicas de grande porte valham-se da exceção legal preconizada no artigo 455 da CLT para se furtar à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador de obras e serviços”.
O criminalista Alberto Zacharias Toron reafirmou que não recebeu os R$ 2 milhões que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pediu a Joesley Batista alegando necessidade de pagar sua defesa. “Efetivamente, não recebi dinheiro algum”, declarou Toron. Embora tenha sido usado como subterfúgio para engordar em R$ 2 milhões o caixa do senador, o advogado critica a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de promover o afastamento de Aécio. Na avaliação do criminalista, a decisão “não encontra nenhum respaldo na Constituição”. “A Constituição não prevê esse tipo de afastamento do senador”, afirma Alberto Toron. Fachin tomou a decisão isoladamente. Ele impôs ao tucano algumas medidas cautelares, como proibição de deixar o País e de manter contato com outros investigados da Operação Patmos, deflagrada na quinta-feira, 18. E decidiu apenas submeter ao plenário do STF o pedido de prisão de Aécio, de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Se curvar diante de poderosos opressores do livre exercício da advocacia é um ato tão covarde como lavar as mãos em face da violência cometida contra advogadas e advogados e reforçar opressores. Ninguém deve temer ser investigado, principalmente quando não tem culpa sobre as ilações. Todavia, é de estranhar que algumas instituições de classe que deveriam ser utilizadas como entidades públicas sejam usadas por poderosos em benefício próprio. Enquanto a OAB-RJ e o Conselho Federal da OAB criam aplicativo em defesa da advocacia, algumas seccionais se acovardam diante de poderosos em detrimento do pleno exercício da profissão. É comum uma advogada ou advogado sofrer ameaça em plena audiência dentro da casa da Justiça? Para mim, quando isso acontece não é o profissional do Direito que foi constrangido, mas sim toda uma classe, pois, se não se respeita o profissional no exercício de sua atividade, também não se respeita sua categoria profissional e o que é pior, nem o próprio Poder Judiciário, pois o Fórum é a casa da Justiça quando vivemos em um Estado em que o cumprimento das leis é um dever e não um direito. Por certo, alguns exemplos devem ser seguidos, como o da OAB-RJ, que recentemente, ao lado do Conselho Federal, lançou um aplicativo para celulares, como ferramenta para ajudar a categoria a defender suas prerrogativas e denunciar possíveis descumprimentos. O aplicativo para smartphones Prerrogativas Mobile foi desenvolvido como uma plataforma universal na qual advogados podem denunciar violações de prerrogativas. Ele já está disponível na Apple Store (para iPhones) e na Google Play (para aparelhos do sistema Android). Uma das novidades do aplicativo é o fato de que o advogado poderá acompanhar o andamento das investigações. A OAB-RJ lançou também um Guia de Prerrogativas. Trata-se de um manual prático, de 63 páginas, que elenca, em oito tópicos, as prerrogativas dos advogados: tratamento ao advogado; inviolabilidade da palavra; prisão/busca e apreensão; honorários advocatícios; despachar com magistrado; visto de autos; advocacia criminal; e desagravo público. De acordo com o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, o objetivo do guia é fornecer informações aos advogados sobre suas prerrogativas. Com isso, os profissionais poderão defender seus direitos de forma fundamentada, disse o dirigente à ConJur. Tanto o aplicativo quanto o guia buscam aumentar o respeito às prerrogativas e conscientizar não só advogados, mas também magistrados, integrantes do Ministério Público e delegados em relação à importância delas para a sociedade. Segundo o presidente do Conselho Federal, Cláudio Lamachia, as prerrogativas não são um privilégio dos advogados, mas uma forma de garantir que os cidadãos possam lutar eficazmente por seus direitos e se defender em paridade de armas com o Estado. E ainda acrescentou o presidente da OAB-RJ: “Quanto menor o poder do advogado, maior o arbítrio”. Diz o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva: “A criminalização das prerrogativas está no anteprojeto de Código Penal, que já foi aprovado pela comissão sobre o assunto do Senado, da qual fiz parte. Ninguém iria para a cadeia por isso. Mas o juiz, o promotor e o delegado que violassem essas garantias da advocacia teriam de responder a um processo para entender a importância de respeitar os advogados”. Por fim, da reflexão do conhecido “Livro de Eli”, cabe a advogada e advogado que exerce sua profissão com amor e dedicação “combater um bom combate, terminar a corrida, manter a fé” de que dias melhores teremos para todos.
Que nenhum advogado seja subjugado. Que nenhum advogado seja oprimido ou ameaçado. Que nenhum advogado seja maltratado no exercício de seu múnus público, nem lhes sejam aviltadas suas prerrogativas. Que o escritório de advocacia seja um local sagrado de trabalho, inviolável. Que nenhum cliente se volte contra aquele que o defendeu. Que a razão e o bom senso reine nas relações profissionais. Que inexista divergência entre cliente e advogado; mas, caso haja as diferenças, sejam resolvidas conforme prescreve a lei, através do Judiciário e não pelo ímpeto. Que todo advogado seja agradecido a Deus pelos ensinamentos, conhecimentos e experiências recebidas, bem como seja grato pelas pessoas abençoadas que cruzam a nossa vida, deixam de ser clientes e passam a ser amigos. Que todo advogado seja abençoado no exercício de sua profissão e que Deus ilumine seus caminhos e pensamentos, a fim de que faça triunfar a justiça em face do mal. Meu senhor e meu Deus, cuida, restaura, renova, cura e sempre proteja e cubra de bênçãos
Em regra as ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis serão propostas, no foro de domicílio do réu, no termos do artigo 46 do Novo Código de Processo Civil. Todavia, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu recurso especial contra acórdão segundo o qual, para ajuizamento de ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, a parte autora tem a possibilidade de escolher o foro de seu domicílio ou do local do fato (conforme parágrafo único do art. 100 do CPC/1973). Por maioria, o colegiado seguiu o voto divergente da ministra Isabel Gallotti, presidente da turma, que fez questão de fazer um “distinguish” no caso concreto, qual seja o fato de que uma das partes envolvidas é uma empresa locadora de automóvel. Lembrando que tais causas normalmente são de baixo valor, a ministra entendeu que tinha razão a embargante, que alegou que a cidade de Porto Alegre (RS) deve, necessariamente, ser entendida como sendo o local para a propositura da ação, tendo em vista ter sido o local do acidente, bem como do domicilio da agravante – a locadora de veículos tem sede em Belo Horizonte (MG). Conforme destacado pela ministra Gallotti, a mulher que se envolveu no acidente preferiu sofrer o prejuízo a ingressar com ação, mas isso sem saber que teria de se defender da ação da locadora em outra comarca. Os ministros Luis Felipe Salomão, Antônio Carlos Ferreira e Raul Araújo acompanharam a divergência. O ministro Raul ainda ressaltou: “Ela é uma locadora de veículos que opera em todo o País. Não é a melhor solução que se permita a essas sociedades que acionem as pessoas envolvidas em acidentes com seus veículos em sua sede e não no local do fato. O parágrafo único do artigo 100 não pode ser usado em prejuízo das pessoas físicas que se envolvem em acidentes com veículos locados”, argumentou.
Repercutindo a matéria publicada no Jornal Opção da semana passada, intitulada “Advogados mais cotados para substituir o desembargador Geraldo Gonçalves”, resolvi fazer minha própria lista. Embora não acredite na aposentadoria do magistrado, temos notícias da possibilidade de criação de novas vagas de desembargador para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o que abriria mais uma vaga para indicação da advocacia. Na lista original, aparecem em destaque quatro advogados: Henrique Tibúrcio e João Paulo Brzezinski, ligados ao governador Marconi Perillo (PSDB); Carlos Márcio Macedo, sócio de Lúcio Flávio, atual presidente da OAB-GO; e Luiz Inácio, sócio de Thales Jayme. Apontados como favoritos, os nomes possuem algumas restrições. Os dois primeiros, por serem ligados à OAB Forte, teriam pouquíssimas chances de passar no conselho. Já os demais possuem mais chances de entrar na lista sêxtupla; contudo, Luiz Inácio teria um pouco mais de dificuldades por ser primo do ex-conselheiro federal Pedro Paulo Guerra Medeiros, que não disfruta de boa amizade do vice-presidente; já Carlos Márcio Macedo terá de negociar bem no conselho para ser aprovado, porque, embora “sócio do presidente”, é sabido que o mesmo não detém unanimidade entre os conselheiros. Outro fator é que, por ser mais novo, teria dificuldades de passar no tribunal considerando o tempo em que ficaria no cargo, algo que é veementemente rechaçado pelos desembargadores – que trabalham anos e anos para chegarem ao segundo grau. Em minha lista, ouso acrescentar alguns bons nomes. Em primeiro lugar, incluo dois advogados ligados à situação: José Martins da Silva Júnior – amigo próximo de Leon Deniz – e Rosângela Magalhães. Ambos terão facilidade em passar pelo crivo da Ordem. Nessa mesma linha de raciocínio, incluo dois nomes que em princípio não são candidatos, mas, sem sobra de dúvidas, passariam no conselho pela experiência na advocacia: Renaldo Limiro e Manoela Gonçalves. Incluo ainda na lista a advogada Antônia Chaveiro Martins, diretora da Escola Superior de Advocacia (ESA), mas que tem dito ter receio de não passar por conta da prestação de contas da campanha, embora isso possa ser irrelevante para os conselheiros. O Jornal Opção ainda indicou os nomes de “eternos candidatos”: Dalmy de Faria, Maria Tereza Alencastro Veiga e Guilherme Isac, sendo que, entre eles, o último é o mais experiente em disputa para o cargo, tem boas chances de ser aprovado pela OAB-GO e é franco favorito no TJ-GO. Propositalmente, deixei o nome de dois advogados fortes na disputa. Um é ligado ao deputado federal Fábio Sousa (PSDB), de quem é sogro – o advogado Paulo Balduíno, que voltou a visitar o conselho; e o atual secretário do Estado da Fazenda, Fernando Navarrete, que tem sido visto constantemente no tribunal. Aberta a vaga, com indicação de um advogado, a escolha por parte do governador Marconi Perillo recairá em um dos nomes mencionados nesse editorial. Porém, isso pode mudar, caso seja aprovada a proposta do conselheiro Marcos César Gonçalves de Oliveira – que é sócio do presidente –, que cria uma eleição para escolher 12 advogados que disputarão os votos dos conselheiros seccionais. Pessoalmente, acredito que isso pode melhorar a imagem e transparência da Ordem. l
O Conselho Nacional de Educação (CNE) cometeu um “grave erro” ao concordar com a criação do curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos e decidir manter o funcionamento de cursos técnicos com esse mesmo nome no País, disse, em nota, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na quarta-feira, 12. A Câmara de Educação Superior, que integra o CNE, aprovou recentemente pedido feito pela Faculdade de Paraíso do Norte (Fapan), instituição paranaense, para abrir cem vagas do curso anualmente. O tecnólogo pode se formar em dois anos e sairá com diploma considerado de ensino superior. O pedido havia sido negado em 2016, mas a instituição de ensino recorreu e ganhou. Cabe agora ao Ministério da Educação (MEC) aprovar ou não a criação das vagas. “Os cursos técnicos e tecnólogos não são habilitados a formar bacharéis em Direito, como já ficou claro em tentativas anteriores de autorizar esse tipo de curso”, diz a entidade, acrescentando que é necessário garantir a qualidade da formação dos bacharéis. A OAB informa que já manifestou ao presidente Michel Temer (PMDB) a preocupação com a abertura indiscriminada de novos cursos de Direito no País. Para a OAB, o aval para cursos de tecnólogo na área do Direito poderá criar “uma classe indefinida de profissionais” e atrapalhar a vida profissional dos bacharéis que se formam em universidades autorizadas pelo MEC e “não encontram posição favorável no mercado de trabalho”. “A decisão do CNE segue o mesmo princípio que ao longo das últimas duas décadas mercantilizou o sistema educacional, colocando o padrão de qualidade de ensino e de reconhecimento aos professores em patamar secundário. Exemplo claro disso é o absurdo volume de novos cursos de Direito que foram criados sem que requisitos mínimos de qualidade fossem exigidos”, diz a entidade. ÍNTEGRA DA NOTA DA OAB:
“O Conselho Nacional de Educação comete um grave erro na condução da educação jurídica, ao contrariar o posicionamento do próprio Ministério da Educação e permitir a criação dos cursos tecnólogo e técnico em Serviços Jurídicos. A medida do CNE que ainda deverá ser submetida novamente ao MEC, mais que se distancia de sua função de zelar pelo rigoroso padrão de qualidade do ensino, abre caminho para a criação de uma classe indefinida de profissionais, criando problemas ainda mais sérios às centenas de milhares de bacharéis em Direito que hoje formam-se e não encontram posição favorável no mercado de trabalho. A OAB já manifestou ao presidente da República sua preocupação com a abertura indiscriminada de novos cursos de direito no país. É preciso garantir a qualidade da formação dos bacharéis em direito. Os cursos técnicos e tecnólogos não são habilitados a formar bacharéis em direito, como já ficou claro em tentativas anteriores de autorizar esse tipo de curso. A decisão do CNE segue o mesmo princípio que ao longo das últimas duas décadas mercantilizou o sistema educacional, colocando o padrão de qualidade de ensino e de reconhecimento aos professores em patamar secundário. Exemplo claro disso é o absurdo volume de novos cursos de Direito que foram criados sem que requisitos mínimos de qualidade fossem exigidos. O resultado dessas atitudes temerárias é observado com frequência nos exames de proficiência realizados com os bacharéis que depositaram seus sonhos em busca de formação profissional, mas acabaram sendo vítimas de um verdadeiro estelionato educacional, promovido pela ganância de instituições que buscam apenas o lucro, e a leniência do próprio Ministério da Educação, que raríssimas vezes levou em consideração os pareceres da OAB pela negativa na abertura de novos cursos de Direito no Brasil. A educação, especialmente no ramo jurídico, não pode ser tratada pelo Estado como uma simples moeda de troca. Trata-se de direito de cada cidadã e cidadão brasileiro receber ensino de qualidade, com respeito a critérios técnicos coerentes com a responsabilidade de sua futura atuação para a defesa dos interesses da sociedade. É preciso que o Ministério da Educação recobre o bom senso e trate com seriedade o tema, pensando, antes de mais nada, na sua responsabilidade com a boa formação dos profissionais, evitando que sejam mais uma vez vítimas de um embuste cruelmente aplicado por quem justamente deveria pugnar pelas boas práticas na educação brasileira.”
